DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367
– possuir inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
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– possuir sede ou atuação institucional em Divinópolis ou na região Centro-Oeste de Minas Gerais;
– compatibilidade de sua finalidade institucional com o objeto do evento;
– capacidade de mobilização de parceiros, empresas e instituições;
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– possuir finalidade institucional compatível com ações de desenvolvimento econômico, empresarial, social, tecnológico, de inovação, empreendedorismo ou atividade setorial relacionada ao evento;
– indicar representante formal responsável pela interlocução com a Comissão Organizadora;
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– apresentar proposta de colaboração ou Plano de Trabalho simplificado, contendo as atividades que a entidade pretende desenvolver no âmbito da parceria;
– comprometer-se a observar as diretrizes organizacionais, institucionais e de identidade visual estabelecidas para o evento.
– experiência em ações de desenvolvimento econômico, empresarial, social, tecnológico ou setorial;
– adequação e viabilidade da proposta de colaboração apresentada;
– capacidade de contribuição estratégica, institucional ou operacional para a realização do evento.
7.3.
O procedimento não possui caráter competitivo entre as entidades, podendo ser credenciadas todas aquelas que atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital e cuja proposta de colaboração seja considerada compatível com os objetivos do evento.
7.4.
Compete à Comissão Organizadora:
– verificar o atendimento aos requisitos previstos neste Edital;
DAS INSCRIÇÕES
6.1.
As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no endereço: https://forms.gle/vUKyFQsYWNywCKry5 a partir da publicação deste Edital até as 23h59 do dia 16 de outubro de 2026 , observado o horário oficial de Brasília.
6.2.
No ato da inscrição, deverão ser apresentados:
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– comprovante de inscrição no CNPJ;
– documento constitutivo, estatuto social ou documento equivalente vigente;
– solicitar esclarecimentos ou documentos complementares;
– deliberar sobre os pedidos de credenciamento;
– estabelecer, em conjunto com cada entidade, as atividades e responsabilidades específicas;
– resolver os casos omissos relacionados ao procedimento.
• DAS OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES CREDENCIADAS
8.1.
– documento comprobatório dos poderes do representante legal, quando aplicável;
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Constituem obrigações das entidades credenciadas:
• – colaborar, dentro de sua capacidade institucional, nas ações de prospecção e mobilização de patrocinadores e apoiadores;
– documento de identificação do representante indicado;
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– comprovante de endereço ou documento que demonstre atuação institucional na região;
– proposta de colaboração ou Plano de Trabalho simplificado;
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– demais documentos eventualmente solicitados pela Comissão Organizadora para esclarecimento ou complementação da inscrição.
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DA ANÁLISE E DO CREDENCIAMENTO
• – prestar apoio estratégico, institucional, logístico ou organizacional, conforme as atividades pactuadas;
• – indicar representantes para participação em comissões temáticas e grupos de trabalho constituídos pela Comissão Organizadora;
• – apoiar a mobilização de empresas, associados, parceiros institucionais e demais públicos relacionados às suas áreas de atuação;
• – cumprir as responsabilidades definidas no Plano de Trabalho ou instrumento de formalização da parceria;
7.1.
A análise das inscrições será realizada pela Comissão Organizadora do Divinópolis Summit 2026 , designada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEMDE. 7.2.
Serão considerados, para fins de verificação da aptidão da entidade:
– manter comunicação adequada e permanente com a Comissão Organizadora;
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