DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367
O descumprimento injustificado das obrigações formalmente assumidas poderá ensejar, observado o contraditório e a ampla defesa:
•
– advertência formal;
– suspensão ou redução de benefícios institucionais diretamente relacionados à parceria, quando compatível com a irregularidade;
O Município poderá, mediante decisão devidamente motivada, alterar, revogar ou anular o presente procedimento nos casos previstos na legislação aplicável, respeitados os direitos eventualmente constituídos.
15.3.
As entidades credenciadas não poderão utilizar o nome, a identidade visual ou os símbolos oficiais do Município de Divinópolis ou do Divinópolis Summit 2026 fora das finalidades da parceria sem prévia autorização.
15.4.
•
– cancelamento do credenciamento, em caso de descumprimento grave ou reiterado.
O credenciamento não gera vínculo trabalhista, societário, associativo ou de representação comercial entre o Município e as entidades participantes.
15.5.
12.2.
A aplicação de qualquer medida dependerá de decisão fundamentada da autoridade competente, assegurada manifestação prévia da entidade interessada.
Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora, observada a legislação aplicável e, quando necessário, submetidos aos órgãos competentes da Administração Municipal.
15.6.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
DA FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA
13.1.
As entidades consideradas aptas serão convocadas para formalização da parceria mediante Acordo de Cooperação ou outro instrumento juridicamente adequado à natureza da entidade e das obrigações pactuadas.
Divinópolis/MG, setembro de 2026.
IGOR SILVA CARDOSO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
MARCOS VINÍCIUS ALVES BENTO
Gerente de Inovação e Empreendedorismo Tecnológico
13.2.
O instrumento estabelecerá, no mínimo:
-
identificação das partes;
– objeto e finalidade da parceria;
-
– responsabilidades das partes;
-
– atividades pactuadas;
-
– cronograma, quando necessário;
– formas de acompanhamento;
– regras aplicáveis a eventual participação financeira facultativa;
– vigência;
– hipóteses de encerramento da parceria.
ANEXO I
MINUTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS E A
, PARA ATUAÇÃO COMO PARCEIRA CORREALIZADORA DO ―DIVINÓPOLIS SUMMIT 2026‖.
O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS , Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.291.351/0001-64 , com sede administrativa na Avenida Paraná, nº 2.601, Bairro São José, Divinópolis/MG, neste ato representado pela autoridade municipal competente, nos termos da legislação aplicável, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO , e, de outro lado, a , inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede à , neste ato representada por , CPF nº , doravante denominada INSTITUIÇÃO PARCEIRA , resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO , mediante as cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Acordo tem por objeto a atuação da INSTITUIÇÃO PARCEIRA como parceira correalizadora do ―Divinópolis Summit 2026‖ , mediante desenvolvimento das atividades previstas no Edital SEMDE nº 46/2026 e no Plano de Trabalho ou proposta de colaboração aprovado pelas partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
As partes obrigam-se a cumprir as atribuições e responsabilidades previstas no Edital SEMDE nº 46/2026 e nas atividades especificamente pactuadas para execução da parceria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA AUSÊNCIA DE REPASSE
•
DA VIGÊNCIA
14.1.
A parceria terá vigência a partir da assinatura do respectivo instrumento até 60 (sessenta) dias após o encerramento do Divinópolis Summit 2026 , período destinado à conclusão de relatórios, avaliações, registros e demais providências administrativas relacionadas às atividades pactuadas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1.
A participação neste Chamamento Público implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital.
FINANCEIRO
O presente Acordo não envolve transferência direta de recursos financeiros públicos do MUNICÍPIO à INSTITUIÇÃO PARCEIRA. Parágrafo único. Eventual participação financeira voluntária da INSTITUIÇÃO PARCEIRA em despesas relacionadas às ações do evento dependerá de sua anuência expressa e de formalização específica, não decorrendo deste Acordo qualquer obrigação financeira automática.
CLÁUSULA QUARTA – DA CAPTAÇÃO E DO APOIO INSTITUCIONAL
A INSTITUIÇÃO PARCEIRA poderá colaborar nas ações de mobilização, prospecção de patrocinadores, divulgação institucional, apoio logístico e demais atividades previstas no Edital e no respectivo Plano de Trabalho.
Parágrafo único. A INSTITUIÇÃO PARCEIRA não poderá assumir compromissos ou obrigações em nome do MUNICÍPIO sem autorização formal.
15.2.
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