DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367
Art. 17. A Política Municipal de Alfabetização integrará o planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Educação e observará as metas do Plano Municipal de Educação.
Art. 18. A implementação da PMA observará a educação inclusiva, a acessibilidade, o respeito à diversidade sociocultural e territorial e a articulação com as demais políticas públicas municipais voltadas à infância, à adolescência e às famílias.
Parágrafo único. A execução das ações observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo ocorrer de forma gradual e mediante utilização de recursos próprios e de programas federais e estaduais, quando disponíveis.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curvelo, 23 de setembro de 2026.
GUSTAVO NASCIMENTO Prefeito
Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: E3CBF8CA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO EDITAL Nº 1/2026 DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE CURVELO/MG ELEIÇÃO DAS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL – BIÊNIO 2026/2028
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Curvelo/MG – CMDM, por meio de sua Comissão Eleitoral, torna público o Edital nº 01/2026, que regulamenta o processo eleitoral para escolha das representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho no biênio 2026/2028, nos termos da Lei Municipal nº 2.498, de 30 de março de 2009.
Serão eleitas 5 (cinco) Conselheiras titulares e 5 (cinco) Conselheiras suplentes, para mandato de 2 (dois) anos, correspondente ao período de 31 de outubro de 2026 a 31 de outubro de 2028.
As inscrições das candidatas serão realizadas de 1º a 7 de outubro de 2026, das 8 às 17 horas, mediante preenchimento do formulário próprio e apresentação da documentação exigida no edital, na sede da Central dos Conselhos, localizada na Avenida Gentil de Matos, nº 415, bairro Tibira, Curvelo/MG, CEP 35792-006.
A Assembleia de Eleição será realizada no dia 22 de outubro de 2026, às 9 horas, na sede da Central dos Conselhos. O credenciamento dos eleitores ocorrerá no mesmo dia, das 8 às 9 horas.
O edital completo e seus anexos estão disponíveis em: https://curvelo.mg.gov.br/conselho-municipal-de-direitos-da-mulher
Curvelo/MG, 23 de setembro de 2026.
Art. 1º Altera o art. 198 da Lei Complementar nº 118, de 27 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 198. A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), prevista no art. 149-A da Constituição Federal poderá ser utilizada para o serviço de iluminação de vias, logradouros públicos e a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública, bem como de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.‖
Art. 2º Altera o art. 199 da Lei Complementar nº 118, de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 199. A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), que integra o Sistema Tributário Municipal, tem como fato gerador a prestação de serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, pelo Município de Curvelo, no âmbito de seu território, diretamente ou mediante delegação.‖
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Curvelo, 23 de setembro de 2026.
GUSTAVO NASCIMENTO Prefeito
Publicado por: Maria Izildinha Nascimento de Oliveira Código Identificador: B97626F4
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO O MUNICÍPIO DE CURVELO TORNA PÚBLICO O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 22/2026.
O Município de Curvelo torna público o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 22/2026. Período de inscrições: de 28/09/2026 a 03/10/2026. O edital completo e demais informações estão disponíveis no site da Prefeitura de Curvelo (www.curvelo.mg.gov.br) ou pelo telefone (38) 3722-2504.
Publicado por: Maria Izildinha Nascimento de Oliveira Código Identificador: EF1214E1
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 14.860, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNAR, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, GUSTAVO JOSEPH RIBEIRO SOARES COMO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SUBSTITUTO), EM RAZÃO DE AFASTAMENTO POR LICENÇAMATERNIDADE.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990;
CRISLEY SIMONE COSTA DOS SANTOS
Presidente da Comissão Eleitoral Conselho Municipal Dos Direitos da Mulher de Curvelo
Publicado por: Maria Izildinha Nascimento de Oliveira Código Identificador: 140472B0
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CURVELO - MINAS GERAIS.
Considerando o Memorando nº 593/2026/ADMRH/GRH/SECADM, da Secretaria Municipal de Administração,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, em caráter temporário, Gustavo Joseph Ribeiro Soares, como Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (substituto), em razão de afastamento por licença maternidade da secretária da pasta Anne Jennifer Smith Xavier Reis, nos termos do art. 62 da Lei Complementar nº 235, de 13 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de setembro de 2026.
Curvelo, 23 de setembro de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 73