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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 91

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

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– cancelamento do credenciamento, em caso de descumprimento grave ou reiterado.

11.2.

A adoção de qualquer medida dependerá de decisão fundamentada da autoridade competente, assegurada manifestação prévia da instituição interessada, quando cabível.

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DA FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA

12.1.

As instituições credenciadas serão convocadas para formalização da parceria mediante Acordo de Cooperação Técnica , conforme minuta constante do Anexo I , ou outro instrumento juridicamente adequado à natureza da parceria.

12.2.

O instrumento de parceria especificará as responsabilidades das partes, as atividades pactuadas, os participantes envolvidos, o cronograma e as condições específicas de execução.

autoridade municipal competente, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO , e, de outro lado, a: INSTITUIÇÃO:

CNPJ nº: Endereço: Representante legal: CPF nº: doravante denominada simplesmente INSTITUIÇÃO PARCEIRA , resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA , mediante as cláusulas seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto formalizar a cooperação técnica, operacional, acadêmica e institucional entre os partícipes, visando à participação da INSTITUIÇÃO PARCEIRA como parceira colaborativa na realização do ―Divinópolis Summit 2026‖ , nos termos do Edital SEMDE nº 44/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATIVIDADES

A colaboração poderá compreender:

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– suporte operacional;

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– monitoria;

12.3.

A ausência de assinatura do instrumento no prazo estabelecido poderá ser considerada desistência da instituição.

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DA VIGÊNCIA

13.1.

A parceria terá vigência a partir da assinatura do respectivo instrumento até 30 de novembro de 2026 , podendo ser encerrada anteriormente após o cumprimento integral das atividades e obrigações pactuadas.

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– assistência técnica;

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– mobilização e participação de estudantes e docentes;

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– apoio acadêmico e institucional;

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1.

A participação neste Chamamento Público implica conhecimento e aceitação das condições previstas neste Edital.

Parágrafo único. As atividades específicas, os quantitativos de participantes e os respectivos horários serão definidos de comum acordo entre os partícipes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES I – Compete à INSTITUIÇÃO PARCEIRA:

14.2.

A Administração Municipal poderá alterar, revogar ou anular o presente procedimento mediante decisão devidamente motivada, observada a legislação aplicável.

mobilizar e coordenar os estudantes, professores e integrantes das equipes técnicas indicados;

14.3.

Todas as informações, convocações, comunicados oficiais e eventuais retificações serão divulgados pelos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Divinópolis, incluindo seu sítio eletrônico e, quando aplicável, o Diário Oficial.

14.4.

Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do Divinópolis Summit 2026 .

• assegurar a presença e atuação dos participantes nos períodos previamente pactuados;

orientar seus participantes quanto aos horários, às diretrizes operacionais e aos padrões de conduta aplicáveis;

14.5.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis/MG, setembro de 2026.

comunicar eventuais impedimentos, alterações ou intercorrências que possam comprometer a execução das atividades;

IGOR SILVA CARDOSO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

MARCOS VINÍCIUS ALVES BENTO

• indicar representante responsável pela interlocução com a Comissão Organizadora.

Gerente de Inovação e Empreendedorismo Tecnológico

II – Compete ao MUNICÍPIO:

ANEXO I

MINUTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS E A , COM VISTAS À PARTICIPAÇÃO COMO PARCEIRA COLABORATIVA NO EVENTO ―DIVINÓPOLIS SUMMIT 2026‖.

O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS , Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.291.351/0001-64 , com sede administrativa na Avenida Paraná, nº 2.601, Bairro São José, Divinópolis/MG, neste ato representado pela

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fornecer as credenciais necessárias aos participantes indicados pela INSTITUIÇÃO PARCEIRA, observados os quantitativos previamente definidos;

• emitir certificados ou declarações relativos às atividades efetivamente desenvolvidas;

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