DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367
instrumento convocatório, tendo sido realizada a referida REVOGAÇÃO no dia 23 de setembro de 2026.
À vista do exposto, promovo o presente relatório à autoridade competente, para fins de análise e decisão quanto ao arquivamento do processo, diante da REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 053/2026, nos termos da Lei n.º 14.133/21.
ANA CAMILA PACHECO DE MOURA
Agente de Contratação
Vistos, etc.
Ratifico o presente procedimento, e pelos fundamentos contidos, ordeno, de imediato o ARQUIVAMENTO .
Publique-se a decisão para conhecimento dos interessados e do público em geral.
Carangola/MG, 23 de setembro de 2026.
LUDMILA CARDOSO FERREIRA Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Eryck Chrystyan Ravaiani de Oliveira Código Identificador: CDF30F1B
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CARMO DA MATA
PREFEITURA DE CARMO DA MATA COMPRA DIRETA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA/MG. Aviso de Dispensa de Licitação – Compra Direta nº 049/2026. O Município de Carmo da Mata/MG, torna público o Edital da Dispensa de Licitação – Compra Direta nº 049/2026 com fulcro no art. 75, II da Lei Federal 14.133/2021. Objeto: Contratação de serviço de hospedagem para 03 policias militares por 01 noite, atendendo as atividades do Gabinete da Prefeita do município de Carmo da Mata/MG, – Recebimento das Propostas: até as 23:59 horas do dia 29/09/2026 no email: [email protected]. Sessão de Abertura: dia 30/09/2026, às 09:00 horas. O Edital completo poderá ser obtido no site www.carmodamata.mg.gov.br.
TULIA PAULA DE SÃO JOSÉ FERREIRA – Agente de Contratação
Publicado por: Ruan de Castro Silva Código Identificador: 9CCF653E
PREFEITURA DE CARMO DA MATA COMPRA DIRETA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA/MG. Aviso de Dispensa de Licitação – Compra Direta nº 052/2026. O Município de Carmo da Mata/MG, torna público o Edital da Dispensa de Licitação – Compra Direta nº 052/2026 com fulcro no art. 75, II da Lei Federal 14.133/2021. Objeto: Aquisição de assento sanitário infantil, atendendo as atividades da Secretaria Municipal de Educação do município de Carmo da Mata/MG, – Recebimento das Propostas: até as 23:59 horas do dia 29/09/2026 no email: [email protected]. Sessão de Abertura: dia 30/09/2026, às 13:00 horas. O Edital completo poderá ser obtido no site www.carmodamata.mg.gov.br.
TULIA PAULA DE SÃO JOSÉ FERREIRA – Agente de Contratação
Publicado por: Ruan de Castro Silva
Código Identificador: 0600BF4B
PREFEITURA DE CARMO DA MATA
DECRETO Nº 2.973, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Designa membros para compor a Comissão Permanente de Apuração Disciplinar - CPAD do Município de Carmo da Mata/MG.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CARMO DA MATA/MG , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.310, de 29 de dezembro de 2008, e na Lei Municipal nº 1.825, de 03 de setembro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os servidores efetivos abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Apuração Disciplinar - CPAD, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta: I - Membros titulares:
a) Carlos Henrique Ferreira Domingos, matrícula nº 997012, ocupante do cargo de Agente Administrativo, servidor efetivo não estável, na condição de Presidente;
b) Luiz Armando Amaral Kangussu, matrícula nº 995969, ocupante do cargo de Fiscal I, servidor efetivo estável, na condição de Membro; c) Lucinea Aparecida Nascimento, matrícula nº 994039, ocupante do cargo de Secretário Escolar, servidora efetiva estável, na condição de Membro;
II - Membros suplentes:
a) Kelen Malta Coelho, matrícula nº 994679, ocupante do cargo de Agente Administrativo, servidora efetiva estável;
b) Albertino Pinto da Silva Neto, matrícula nº 993383, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, servidor efetivo estável.
§1º Os membros suplentes substituirão os membros titulares nas hipóteses de ausência, afastamento, impedimento ou suspeição, observadas as disposições legais aplicáveis.
§2º Na hipótese de impedimento ou suspeição de membro titular em determinado procedimento, um suplente será convocado para atuar exclusivamente naquele procedimento, nos termos do art. 141, §8º, da Lei Municipal nº 1.310, de 29 de dezembro de 2008.
§3º A substituição de membro titular será formalizada nos autos do respectivo procedimento, mediante registro da ocorrência e da convocação do suplente.
Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Apuração Disciplinar - CPAD conduzir sindicâncias, processos administrativos disciplinares e revisões de processos que lhe forem atribuídos, observados o contraditório, a ampla defesa e os demais direitos assegurados aos servidores.
Art. 3º O mandato dos membros da CPAD será de 2 (dois) anos, permitidas sucessivas reconduções, mediante ato da autoridade competente, nos termos do art. 141, §4º, da Lei Municipal nº 1.310, de 29 de dezembro de 2008.
Art. 4º O Presidente da CPAD designará, para cada sindicância, processo administrativo disciplinar ou revisão de processo, um dos membros titulares da Comissão para exercer a função de Secretário no respectivo procedimento, mediante registro nos autos.
§1º A designação de que trata o caput poderá recair sobre qualquer dos membros titulares, inclusive de forma alternada entre os procedimentos, observada a distribuição equilibrada dos trabalhos e a capacidade operacional da Comissão.
§2º O exercício da função de Secretário em determinado procedimento não altera a condição do servidor como membro titular da CPAD, nem implica acréscimo de integrante à composição da Comissão.
§3º O membro designado como Secretário exercerá, no respectivo procedimento, as atividades necessárias ao registro, organização e regular tramitação dos autos, sem prejuízo das atribuições que lhe competem como membro da Comissão.
Art. 5º Os membros da CPAD deverão observar as hipóteses legais de impedimento e suspeição, ficando vedada a atuação de membro que seja cônjuge, companheiro ou parente do servidor interessado, acusado ou punido, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
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