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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 70

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

44.000,00. Prazo de vigência: 04 (quatro) meses, contados a partir da publicação do extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas. Dotação Orçamentária:

02.16.02.08.244.0804.2332.3.3.90.91.00.99.1.500.000.0000-818. Data: 22/09/2026. Parte: ACONCHEGO MORADIA ASSISTIDA LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.810.677/0001-35.

Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), que aprova, a partir de 24 de setembro de 2026, a prorrogação por mais seis meses do benefício eventual denominado Aluguel Social em favor das famílias desalojadas de seus imóveis, residentes na Rua Mato da Lagoa, Bairro Jockey Clube.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado por: Luciana Boaventura Mendes Código Identificador: F3730EBB

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 6.883, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA O DECRETO Nº 6.873, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026, QUE ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Altera a ementa do Decreto nº 6.873, de 17 de setembro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

―ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR AUTORIZAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.051, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.‖

Art. 2º Altera o preâmbulo do Decreto nº 6.873, de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Curvelo, 23 de setembro de 2026.

GUSTAVO NASCIMENTO Prefeito

Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: 87ED0E8A

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 6.888, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

APROVA A RESOLUÇÃO Nº 22, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026, DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS).

O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990;

Considerando o disposto no art. 10-F do Decreto nº 2.556, de 28 de abril de 2015;

Considerando o Memorando nº 280/2026/SMAS-DPP/SMASGAAG/SMAS, da Secretaria Municipal de Assistência Social,

DECRETA:

―O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4.051, de 10 de setembro de 2026,‖

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de setembro de 2026.

Curvelo, 23 de setembro de 2026.

GUSTAVO NASCIMENTO

Art. 1º Fica aprovada, a partir de 14 de outubro de 2026, nos termos do art. 10-F do Decreto nº 2.556, de 28 de abril de 2015, a Resolução nº 22, de 18 de setembro de 2026, do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), que aprova a prorrogação do benefício eventual denominado Aluguel Social em favor da Sra. Vanessa Rodrigues Ferreira, pelo período de seis meses.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curvelo, 23 de setembro de 2026.

Prefeito

Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: 3FA08431

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 6.887, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

APROVA A RESOLUÇÃO Nº 21, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026, DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS).

O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990;

Considerando o disposto no art. 10-F do Decreto nº 2.556, de 28 de abril de 2015;

Considerando que, por determinação do Corpo de Bombeiros, em 29 de setembro de 2019, as famílias residentes à Rua Mato da Lagoa, no Bairro Jockey Clube, foram desalojadas dos seus imóveis por questões de riscos à segurança;

Considerando o Memorando nº 279/2026/SMAS-DPP/SMASGAAG/SMAS, da Secretaria Municipal de Assistência Social,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, nos termos do art. 10-F do Decreto nº 2.556, de 28 de abril de 2015, a Resolução nº 21, de 18 de setembro de 2026, do

GUSTAVO NASCIMENTO Prefeito

Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: 9C6BEC66

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 6.889, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Curvelo, no exercício da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990;

Considerando o Memorando nº 79/2026/SUB/SME, da Secretaria Municipal de Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização (PMA), destinada a assegurar o direito à alfabetização na idade certa, promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes, fortalecer as práticas pedagógicas e garantir a melhoria contínua dos indicadores educacionais da Rede Municipal de Ensino.

§ 1º A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida em regime de colaboração com a União e o Estado de Minas Gerais,

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