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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 95

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

– atuar institucionalmente na divulgação e mobilização do Divinópolis Summit 2026 , observadas as orientações oficiais do evento;

•

– observar integralmente as diretrizes de identidade visual, comunicação, segurança e organização estabelecidas pela Comissão Organizadora.

•

– disponibilizar, quando houver disponibilidade física e operacional, espaços institucionais destinados à participação das entidades, conforme layout, critérios técnicos, condições de segurança e organização do evento;

•

– comunicar previamente alterações relevantes de programação ou organização que interfiram diretamente nas atividades pactuadas.

8.2.

As ações específicas de comunicação institucional de interesse exclusivo da entidade credenciada, incluindo criação de artes, folders, materiais promocionais, produção de conteúdo, campanhas de mídia ou tráfego pago, serão de responsabilidade da própria entidade, inclusive quanto aos respectivos custos.

8.3.

Solicitações de divulgação institucional encaminhadas à Comissão Organizadora deverão, sempre que possível, ser apresentadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias , acompanhadas das informações e materiais necessários, ressalvadas situações excepcionais devidamente justificadas.

8.4.

Eventual disponibilização de brindes, ativações, coffee break, materiais de apoio ou outras estruturas complementares destinadas às ações institucionais das entidades poderá ser objeto de colaboração entre os parceiros, desde que previamente ajustada.

8.5.

Qualquer participação financeira de entidade credenciada em despesas relacionadas ao evento será facultativa e dependerá cumulativamente de:

•

– apresentação prévia do objeto e do respectivo valor;

•

– concordância expressa da entidade;

•

•

DA CAPTAÇÃO DE PATROCÍNIOS E APOIOS

10.1.

As entidades credenciadas poderão colaborar nas ações de prospecção, mobilização e apresentação do evento a potenciais patrocinadores e apoiadores.

10.2.

Fica estabelecida como meta global de referência para a mobilização conjunta a captação de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em patrocínios e apoios, sem que tal valor constitua obrigação individual de resultado para qualquer entidade credenciada.

10.3.

A participação das entidades na captação terá natureza de articulação e prospecção institucional, sendo vedado assumir obrigações em nome do Município de Divinópolis sem autorização expressa.

10.4.

A formalização de patrocínios, doações, fornecimento de bens, prestação de serviços ou demais formas de apoio deverá observar instrumento próprio e as regras definidas pela Administração Municipal.

10.5.

Eventual insuficiência de recursos captados não implicará responsabilidade financeira automática das entidades credenciadas. 10.6. Qualquer eventual participação financeira complementar dependerá de anuência prévia, expressa e formal da entidade interessada e da celebração do instrumento cabível.

– definição clara da forma de participação;

•

•

DOS BENEFÍCIOS INSTITUCIONAIS

– formalização por instrumento próprio, quando necessária.

11.1.

8.6.

O credenciamento, por si só, não gera obrigação financeira automática para a entidade.

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DA COMISSÃO ORGANIZADORA

9.1.

Constituem obrigações do Município de Divinópolis e da Comissão Organizadora:

•

– coordenar e acompanhar a execução das ações relacionadas ao evento;

•

– promover a integração entre as entidades credenciadas e os demais parceiros envolvidos;

•

– fornecer informações, cronogramas e orientações necessárias à execução das atividades pactuadas;

•

– assegurar às entidades credenciadas participação nas discussões estratégicas relacionadas às atividades em que estejam envolvidas;

As entidades credenciadas poderão fazer jus, observadas as características da parceria e a disponibilidade estrutural do evento, aos seguintes benefícios:

•

– identificação institucional como parceira correalizadora do Divinópolis Summit 2026 ;

•

– inserção de logomarca em materiais institucionais do evento, de acordo com o plano de comunicação;

• – participação em ações de relacionamento, networking e programação técnica;

•

– possibilidade de utilização de espaço institucional, estande, sala compartilhada ou outra estrutura definida pela Comissão Organizadora, observadas a disponibilidade física e as condições operacionais do evento;

• – participação em ações e atividades de interesse comum promovidas pela organização.

•

DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES

•

– conferir visibilidade institucional às entidades parceiras, observadas as condições previstas no plano de comunicação do evento;

12.1.

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