DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367
– solicitar esclarecimentos ou documentos complementares, quando necessário;
– emitir certificados ou declarações de participação e de horas correspondentes às atividades efetivamente realizadas pelos estudantes, professores e integrantes das equipes indicadas;
– deliberar sobre os pedidos de credenciamento;
– promover o alinhamento das atividades a serem desenvolvidas por cada instituição;
– possibilitar a participação institucional em mesas-redondas, palestras, painéis ou atividades temáticas, quando previamente alinhada e compatível com a programação oficial;
– resolver os casos omissos relacionados ao credenciamento.
DAS OBRIGAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES CREDENCIADAS
– prestar orientações e suporte organizacional necessários à adequada execução das atividades;
– promover o alinhamento operacional contínuo com os representantes das instituições credenciadas;
8.1.
Constituem obrigações das instituições credenciadas:
•
– mobilizar estudantes, docentes e integrantes das equipes técnicas para atuação nas atividades pactuadas;
– prestar suporte técnico, operacional, acadêmico ou institucional nas áreas de conhecimento relacionadas às atividades atribuídas;
– assegurar a participação dos integrantes indicados durante os períodos previamente acordados com a Comissão Organizadora;
– observar as orientações, cronogramas e diretrizes estabelecidos pela Comissão Organizadora;
– comunicar previamente eventual impedimento ou alteração que comprometa a execução das atividades;
– orientar os integrantes indicados quanto à conduta ética, profissional e institucional durante o evento;
– indicar responsável pela coordenação e acompanhamento dos participantes vinculados à instituição.
8.2.
As atividades desenvolvidas no âmbito do Divinópolis Summit 2026 poderão ser reconhecidas e contabilizadas como horas de extensão, atividades complementares ou equivalentes pelas instituições participantes, observados seus respectivos regulamentos e procedimentos internos.
• – fornecer as credenciais necessárias aos participantes formalmente indicados, observados os quantitativos previamente definidos.
• DAS CONTRAPARTIDAS E DOS BENEFÍCIOS INSTITUCIONAIS
10.1. A participação neste Chamamento Público não implicará repasse financeiro, remuneração ou subvenção às instituições credenciadas.
10.2.
A colaboração das instituições consistirá principalmente na mobilização de estudantes, professores e equipes técnicas e na prestação de apoio técnico, operacional ou institucional às atividades previamente pactuadas.
10.3. Como benefícios institucionais, poderão ser assegurados às instituições credenciadas:
– emissão de certificados ou declarações de participação aos estudantes, docentes e demais integrantes envolvidos;
– possibilidade de participação em painéis temáticos, palestras, debates e outras atividades, conforme programação e alinhamento prévio;
• – divulgação da marca institucional nos canais e espaços de comunicação definidos pela organização;
•
– disponibilização de espaço institucional, quando houver disponibilidade física e operacional;
8.3.
O reconhecimento acadêmico das atividades será de responsabilidade exclusiva de cada instituição de ensino, não cabendo ao Município de Divinópolis definir ou validar os critérios acadêmicos adotados.
– desenvolvimento de atividades acadêmicas e colaborativas relacionadas ao evento, mediante prévio alinhamento com a Comissão Organizadora.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DA COMISSÃO ORGANIZADORA
9.1.
Constituem obrigações do Município de Divinópolis e da Comissão Organizadora:
DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
11.1.
O descumprimento injustificado das obrigações formalmente assumidas poderá ensejar, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
– disponibilizar espaço institucional para divulgação das instituições parceiras, conforme disponibilidade física e critérios de comunicação do evento;
•
– advertência formal;
•
•
– suspensão ou retirada de benefícios institucionais diretamente relacionados às atividades não cumpridas;
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 90