DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367
GUSTAVO NASCIMENTO Prefeito
Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: 31AEBB76
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RECURSOS FINANCEIROS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Município de Curvelo, na conformidade do artigo 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, vem notificar, através do presente Edital, os partidos políticos, os sindicatos dos trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, da liberação do recurso financeiro no valor abaixo discriminado:
| Data do crédito | Conta corrente | Valor do crédito |
|---|---|---|
| 22/09/26 | 62.525-6 - Fundeb | R$ 250.895,95 |
| 23/09/26 | 77.659-9 – FMS Custeio SUS | R$ 58.004,60 |
Curvelo, 23 de setembro de 2026.
GUSTAVO NASCIMENTO Prefeito
Publicado por: Maria Izildinha Nascimento de Oliveira Código Identificador: 7A0B4579
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RESOLUÇÃO Nº 3, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE CURVELO – CMDM.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Curvelo/MG – CMDM, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.498, de 30 de março de 2009;
Considerando o deliberado em Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2026, conforme Ata nº 25/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Curvelo/MG – CMDM, na forma do Anexo Único desta Resolução..
cultural da sociedade, de acordo com as diretrizes instituídas pela legislação vigente e por este Regimento Interno.
CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 2º Compete ao CMDM:
I – prestar assessoria ao Executivo nas questões relativas aos direitos da mulher e promoção da igualdade de gênero;
II – estimular o estudo e o debate sobre as condições de vida das mulheres no Município, visando eliminar discriminação e violência contra a mulher;
III – propor convênios para programas de políticas públicas voltadas às mulheres;
IV – propor projetos que incentivem a participação das mulheres em setores econômico, social e cultural;
V – zelar pelos direitos da mulher como cidadã e trabalhadora;
VI – deliberar sobre pesquisas e estudos relacionados às mulheres, propondo políticas públicas baseadas em diagnósticos;
VII – fiscalizar o cumprimento da legislação referente aos direitos das mulheres;
VIII – sugerir a alteração de leis que representem discriminação de gênero;
IX – receber e examinar denúncias de discriminação e violação dos direitos das mulheres;
X – promover a Conferência Municipal dos Direitos da Mulher;
XI – criar comissões técnicas permanentes e temporárias;
XII – formular propostas para o Plano Plurianual e Orçamento Anual.
Art. 3º O CMDM organizará as Conferências Municipais de Políticas Públicas para as Mulheres.
CAPÍTULO III DA ESTRUTURA
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 2, de 4 de dezembro de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curvelo, 22 de setembro de 2026.
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM AMANDA SUELY DE OLIVEIRA Presidente
Art. 4º O CMDM terá a seguinte estrutura:
I – Plenária Geral, instância máxima do Conselho, formada por Conselheiras titulares e suplentes;
II – Mesa Diretora, composta pela presidente, vice-presidente e secretárias;
III – Comissões Temáticas.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, criado pela Lei Municipal nº 2.498, de 30 de março de 2009, reger-se-á por este Regimento Interno:
CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher CMDM, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão colegiado de caráter deliberativo, normativo, fiscalizador e consultivo, tem por finalidade elaborar, propor e acompanhar a implementação em todas as esferas da Administração do Município de Curvelo/MG das matérias pertinentes aos direitos da mulher, destinadas a assegurar, através de ações e políticas públicas, o exercício pleno de sua participação no desenvolvimento social, econômico, político e
Parágrafo único. O CMDM disporá de apoio administrativo provido pela Secretaria Executiva, composta por servidoras do Executivo Municipal.
CAPÍTULO IV DO CONSELHO
Seção I
Da Constituição e Composição
Art. 5º O CMDM será composto de dez Conselheiras titulares e dez suplentes, nomeadas pelo Prefeito:
I – cinco representantes do Poder Público:
a) Subsecretaria de Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável;
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