DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367
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– apresentar material incompatível com o objeto do Chamamento;
– não apresentar documentação ou esclarecimento solicitado dentro do prazo estabelecido.
IGOR SILVA CARDOSO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
MARCOS VINÍCIUS ALVES BENTO
Gerente de Inovação e Empreendedorismo Tecnológico
ANEXO I
11.2.
Após a seleção, a participação poderá ser cancelada em caso de:
– desistência;
– descumprimento injustificado das obrigações assumidas;
– utilização inadequada do espaço;
– prática que comprometa a segurança ou a regular realização do evento;
– descumprimento reiterado de orientações da Comissão Organizadora.
11.3.
Antes da adoção de medida decorrente de descumprimento imputável à startup, será assegurada oportunidade de manifestação, quando compatível com a natureza e a urgência da situação.
TERMO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO TERMO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS E A EMPRESA ABAIXO QUALIFICADA PARA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO ―DIVINÓPOLIS SUMMIT 2026‖, NA CONDIÇÃO DE STARTUP EXPOSITORA.
O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS , Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.291.351/0001-64 , com sede administrativa na Avenida Paraná, nº
2.601, Bairro São José, Divinópolis/MG, neste ato representado pela autoridade municipal competente, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO , e, de outro lado: Razão Social: CNPJ nº: Endereço: Representante legal: CPF nº: doravante denominada simplesmente PARTICIPANTE , resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO , mediante as cláusulas seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto formalizar a participação da PARTICIPANTE no evento ―Divinópolis Summit 2026‖ , na condição de startup expositora, com direito à utilização do espaço físico institucional disponibilizado pela organização para exposição e demonstração de soluções, produtos ou serviços inovadores, realização de conexões e networking, nos termos do Edital SEMDE nº 47/2026 .
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA
DA FORMALIZAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO
12.1.
A participação da startup selecionada será formalizada mediante assinatura do Termo de Compromisso de Participação , conforme minuta constante do Anexo I .
12.2.
A assinatura do Termo não estabelece vínculo trabalhista, societário ou comercial entre a startup e o Município de Divinópolis.
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DOS CANAIS DE ATENDIMENTO
PARTICIPANTE Constituem obrigações da PARTICIPANTE:
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– cumprir integralmente as disposições do Edital SEMDE nº 47/2026;
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– observar os horários e as normas de montagem, desmontagem, funcionamento e segurança estabelecidos pela Comissão Organizadora;
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– utilizar adequadamente e zelar pela conservação do espaço disponibilizado;
13.1.
Dúvidas e solicitações de esclarecimentos poderão ser encaminhadas pelos seguintes canais: E-mail: [email protected] WhatsApp: (37)99196-0033. Telefone: (37) 3229-8125
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– fornecer logomarca, materiais institucionais e informações sobre suas soluções nos formatos e prazos solicitados;
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1.
A inscrição neste Chamamento Público implica conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital.
– manter, no mínimo, um representante no espaço durante os períodos de funcionamento da área de exposição;
• – responsabilizar-se pelos equipamentos, produtos, materiais e demais bens de sua propriedade utilizados durante o evento;
14.2.
Todas as informações, convocações, resultados, comunicados oficiais e eventuais retificações serão divulgados no site oficial da Prefeitura Municipal de Divinópolis.
14.3.
A Administração Municipal poderá alterar, suspender, revogar ou anular o presente Chamamento, mediante decisão devidamente motivada e observada a legislação aplicável.
14.4.
Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do Divinópolis Summit 2026 . 14.5. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
– cumprir as normas de segurança e as orientações da organização;
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– observar as disposições aplicáveis da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Compete ao MUNICÍPIO:
Divinópolis/MG, de setembro de 2026.
– disponibilizar à PARTICIPANTE o espaço físico definido para a exposição, conforme planejamento e layout do evento;
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 100