DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367
– maior pontuação no critério ―Potencial de geração de negócios e conexões‖;
-
maior pontuação no critério ―Alinhamento com o evento‖;
– persistindo o empate, ordem cronológica de inscrição.
• – observar as orientações da Comissão Organizadora quanto à identidade visual, comunicação e funcionamento dos espaços.
•
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1.
Compete ao Município de Divinópolis, por intermédio da SEMDE e da Comissão Organizadora:
5.6.
Caso haja ampliação do número de espaços disponíveis, poderão ser convocadas startups integrantes do cadastro de reserva, respeitada a ordem de classificação.
•
DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO
•
– disponibilizar espaço físico institucional para as startups selecionadas, conforme layout e planejamento do evento;
– fornecer orientações acerca dos horários, montagem, funcionamento e desmontagem da área expositiva;
6.1.
O resultado da seleção será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Divinópolis.
6.2.
As startups selecionadas serão convocadas pelos canais informados no ato da inscrição para confirmação da participação e assinatura do respectivo Termo de Compromisso.
6.3.
A ausência de manifestação da startup no prazo estabelecido pela Comissão Organizadora poderá ser considerada desistência, hipótese em que poderá ser convocada a startup subsequente, observada a ordem de classificação.
•
DAS OBRIGAÇÕES DAS STARTUPS EXPOSITORAS
•
– prestar suporte organizacional geral relacionado ao espaço comum destinado às startups;
•
– promover a identificação da área destinada às startups na comunicação e sinalização do evento;
– fornecer as credenciais destinadas às equipes das startups, observados os quantitativos definidos pela organização;
– comunicar alterações relevantes que interfiram diretamente na participação das startups.
7.1.
Constituem obrigações das startups selecionadas:
•
DA GRATUIDADE DA PARTICIPAÇÃO
– zelar pelo espaço físico e pelos equipamentos eventualmente disponibilizados pela organização;
•
– manter o espaço devidamente organizado durante toda a realização do evento;
•
– garantir a permanência de, no mínimo, um integrante de sua equipe durante o período de funcionamento da área de exposição;
9.1.
Não haverá cobrança de taxa de inscrição ou de locação do espaço institucional disponibilizado às startups selecionadas.
9.2.
Serão de responsabilidade exclusiva de cada startup os custos relativos ao deslocamento, hospedagem, alimentação, transporte de equipamentos, materiais promocionais e demais despesas próprias de sua participação, salvo se expressamente disposto de forma diversa pela organização.
•
•
– observar rigorosamente os horários de montagem, funcionamento e desmontagem estabelecidos pela Comissão Organizadora;
– cumprir as normas de segurança, operação, acessibilidade e organização aplicáveis ao Ginásio Poliesportivo Fábio Botelho Notini e ao evento;
•
– utilizar o espaço disponibilizado exclusivamente para as finalidades relacionadas à participação no Divinópolis Summit 2026;
•
– fornecer, dentro dos prazos estabelecidos, logomarca, descrição institucional e demais materiais solicitados pela organização;
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
10.1.
Os dados pessoais fornecidos no processo de inscrição serão tratados exclusivamente para as finalidades relacionadas à execução deste Chamamento Público e à organização do Divinópolis Summit 2026 , observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018. 10.2.
As startups selecionadas serão responsáveis pelos tratamentos de dados pessoais que realizarem diretamente em decorrência de suas próprias atividades durante o evento.
• DA DESCLASSIFICAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO
11.1.
– responsabilizar-se pelos equipamentos, materiais, produtos e objetos de sua propriedade utilizados durante o evento;
Poderá ser desclassificada a startup que:
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– apresentar informação ou documento falso;
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– observar as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, quando houver tratamento de dados pessoais no âmbito de suas atividades;
– deixar de atender aos requisitos estabelecidos neste Edital;
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