DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367
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– cancelamento do credenciamento, em caso de descumprimento grave ou reiterado.
11.2.
A adoção de qualquer medida dependerá de decisão fundamentada da autoridade competente, assegurada manifestação prévia da instituição interessada, quando cabível.
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DA FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA
12.1.
As instituições credenciadas serão convocadas para formalização da parceria mediante Acordo de Cooperação Técnica , conforme minuta constante do Anexo I , ou outro instrumento juridicamente adequado à natureza da parceria.
12.2.
O instrumento de parceria especificará as responsabilidades das partes, as atividades pactuadas, os participantes envolvidos, o cronograma e as condições específicas de execução.
autoridade municipal competente, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO , e, de outro lado, a: INSTITUIÇÃO:
CNPJ nº: Endereço: Representante legal: CPF nº: doravante denominada simplesmente INSTITUIÇÃO PARCEIRA , resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA , mediante as cláusulas seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto formalizar a cooperação técnica, operacional, acadêmica e institucional entre os partícipes, visando à participação da INSTITUIÇÃO PARCEIRA como parceira colaborativa na realização do ―Divinópolis Summit 2026‖ , nos termos do Edital SEMDE nº 44/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATIVIDADES
A colaboração poderá compreender:
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– suporte operacional;
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– monitoria;
12.3.
A ausência de assinatura do instrumento no prazo estabelecido poderá ser considerada desistência da instituição.
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DA VIGÊNCIA
13.1.
A parceria terá vigência a partir da assinatura do respectivo instrumento até 30 de novembro de 2026 , podendo ser encerrada anteriormente após o cumprimento integral das atividades e obrigações pactuadas.
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– assistência técnica;
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– mobilização e participação de estudantes e docentes;
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– apoio acadêmico e institucional;
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- outras atividades previamente pactuadas com a Comissão Organizadora.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1.
A participação neste Chamamento Público implica conhecimento e aceitação das condições previstas neste Edital.
Parágrafo único. As atividades específicas, os quantitativos de participantes e os respectivos horários serão definidos de comum acordo entre os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES I – Compete à INSTITUIÇÃO PARCEIRA:
14.2.
A Administração Municipal poderá alterar, revogar ou anular o presente procedimento mediante decisão devidamente motivada, observada a legislação aplicável.
mobilizar e coordenar os estudantes, professores e integrantes das equipes técnicas indicados;
14.3.
Todas as informações, convocações, comunicados oficiais e eventuais retificações serão divulgados pelos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Divinópolis, incluindo seu sítio eletrônico e, quando aplicável, o Diário Oficial.
14.4.
Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do Divinópolis Summit 2026 .
• assegurar a presença e atuação dos participantes nos períodos previamente pactuados;
orientar seus participantes quanto aos horários, às diretrizes operacionais e aos padrões de conduta aplicáveis;
14.5.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis/MG, setembro de 2026.
comunicar eventuais impedimentos, alterações ou intercorrências que possam comprometer a execução das atividades;
IGOR SILVA CARDOSO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
MARCOS VINÍCIUS ALVES BENTO
• indicar representante responsável pela interlocução com a Comissão Organizadora.
Gerente de Inovação e Empreendedorismo Tecnológico
II – Compete ao MUNICÍPIO:
ANEXO I
MINUTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS E A , COM VISTAS À PARTICIPAÇÃO COMO PARCEIRA COLABORATIVA NO EVENTO ―DIVINÓPOLIS SUMMIT 2026‖.
O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS , Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.291.351/0001-64 , com sede administrativa na Avenida Paraná, nº 2.601, Bairro São José, Divinópolis/MG, neste ato representado pela
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fornecer as credenciais necessárias aos participantes indicados pela INSTITUIÇÃO PARCEIRA, observados os quantitativos previamente definidos;
• emitir certificados ou declarações relativos às atividades efetivamente desenvolvidas;
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