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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 100

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

•

– apresentar material incompatível com o objeto do Chamamento;

– não apresentar documentação ou esclarecimento solicitado dentro do prazo estabelecido.

IGOR SILVA CARDOSO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

MARCOS VINÍCIUS ALVES BENTO

Gerente de Inovação e Empreendedorismo Tecnológico

ANEXO I

11.2.

Após a seleção, a participação poderá ser cancelada em caso de:

– desistência;

– descumprimento injustificado das obrigações assumidas;

– utilização inadequada do espaço;

– prática que comprometa a segurança ou a regular realização do evento;

– descumprimento reiterado de orientações da Comissão Organizadora.

11.3.

Antes da adoção de medida decorrente de descumprimento imputável à startup, será assegurada oportunidade de manifestação, quando compatível com a natureza e a urgência da situação.

TERMO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO TERMO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS E A EMPRESA ABAIXO QUALIFICADA PARA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO ―DIVINÓPOLIS SUMMIT 2026‖, NA CONDIÇÃO DE STARTUP EXPOSITORA.

O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS , Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.291.351/0001-64 , com sede administrativa na Avenida Paraná, nº

2.601, Bairro São José, Divinópolis/MG, neste ato representado pela autoridade municipal competente, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO , e, de outro lado: Razão Social: CNPJ nº: Endereço: Representante legal: CPF nº: doravante denominada simplesmente PARTICIPANTE , resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO , mediante as cláusulas seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto formalizar a participação da PARTICIPANTE no evento ―Divinópolis Summit 2026‖ , na condição de startup expositora, com direito à utilização do espaço físico institucional disponibilizado pela organização para exposição e demonstração de soluções, produtos ou serviços inovadores, realização de conexões e networking, nos termos do Edital SEMDE nº 47/2026 .

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA

DA FORMALIZAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO

12.1.

A participação da startup selecionada será formalizada mediante assinatura do Termo de Compromisso de Participação , conforme minuta constante do Anexo I .

12.2.

A assinatura do Termo não estabelece vínculo trabalhista, societário ou comercial entre a startup e o Município de Divinópolis.

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DOS CANAIS DE ATENDIMENTO

PARTICIPANTE Constituem obrigações da PARTICIPANTE:

•

– cumprir integralmente as disposições do Edital SEMDE nº 47/2026;

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– observar os horários e as normas de montagem, desmontagem, funcionamento e segurança estabelecidos pela Comissão Organizadora;

•

– utilizar adequadamente e zelar pela conservação do espaço disponibilizado;

13.1.

Dúvidas e solicitações de esclarecimentos poderão ser encaminhadas pelos seguintes canais: E-mail: [email protected] WhatsApp: (37)99196-0033. Telefone: (37) 3229-8125

•

– fornecer logomarca, materiais institucionais e informações sobre suas soluções nos formatos e prazos solicitados;

•

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1.

A inscrição neste Chamamento Público implica conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

– manter, no mínimo, um representante no espaço durante os períodos de funcionamento da área de exposição;

• – responsabilizar-se pelos equipamentos, produtos, materiais e demais bens de sua propriedade utilizados durante o evento;

14.2.

Todas as informações, convocações, resultados, comunicados oficiais e eventuais retificações serão divulgados no site oficial da Prefeitura Municipal de Divinópolis.

14.3.

A Administração Municipal poderá alterar, suspender, revogar ou anular o presente Chamamento, mediante decisão devidamente motivada e observada a legislação aplicável.

14.4.

Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do Divinópolis Summit 2026 . 14.5. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

– cumprir as normas de segurança e as orientações da organização;

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– observar as disposições aplicáveis da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Compete ao MUNICÍPIO:

Divinópolis/MG, de setembro de 2026.

– disponibilizar à PARTICIPANTE o espaço físico definido para a exposição, conforme planejamento e layout do evento;

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