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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 76

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

Art. 15. A Conselheira que faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas, sem justificativa registrada em ata, será substituída por sua suplente.

Seção IV Do Funcionamento

Art. 16. O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, conforme calendário aprovado no início de cada ano, sendo a data e o horário das reuniões ordinárias definidos por resolução deste Conselho, por convocação da Presidente, ou extraordinariamente sempre que necessário, convocada pela Mesa Diretora ou em decorrência de requerimento subscrito pela maioria absoluta das Conselheiras.

§ 1º As reuniões ordinárias serão convocadas por escrito, por meio eletrônico, com um dia de antecedência, por já estarem previamente agendadas e, as extraordinárias, serão convocadas com antecedência de, no mínimo, dois dias.

§ 2º As reuniões serão realizadas com a presença de, no mínimo, a metade mais um de Conselheiras e em segunda e última convocação com qualquer número.

Art. 17. As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples e registradas em ata.

Seção V Atribuições das Conselheiras

Art. 18. São atribuições das Conselheiras:

Art. 20. Compete ao Plenário:

I – eleger e empossar as membras da Mesa-Diretora;

II – elaborar e aprovar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, levando em consideração os resultados das Conferências Nacional, Estadual e Municipal;

III – propor a criação da Assessoria Técnica, composta por Câmaras Temáticas e Comissões Permanentes e/ou Temporárias, elegendo Conselheiras para compor as mesmas;

IV – aprovar o Planejamento Estratégico do CMDM de Curvelo, acompanhando sua execução;

V – reunir-se ordinariamente ou extraordinariamente, quando convocado;

VI – propor, discutir, votar e aprovar as matérias pertinentes ao CMDM de Curvelo;

VII – fornecer identidade institucional para todas as Conselheiras – titular e suplente;

VIII – instalar a Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, bem como orientar o processo de realização da Conferência Municipal;

IX – avaliar os materiais promocionais produzidos pelos órgãos públicos, privados e meios de comunicação em geral, a fim de evitar veiculação de conteúdos discriminatórios, denunciando-os no caso de sua ocorrência;

I – participar e votar nas reuniões;

II – relatar matérias em estudo;

III – propor e requerer esclarecimentos que sirvam à apreciação de matérias em estudo;

IV – promover e apoiar o intercâmbio e a articulação entre as instituições governamentais e privadas, no âmbito das áreas de atuação do CMDM;

X – divulgar materiais promocionais produzidos pelos órgãos públicos federais, estaduais e municipais;

XI – elaborar, promover e aprovar a produção de peças publicitárias de promoção institucional do CMDM de Curvelo;

XII – alterar e aprovar o seu Regimento Interno.

Seção II Da Mesa Diretora

V – acompanhar a implementação de políticas públicas de gênero;

VI – encaminhar ao CMDM as demandas da população feminina;

VII – atuar na sensibilização e mobilização da sociedade para promover a eliminação dos preconceitos e discriminação contra a mulher;

VIII – propor a instituição de comissões de temáticas;

IX – participar das Comissões do CMD M de Curvelo;

X – desempenhar outras atividades que lhes forem atribuídas pela Mesa Diretora;

Art. 21. A Mesa Diretora é composta pela Presidente, Vice-Presidente, Primeira e Segunda Secretárias, estas, compõem a Secretaria-Geral.

§ 1º As funções das componentes da Mesa Diretora, eleita em sessão ordinária específica para este fim, serão exercidas em sistema de rodízio entre o poder público e a sociedade civil organizada.

§ 2º Em caso de vacância definitiva de qualquer uma das funções da Mesa Diretora, o Conselho Deliberativo elegerá outra Conselheira, dentre suas membras, respeitando o segmento que originou a vacância, até a conclusão do período de mandato.

§ 3º Na ausência da Presidente e da Vice-Presidente, a Secretária Geral da Mesa Diretora será indicada para coordenar a reunião.

XI – representar o Conselho quando designado pela Mesa Diretora;

Art. 22. Compete à Mesa Diretora do CMDM de Curvelo/MG:

XII – praticar os demais atos necessários ao cumprimento das finalidades do Conselho.

CAPÍTULO V DA CONSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIA

Seção I Do Plenário

Art. 19. O Plenário é a instância máxima do CMDM de Curvelo, com atribuições propositivas, consultivas, executivas, deliberativas, fiscalizadoras e controladoras, no que lhe compete desenvolver, sendo composto por Conselheiras titulares e suplentes nomeadas pelo Prefeito Municipal de Curvelo.

I – coordenar o funcionamento do Conselho Deliberativo;

II – cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo aprovadas em reunião ordinária e extraordinária;

III – promover a permanente integração das instituições que compõem o CMDM de Curvelo/MG;

IV – sugerir estudos e medidas que visem à melhoria da execução das atividades do CMDM de Curvelo/MG;

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