DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367
V – providenciar o atendimento das consultas formuladas pelo Poder Público e pela Sociedade Civil ao CMDM, conforme aprovação do Plenário;
VII – manutenção de dados atualizados sobre leis, decretos e projetos relacionados ao CMDM;
VIII – cumprimento do Regimento do CMDM;
VI – auxiliar na elaboração de atas, ofícios, relatórios e outros documentos solicitados pelo Plenário, pela Mesa Diretora ou pelas Comissões Permanentes e/ou Temporárias do CMDM;
VII – organizar os documentos técnicos e administrativos que deverão ser submetidos à apreciação do Plenário e das Comissões Permanentes e/ou Temporárias;
VIII – enviar a pauta das reuniões ordinárias, instruída com os respectivos documentos às Conselheiras do CMDM, juntamente com a ata da reunião anterior para análise;
IX – mobilizar, através dos diversos meios de comunicação as Conselheiras efetivas e suplentes para participarem das atividades do CMDM, garantindo o engajamento de todas as partes envolvidas;
X – realizar atendimentos nas dependências do CMDM, reduzindo a termo eventuais declarações prestadas e encaminhando-as à Mesa Diretora para deliberação;
XI – redigir, juntamente com a Mesa Diretora, para aprovação no CMDM, manifestos, cartas, notas e outros documentos necessários ao posicionamento público do Conselho;
XII – executar os demais atos administrativos necessários à consecução das finalidades do CMDM, conforme orientação da Mesa Diretora e o alinhamento com as diretrizes da Central dos Conselhos.
§ 1º O CMDM de Curvelo/MG, incluindo a Secretaria Executiva, funcionará em espaço físico adequado e contará com infraestrutura e recursos suficientes para garantir o funcionamento eficiente das suas atividades.
§ 2º As reuniões e atividades do CMDM devem ser públicas e transparentes, com ampla divulgação de todas as resoluções e atos normativos emitidos.
IX – monitoramento da frequência das Conselheiras.
Seção VII Das Comissões de Trabalho
Art. 31. A fim de viabilizar o funcionamento do CMDM, criar-se-ão comissões de trabalho temporárias e permanentes, formadas por Conselheiras e representantes de órgãos e instituições com conhecimento e/ou experiência na temática, promovendo uma abordagem multidisciplinar.
Art. 32. As comissões poderão promover consultas públicas e audiências, integrando a sociedade civil no desenvolvimento das políticas.
§ 1º Caberá às comissões de trabalho colaborar na elaboração das políticas específicas para sua área, dar cumprimento à política aprovada pelo colegiado e assessorar a Diretoria Executiva.
§ 2º As comissões indicarão entre suas membras, uma coordenadora, que deverá ser uma Conselheira titular.
Art. 33. Ficam criadas as seguintes Comissões Permanentes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Curvelo/MG, com as atribuições e responsabilidades conforme descrito abaixo:
I – Comissão Permanente de Acompanhamento e Monitoramento da Violência contra a Mulher:
a) monitorar a implementação de medidas de proteção e políticas de prevenção à violência doméstica e sexual;
b) acompanhar as denúncias de violência contra a mulher e apoiar as vítimas, em articulação com órgãos competentes;
c) propor campanhas educativas sobre a violência de gênero;
§ 3º Os atos oficiais do colegiado serão sempre revestidos das características de atos administrativos, como as resoluções, deliberações, instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios, despachos, certidões, atestados e pareceres.
Art. 30. A Secretaria Executiva da Central dos Conselhos do Município de Curvelo também terá as seguintes responsabilidades gerais:
I – organizar as reuniões ordinárias, extraordinárias e temáticas do CMDM, agendando as reuniões de forma antecipada e organizando-as conforme as solicitações;
d) avaliar a eficácia dos serviços de atendimento e acolhimento às mulheres vítimas de violência, sugerindo melhorias.
II – Comissão Permanente de Acompanhamento e Monitoramento do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres:
a) monitorar e avaliar a implementação das ações previstas no plano municipal;
b) propor ajustes no plano conforme necessário;
c) elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das ações;
II – garantir que as reuniões e as atividades do CMDM sejam públicas e promovam a transparência, enviando todos os documentos relevantes ao setor de comunicação para ampla divulgação;
III – buscar informações sobre capacitação e formação para as membras do CMDM, visando aprimorar as habilidades e os conhecimentos necessários para o bom desempenho de suas funções;
IV – incentivar a participação da comunidade e dos cidadãos nas atividades do CMDM, fortalecendo o controle social e as políticas públicas;
V – atuar como mediadora de conflitos que possam surgir entre os Conselhos Municipais e a Administração Municipal, ou mesmo dentro de um único Conselho, buscando soluções construtivas para todas as partes envolvidas;
d) articular com as secretarias municipais para garantir a execução das políticas públicas voltadas para as mulheres.
III – Comissão Permanente de Normas e Legislações:
a) estudar e analisar a legislação vigente;
b) propor projetos de leis municipais e emendas;
c) acompanhar o andamento de projetos de lei nas câmaras municipais;
d) orientar o CMDM sobre o impacto das legislações no cotidiano das mulheres.
IV – Comissão Permanente de Comunicação e Mídia:
VI – atendimento e orientação ao público externo sobre as atribuições do CMDM;
a) criar campanhas de conscientização sobre os direitos das mulheres;
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