DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367
b) Secretaria Municipal de Educação;
VIII – adotar as providências necessárias à realização da votação e da apuração;
c) Secretaria Municipal de Saúde;
d) Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo;
e) Procuradoria-Geral do Município;
II – cinco representantes da sociedade civil.
§ 1º Cada titular do CMDM terá uma suplente da mesma categoria representativa.
IX – registrar em ata o resultado da eleição e as ocorrências relevantes verificadas durante a Assembleia;
X – encaminhar ao CMDM a documentação final do processo eleitoral, acompanhada da ata da Assembleia de Eleição e do resultado final.
Art. 10. O edital disciplinará, no mínimo:
I – o cronograma do processo eleitoral;
§ 2º As representantes do Poder Público são indicadas e nomeadas pelo Chefe do Executivo e respectivos Secretários.
§ 3º As representantes da Sociedade Civil serão eleitas em Assembleia, devendo contemplar a diversidade de grupos como mulheres negras, indígenas, LGBTQIAPN+ e com deficiência.
§ 4º A função de Conselheira do CMDM não será remunerada, sendo seu exercício considerado como relevante serviço prestado ao Município para defesa e garantia dos direitos da mulher.
§ 5º Consideram-se justificadas as ausências a quaisquer outros serviços ou funções, se houver convocação para o seu comparecimento ao Conselho ou participação em diligência ordenada por este.
§ 6º O CMDM assegurará a realização de processos formativos destinados às novas membras, promovendo capacitação e integração com foco em suas atribuições e responsabilidades no Conselho.
Art. 6º O Conselho garantirá a representatividade de diversos movimentos organizados de mulheres, promovendo a inclusão de diferentes perspectivas femininas em suas deliberações e ações.
Seção II
Do Processo de Escolha das Representantes da Sociedade Civil
Art. 7º No prazo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato, o CMDM deverá convocar eleições para a escolha das novas representantes da sociedade civil e requisitar a indicação das representantes do Poder Público.
Art. 8º A escolha das representantes da sociedade civil para composição do CMDM será realizada por meio de Assembleia especialmente convocada para esse fim, mediante edital, observado o disposto na Lei Municipal nº 2.498, de 30 de março de 2009, e neste Regimento Interno.
Art. 9º O processo de escolha das representantes da sociedade civil será coordenado e fiscalizado por Comissão Eleitoral, composta por 5 (cinco) integrantes da sociedade civil, designadas por resolução do CMDM, às quais competirá:
I – elaborar o edital de convocação da eleição da sociedade civil;
II – coordenar e fiscalizar o processo de inscrição das candidatas;
III – analisar a documentação apresentada pelas candidatas e decidir sobre sua habilitação, observado o disposto no edital;
IV – publicar a relação preliminar e definitiva das candidatas habilitadas;
II – os requisitos para candidatura e para participação como eleitora;
III – a documentação exigida;
IV – os critérios de habilitação das candidatas;
V – a forma de realização da Assembleia, da votação e da apuração;
VI – a composição e as atribuições da Mesa da Assembleia;
VII – os prazos e procedimentos para interposição e julgamento de recursos;
VIII – os critérios de desempate, quando necessários;
IX – as hipóteses de impedimento e suspeição dos membros da Comissão Eleitoral e da Mesa da Assembleia;
X – as demais normas necessárias à regularidade, à transparência e à segurança do processo eleitoral.
Art. 11. A Assembleia de Eleição será conduzida pela Mesa da Assembleia, na forma estabelecida no edital, competindo-lhe coordenar os trabalhos da Assembleia, conduzir a votação e acompanhar a apuração.
§ 1º A Comissão Eleitoral será responsável pelo registro em ata dos trabalhos da Assembleia de Eleição, devendo o documento conter, no mínimo, a data, o local, o horário de início e encerramento dos trabalhos, o número de eleitoras credenciadas, as ocorrências relevantes, as eventuais impugnações ou manifestações apresentadas durante a Assembleia, o resultado da votação e a relação das candidatas eleitas titulares e suplentes.
§ 2º A ata será assinada pelos membros da Comissão Eleitoral, pelos integrantes da Mesa da Assembleia e pelas candidatas presentes, na forma estabelecida no edital.
§ 3º Encerrada a Assembleia, a Comissão Eleitoral encaminhará ao CMDM a ata, o resultado final e os demais documentos que integrem o processo eleitoral.
Art. 12. Recebida a documentação final do processo eleitoral, o CMDM encaminhará o resultado ao Chefe do Poder Executivo para a nomeação das representantes titulares e suplentes, na forma da legislação vigente.
Art. 13. As representantes eleitas tomarão posse após a publicação do respectivo ato de nomeação pelo Chefe do Poder Executivo.
Seção III Da Vacância das Conselheiras
V – apreciar e julgar os recursos de sua competência;
VI – organizar, juntamente com a Secretaria Executiva, a Assembleia de Eleição;
VII – garantir a regularidade, a isonomia e a transparência do processo eleitoral;
Art. 14. Compete à Conselheira comunicar ao colegiado seu afastamento e substituição por sua suplente.
Parágrafo único. Em ausências justificadas da titular, sua suplente assumirá com os mesmos direitos.
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