DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367
V – promover articulações políticas, com órgãos e instituições, internos e externos, para garantir a intersetorialidade do controle social, bem como a articulação com outros conselhos;
Seção IV Da Vice-Presidência
Art. 26. Compete à vice-presidência do CMDM de Curvelo/MG:
VI – garantir junto à Prefeitura Municipal de Curvelo/MG os recursos humanos e materiais necessários à execução dos trabalhos do CMDM de Curvelo/MG;
VII – participar do processo de indicação da Secretaria Executiva;
I – substituir a Presidente em seus impedimentos temporários;
II – auxiliar a Presidente no cumprimento de suas atribuições, em conjunto com as demais membras da Mesa-Diretora e da Secretaria Executiva;
VIII – acompanhar as atividades da Secretaria Executiva;
IX – assinar as atas das reuniões do Conselho Deliberativo;
X – cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.
Seção III Da Presidência
Art. 23. Compete à Presidente:
I – coordenar todas as atividades políticas do CMDM;
III – executar outras competências que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Deliberativo e pela presidência do CMDM de Curvelo/MG;
IV – cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.
Seção V
Das Secretarias da Mesa Diretora
Art. 27. Compete à Secretaria Geral do CMDM de Curvelo/MG:
I – substituir eventualmente a Presidente e a Vice-Presidente em seus impedimentos conjuntos;
II – presidir as reuniões do colegiado e da Diretoria Executiva;
III – convocar reuniões extraordinárias sempre que matérias urgentes assim o recomendarem;
IV – representar o CMDM perante as autoridades municipais, estaduais, federais e internacionais e, em caso de sua ausência, a representação seguirá a hierarquia da Diretoria Executiva;
V – zelar pelo bom funcionamento do CMDM e pela execução plena de suas decisões, garantindo acesso à informação sobre decisões e recomendações do CMDM para membras e sociedade civil;
VI – encaminhar à Subsecretaria de Políticas Sociais as recomendações do colegiado, bem como comunicar suas deliberações por meio de resolução;
VII – prestar contas ao CMDM regularmente, assegurando transparência quanto ao orçamento e uso de recursos públicos;
VIII – cumprir e fazer cumprir todas as normas e decisões tomadas pela Conferência Municipal dos Direitos da Mulher e pelo Conselho;
IX – encaminhar à apreciação do Conselho Deliberativo matérias de interesse coletivo;
X – homologar e encaminhar os atos específicos relatados, debatidos e aprovados em cada reunião;
XI – assinar resoluções e demais atos decorrentes das deliberações do CMDM de Curvelo;
XII – providenciar assessoria técnica de especialistas voltados à questão de gênero, raça, etnia, geração, orientação sexual e identidade de gênero;
XIII – praticar os demais atos necessários ao cumprimento das finalidades do Plenário que lhe forem oficialmente atribuídos;
XIV – promover uma ampla discussão com os diversos setores da sociedade civil e com os movimentos organizados de defesa de direitos da mulher, além de sindicatos de empregados e empregadores, educadores, a comunidade científica (universidades), representantes de partidos políticos e das casas legislativas municipais.
Art. 24. No afastamento temporário da Presidente, assumirá a VicePresidente.
Art. 25. Na vacância da Presidência, proceder-se-á a eleição da substituta para completar o mandato em reunião extraordinária no prazo máximo de 10 (dez) dias.
II – conduzir as reuniões na ausência da Presidente e da VicePresidente;
III – acompanhar e supervisionar as atividades da Secretaria Executiva;
IV – providenciar o registro das Resoluções de Conselho em livro próprio para controle interno e validação para terceiros;
V – providenciar, junto à Secretaria Executiva, a publicação e divulgação das resoluções emitidas pelo Conselho;
VI – subsidiar e acompanhar a elaboração das atas juntamente com a Secretaria Executiva e submetê-las à aprovação do Conselho Deliberativo na reunião subsequente;
VII – subsidiar e acompanhar a elaboração dos relatórios anuais das atividades do CMDM de Curvelo/MG.
Seção VI Da Secretaria Executiva
Art. 28. O CMDM contará com uma Secretaria Executiva, que funcionará no âmbito da Central dos Conselhos do Município de Curvelo, vinculada à Subsecretaria de Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva tem como objetivo fornecer suporte técnico, administrativo e operacional ao funcionamento do CMDM e das demais instâncias de Conselhos de Direitos vinculados.
Art. 29. À Secretária Executiva do CMDM compete as seguintes atribuições, além de outras que sejam definidas pela Mesa Diretora:
I – executar as atividades técnico-administrativas de apoio ao CMDM, oferecendo suporte administrativo e técnico aos Conselhos Municipais, garantindo que as atividades sejam realizadas de forma eficaz e dentro das diretrizes estabelecidas;
II – assessorar tecnicamente e administrativamente o Conselho Deliberativo, a Mesa Diretora e as Comissões Permanentes e/ou Temporárias, no desempenho de suas funções;
III – informar as Conselheiras sobre os trabalhos desenvolvidos pelo CMDM, especialmente sobre o cumprimento de suas deliberações e a evolução das ações do Conselho;
IV – recolher propostas e sugestões das Conselheiras e encaminhá-las à Mesa Diretora do CMDM para apreciação e deliberação;
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