DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367
Cabo Verde, 17 de setembro de 2026.
CLÁUDIO ANTÔNIO PALMA Prefeito Municipal
Publicado por: Daisa Conceição Ribeiro de Paula Dias Código Identificador: C77979DA
DEPARTAMENTO DE PESSOAL E RH
DESIGNA A SERVIDORA MUNICIPAL SILVIA VALERIA ROMÃO DE SOUZA, AGENTE ADMINISTRATIVO, PARA EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA (FG-2).
PORTARIA Nº 117/2026
Designa a Servidora Municipal Silvia Valeria Romão de Souza, Agente Administrativo, para exercício de Função Gratificada (FG-2).
CLAUDIO ANTÔNIO PALMA , Prefeito Municipal de Cabo Verde, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Art. 79, Inciso I,
R E S O L V E,
Art. 1º - designar a servidora SILVIA VALERIA ROMÃO DE SOUZA , matrícula 2089, detentora do Cargo de provimento efetivo/permanente de Agente Administrativo, para exercício de Função Gratificada – LC 185/2023, modalidade FG-2 (30%), junto a Secretaria Municipal de Obras e serviços Urbanos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e registre-se.
Cabo Verde, 17 de setembro 2026.
CLÁUDIO ANTÔNIO PALMA Prefeito Municipal
Publicado por: Daisa Conceição Ribeiro de Paula Dias Código Identificador: 6C3B0EB3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ MUNICIPAL DE GOVERNANÇA DA ALFABETIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE CABO VERDE – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 065/2026= 11/09/2026
Nomeia os membros do Comitê Municipal de Governança da Alfabetização, no âmbito da Política Municipal de Alfabetização de Cabo Verde – MG, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Cabo Verde , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o inciso IX, do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 2.660, de 19/10/2021;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.850, de 25 de agosto de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização no Município de Cabo Verde – MG;
CONSIDERANDO que o art. 7º da Lei Municipal nº 2.850/2026 institui o Comitê Municipal de Governança da Alfabetização, de caráter consultivo e de acompanhamento;
CONSIDERANDO que o art. 8º da referida Lei estabelece que o Comitê será regulamentado por Decreto Municipal;
CONSIDERANDO que o art. 9º da Lei Municipal nº 2.850/2026 estabelece a participação de representantes da Secretaria Municipal de Educação, das equipes gestoras das escolas, da equipe pedagógica das escolas, dos professores alfabetizadores e do Conselho Municipal de Educação;
D E C R E T A:
| Art. 1º Fica constituído o COMITÊ MUNICIPAL DE |
|---|
| GOVERNANÇA DA ALFABETIZAÇÃO, no âmbito da Política Municipal de Alfabetização – PMAlf do Município de Cabo Verde – MG, de caráter consultivo e de acompanhamento, com a finalidade de acompanhar, monitorar e contribuir para a implementação das ações e estratégias destinadas à garantia da alfabetização dos estudantes da |
| Rede Pública Municipal de Ensino. Art. 2ºFicam nomeados para compor o Comitê Municipal de Governança da Alfabetização, para mandato de 02 (dois) anos, |
permitida a recondução,os seguintes representantes: |
| I – Representante da Secretaria Municipal de Educação: |
| IVANA CLARINDA DE FARIA ROMÃO |
| Cargo/Função: Pedagoga I |
| Representação: Secretaria Municipal de Educação |
| II – Representante das Equipes Gestoras das Escolas: |
| VILMA APARECIDA VIEIRA BRAGA |
| Cargo/Função: Diretora |
| Representação: Equipes Gestoras das Escolas da Rede Municipal de Ensino |
| III – Representante da Equipe Pedagógica das Escolas: |
| LÚCIA DE FÁTIMA FELIPE REIS |
| Cargo/Função: Pedagoga |
| Representação: Equipe Pedagógica das Escolas da Rede Municipal de Ensino |
| IV – Representante dos Professores Alfabetizadores: |
| ANA LAURA DIAS BATISTA |
| Cargo/Função: Professora |
| Representação: Professores Alfabetizadores da Rede Municipal de Ensino |
| V – Representante do Conselho Municipal de Educação: |
| MARLUCE MORAES ALVES |
| Cargo/Função: Professora |
| Representação: Conselho Municipal de Educação – CME |
Art. 3º O Comitê Municipal de Governança da Alfabetização terá como atribuições: I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização; II – monitorar os indicadores relacionados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;
III – propor aperfeiçoamentos nas ações e estratégias da Política Municipal de Alfabetização;
IV – acompanhar a execução do Plano Municipal de Ação relacionado à alfabetização;
V – elaborar relatórios anuais sobre as ações desenvolvidas e os resultados alcançados;
VI – contribuir para a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação e o Conselho Municipal de Educação;
VII – acompanhar os resultados das avaliações internas e externas relacionadas ao processo de alfabetização;
VIII – colaborar na identificação de desafios e na proposição de estratégias para melhoria da aprendizagem dos estudantes.
Parágrafo único. As atribuições previstas neste artigo deverão observar os princípios, objetivos e eixos estruturantes estabelecidos pela Lei Municipal nº 2.850/2026.
Art. 4º A coordenação geral dos trabalhos do Comitê ficará vinculada à Secretaria Municipal de Educação, órgão responsável pela coordenação geral, supervisão, execução e acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização, nos termos do art. 12 da Lei Municipal nº 2.850/2026.
Art. 5º A participação dos membros no Comitê será considerada de relevante interesse público e não será remunerada, sendo exercida sem prejuízo das atribuições próprias dos respectivos cargos ou funções. Art. 6º O Comitê reunir-se-á ordinariamente em periodicidade definida por seus membros e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Secretaria Municipal de Educação ou por requerimento da maioria de seus integrantes.
Art. 7º As reuniões do Comitê serão registradas em atas, nas quais deverão constar, no mínimo, os participantes, os assuntos tratados, as deliberações, os encaminhamentos e, quando pertinente, os responsáveis pela execução das providências acordadas.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê Municipal de Governança da Alfabetização.
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