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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 77

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

V – promover articulações políticas, com órgãos e instituições, internos e externos, para garantir a intersetorialidade do controle social, bem como a articulação com outros conselhos;

Seção IV Da Vice-Presidência

Art. 26. Compete à vice-presidência do CMDM de Curvelo/MG:

VI – garantir junto à Prefeitura Municipal de Curvelo/MG os recursos humanos e materiais necessários à execução dos trabalhos do CMDM de Curvelo/MG;

VII – participar do processo de indicação da Secretaria Executiva;

I – substituir a Presidente em seus impedimentos temporários;

II – auxiliar a Presidente no cumprimento de suas atribuições, em conjunto com as demais membras da Mesa-Diretora e da Secretaria Executiva;

VIII – acompanhar as atividades da Secretaria Executiva;

IX – assinar as atas das reuniões do Conselho Deliberativo;

X – cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.

Seção III Da Presidência

Art. 23. Compete à Presidente:

I – coordenar todas as atividades políticas do CMDM;

III – executar outras competências que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Deliberativo e pela presidência do CMDM de Curvelo/MG;

IV – cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.

Seção V

Das Secretarias da Mesa Diretora

Art. 27. Compete à Secretaria Geral do CMDM de Curvelo/MG:

I – substituir eventualmente a Presidente e a Vice-Presidente em seus impedimentos conjuntos;

II – presidir as reuniões do colegiado e da Diretoria Executiva;

III – convocar reuniões extraordinárias sempre que matérias urgentes assim o recomendarem;

IV – representar o CMDM perante as autoridades municipais, estaduais, federais e internacionais e, em caso de sua ausência, a representação seguirá a hierarquia da Diretoria Executiva;

V – zelar pelo bom funcionamento do CMDM e pela execução plena de suas decisões, garantindo acesso à informação sobre decisões e recomendações do CMDM para membras e sociedade civil;

VI – encaminhar à Subsecretaria de Políticas Sociais as recomendações do colegiado, bem como comunicar suas deliberações por meio de resolução;

VII – prestar contas ao CMDM regularmente, assegurando transparência quanto ao orçamento e uso de recursos públicos;

VIII – cumprir e fazer cumprir todas as normas e decisões tomadas pela Conferência Municipal dos Direitos da Mulher e pelo Conselho;

IX – encaminhar à apreciação do Conselho Deliberativo matérias de interesse coletivo;

X – homologar e encaminhar os atos específicos relatados, debatidos e aprovados em cada reunião;

XI – assinar resoluções e demais atos decorrentes das deliberações do CMDM de Curvelo;

XII – providenciar assessoria técnica de especialistas voltados à questão de gênero, raça, etnia, geração, orientação sexual e identidade de gênero;

XIII – praticar os demais atos necessários ao cumprimento das finalidades do Plenário que lhe forem oficialmente atribuídos;

XIV – promover uma ampla discussão com os diversos setores da sociedade civil e com os movimentos organizados de defesa de direitos da mulher, além de sindicatos de empregados e empregadores, educadores, a comunidade científica (universidades), representantes de partidos políticos e das casas legislativas municipais.

Art. 24. No afastamento temporário da Presidente, assumirá a VicePresidente.

Art. 25. Na vacância da Presidência, proceder-se-á a eleição da substituta para completar o mandato em reunião extraordinária no prazo máximo de 10 (dez) dias.

II – conduzir as reuniões na ausência da Presidente e da VicePresidente;

III – acompanhar e supervisionar as atividades da Secretaria Executiva;

IV – providenciar o registro das Resoluções de Conselho em livro próprio para controle interno e validação para terceiros;

V – providenciar, junto à Secretaria Executiva, a publicação e divulgação das resoluções emitidas pelo Conselho;

VI – subsidiar e acompanhar a elaboração das atas juntamente com a Secretaria Executiva e submetê-las à aprovação do Conselho Deliberativo na reunião subsequente;

VII – subsidiar e acompanhar a elaboração dos relatórios anuais das atividades do CMDM de Curvelo/MG.

Seção VI Da Secretaria Executiva

Art. 28. O CMDM contará com uma Secretaria Executiva, que funcionará no âmbito da Central dos Conselhos do Município de Curvelo, vinculada à Subsecretaria de Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva tem como objetivo fornecer suporte técnico, administrativo e operacional ao funcionamento do CMDM e das demais instâncias de Conselhos de Direitos vinculados.

Art. 29. À Secretária Executiva do CMDM compete as seguintes atribuições, além de outras que sejam definidas pela Mesa Diretora:

I – executar as atividades técnico-administrativas de apoio ao CMDM, oferecendo suporte administrativo e técnico aos Conselhos Municipais, garantindo que as atividades sejam realizadas de forma eficaz e dentro das diretrizes estabelecidas;

II – assessorar tecnicamente e administrativamente o Conselho Deliberativo, a Mesa Diretora e as Comissões Permanentes e/ou Temporárias, no desempenho de suas funções;

III – informar as Conselheiras sobre os trabalhos desenvolvidos pelo CMDM, especialmente sobre o cumprimento de suas deliberações e a evolução das ações do Conselho;

IV – recolher propostas e sugestões das Conselheiras e encaminhá-las à Mesa Diretora do CMDM para apreciação e deliberação;

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