Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 75

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

b) Secretaria Municipal de Educação;

VIII – adotar as providências necessárias à realização da votação e da apuração;

c) Secretaria Municipal de Saúde;

d) Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo;

e) Procuradoria-Geral do Município;

II – cinco representantes da sociedade civil.

§ 1º Cada titular do CMDM terá uma suplente da mesma categoria representativa.

IX – registrar em ata o resultado da eleição e as ocorrências relevantes verificadas durante a Assembleia;

X – encaminhar ao CMDM a documentação final do processo eleitoral, acompanhada da ata da Assembleia de Eleição e do resultado final.

Art. 10. O edital disciplinará, no mínimo:

I – o cronograma do processo eleitoral;

§ 2º As representantes do Poder Público são indicadas e nomeadas pelo Chefe do Executivo e respectivos Secretários.

§ 3º As representantes da Sociedade Civil serão eleitas em Assembleia, devendo contemplar a diversidade de grupos como mulheres negras, indígenas, LGBTQIAPN+ e com deficiência.

§ 4º A função de Conselheira do CMDM não será remunerada, sendo seu exercício considerado como relevante serviço prestado ao Município para defesa e garantia dos direitos da mulher.

§ 5º Consideram-se justificadas as ausências a quaisquer outros serviços ou funções, se houver convocação para o seu comparecimento ao Conselho ou participação em diligência ordenada por este.

§ 6º O CMDM assegurará a realização de processos formativos destinados às novas membras, promovendo capacitação e integração com foco em suas atribuições e responsabilidades no Conselho.

Art. 6º O Conselho garantirá a representatividade de diversos movimentos organizados de mulheres, promovendo a inclusão de diferentes perspectivas femininas em suas deliberações e ações.

Seção II

Do Processo de Escolha das Representantes da Sociedade Civil

Art. 7º No prazo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato, o CMDM deverá convocar eleições para a escolha das novas representantes da sociedade civil e requisitar a indicação das representantes do Poder Público.

Art. 8º A escolha das representantes da sociedade civil para composição do CMDM será realizada por meio de Assembleia especialmente convocada para esse fim, mediante edital, observado o disposto na Lei Municipal nº 2.498, de 30 de março de 2009, e neste Regimento Interno.

Art. 9º O processo de escolha das representantes da sociedade civil será coordenado e fiscalizado por Comissão Eleitoral, composta por 5 (cinco) integrantes da sociedade civil, designadas por resolução do CMDM, às quais competirá:

I – elaborar o edital de convocação da eleição da sociedade civil;

II – coordenar e fiscalizar o processo de inscrição das candidatas;

III – analisar a documentação apresentada pelas candidatas e decidir sobre sua habilitação, observado o disposto no edital;

IV – publicar a relação preliminar e definitiva das candidatas habilitadas;

II – os requisitos para candidatura e para participação como eleitora;

III – a documentação exigida;

IV – os critérios de habilitação das candidatas;

V – a forma de realização da Assembleia, da votação e da apuração;

VI – a composição e as atribuições da Mesa da Assembleia;

VII – os prazos e procedimentos para interposição e julgamento de recursos;

VIII – os critérios de desempate, quando necessários;

IX – as hipóteses de impedimento e suspeição dos membros da Comissão Eleitoral e da Mesa da Assembleia;

X – as demais normas necessárias à regularidade, à transparência e à segurança do processo eleitoral.

Art. 11. A Assembleia de Eleição será conduzida pela Mesa da Assembleia, na forma estabelecida no edital, competindo-lhe coordenar os trabalhos da Assembleia, conduzir a votação e acompanhar a apuração.

§ 1º A Comissão Eleitoral será responsável pelo registro em ata dos trabalhos da Assembleia de Eleição, devendo o documento conter, no mínimo, a data, o local, o horário de início e encerramento dos trabalhos, o número de eleitoras credenciadas, as ocorrências relevantes, as eventuais impugnações ou manifestações apresentadas durante a Assembleia, o resultado da votação e a relação das candidatas eleitas titulares e suplentes.

§ 2º A ata será assinada pelos membros da Comissão Eleitoral, pelos integrantes da Mesa da Assembleia e pelas candidatas presentes, na forma estabelecida no edital.

§ 3º Encerrada a Assembleia, a Comissão Eleitoral encaminhará ao CMDM a ata, o resultado final e os demais documentos que integrem o processo eleitoral.

Art. 12. Recebida a documentação final do processo eleitoral, o CMDM encaminhará o resultado ao Chefe do Poder Executivo para a nomeação das representantes titulares e suplentes, na forma da legislação vigente.

Art. 13. As representantes eleitas tomarão posse após a publicação do respectivo ato de nomeação pelo Chefe do Poder Executivo.

Seção III Da Vacância das Conselheiras

V – apreciar e julgar os recursos de sua competência;

VI – organizar, juntamente com a Secretaria Executiva, a Assembleia de Eleição;

VII – garantir a regularidade, a isonomia e a transparência do processo eleitoral;

Art. 14. Compete à Conselheira comunicar ao colegiado seu afastamento e substituição por sua suplente.

Parágrafo único. Em ausências justificadas da titular, sua suplente assumirá com os mesmos direitos.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 75