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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 90

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

– solicitar esclarecimentos ou documentos complementares, quando necessário;

– emitir certificados ou declarações de participação e de horas correspondentes às atividades efetivamente realizadas pelos estudantes, professores e integrantes das equipes indicadas;

– deliberar sobre os pedidos de credenciamento;

– promover o alinhamento das atividades a serem desenvolvidas por cada instituição;

– possibilitar a participação institucional em mesas-redondas, palestras, painéis ou atividades temáticas, quando previamente alinhada e compatível com a programação oficial;

– resolver os casos omissos relacionados ao credenciamento.

DAS OBRIGAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES CREDENCIADAS

– prestar orientações e suporte organizacional necessários à adequada execução das atividades;

– promover o alinhamento operacional contínuo com os representantes das instituições credenciadas;

8.1.

Constituem obrigações das instituições credenciadas:

•

– mobilizar estudantes, docentes e integrantes das equipes técnicas para atuação nas atividades pactuadas;

– prestar suporte técnico, operacional, acadêmico ou institucional nas áreas de conhecimento relacionadas às atividades atribuídas;

– assegurar a participação dos integrantes indicados durante os períodos previamente acordados com a Comissão Organizadora;

– observar as orientações, cronogramas e diretrizes estabelecidos pela Comissão Organizadora;

– comunicar previamente eventual impedimento ou alteração que comprometa a execução das atividades;

– orientar os integrantes indicados quanto à conduta ética, profissional e institucional durante o evento;

– indicar responsável pela coordenação e acompanhamento dos participantes vinculados à instituição.

8.2.

As atividades desenvolvidas no âmbito do Divinópolis Summit 2026 poderão ser reconhecidas e contabilizadas como horas de extensão, atividades complementares ou equivalentes pelas instituições participantes, observados seus respectivos regulamentos e procedimentos internos.

• – fornecer as credenciais necessárias aos participantes formalmente indicados, observados os quantitativos previamente definidos.

• DAS CONTRAPARTIDAS E DOS BENEFÍCIOS INSTITUCIONAIS

10.1. A participação neste Chamamento Público não implicará repasse financeiro, remuneração ou subvenção às instituições credenciadas.

10.2.

A colaboração das instituições consistirá principalmente na mobilização de estudantes, professores e equipes técnicas e na prestação de apoio técnico, operacional ou institucional às atividades previamente pactuadas.

10.3. Como benefícios institucionais, poderão ser assegurados às instituições credenciadas:

– emissão de certificados ou declarações de participação aos estudantes, docentes e demais integrantes envolvidos;

– possibilidade de participação em painéis temáticos, palestras, debates e outras atividades, conforme programação e alinhamento prévio;

• – divulgação da marca institucional nos canais e espaços de comunicação definidos pela organização;

•

– disponibilização de espaço institucional, quando houver disponibilidade física e operacional;

8.3.

O reconhecimento acadêmico das atividades será de responsabilidade exclusiva de cada instituição de ensino, não cabendo ao Município de Divinópolis definir ou validar os critérios acadêmicos adotados.

– desenvolvimento de atividades acadêmicas e colaborativas relacionadas ao evento, mediante prévio alinhamento com a Comissão Organizadora.

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DA COMISSÃO ORGANIZADORA

9.1.

Constituem obrigações do Município de Divinópolis e da Comissão Organizadora:

DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES

11.1.

O descumprimento injustificado das obrigações formalmente assumidas poderá ensejar, assegurados o contraditório e a ampla defesa:

– disponibilizar espaço institucional para divulgação das instituições parceiras, conforme disponibilidade física e critérios de comunicação do evento;

•

– advertência formal;

•

•

– suspensão ou retirada de benefícios institucionais diretamente relacionados às atividades não cumpridas;

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