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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 101

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

•

– fornecer orientações relativas à montagem, funcionamento e desmontagem;

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– prestar suporte organizacional geral relativo ao espaço comum;

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– fornecer as credenciais definidas para a equipe responsável pela operação do espaço;

– comunicar previamente alterações relevantes relacionadas à participação da startup.

CLÁUSULA QUARTA – DA GRATUIDADE

A participação da startup e a disponibilização do espaço institucional ocorrerão sem cobrança de taxa de inscrição ou locação . Parágrafo único. As despesas próprias da PARTICIPANTE, tais como deslocamento, hospedagem, alimentação, transporte de equipamentos, materiais e demais custos relacionados à sua atuação, permanecerão sob sua responsabilidade.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo vigorará a partir da data de sua assinatura até a conclusão das obrigações decorrentes da participação da startup no Divinópolis Summit 2026 .

CLÁUSULA SEXTA – DO ENCERRAMENTO DA PARTICIPAÇÃO

O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subscrever a extinção do Consórcio Regional de Promoção da Cidadania - Mulheres das Gerais, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005.

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 9.013, de 4 de abril de 2022. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 21 de setembro de 2026.

( Assinado Eletronicamente) JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal

( Assinado Eletronicamente)

LEANDRO LUIZ MENDES Procurador- Geral do Município

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 7F3C92D0

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 9.771, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Regulamenta o zoneamento de uso e ocupação do solo dos lotes situados na quadra 3, zona 17, zona urbana deste município.

A participação poderá ser encerrada:

O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:

– por comum acordo entre as partes;

– por desistência da PARTICIPANTE;

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– pelo descumprimento das obrigações previstas neste Termo ou no Edital;

Art. 1º Fica regulamentado o uso e ocupação dos lotes 47 e 374, situados na quadra 3, zona 17, Centro, zona urbana deste município, classificados com zoneamento Zona de Ocupação Específica 1 - ZOE1, nos termos da Lei nº 9.330, de 3 de janeiro de 2024.

§ 1º O uso e ocupação dos imóveis referidos no caput obedecerão aos seguintes parâmetros urbanísticos:

I - coeficiente de aproveitamento máximo: 1,8;

II - taxa de ocupação máxima: 75%;

– por prática que comprometa a segurança, a organização ou a regular realização do evento;

– por motivo de interesse público devidamente fundamentado.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A assinatura deste instrumento não gera vínculo trabalhista, societário, associativo ou comercial entre a PARTICIPANTE e o MUNICÍPIO. As situações não previstas neste Termo serão analisadas em conformidade com o Edital SEMDE nº 47/2026 e com as orientações da Comissão Organizadora.

Divinópolis/MG, de de 2026.

III - taxa de permeabilidade mínima: 10%;

IV - afastamento de alinhamento: ≥ 1,50 m, quando existente;

V - afastamento de divisa: AD = 0,07H + 0,85, mínimo de 1,50 m, quando existente;

VI - usos permitidos: aqueles relacionados a serviços de saúde médico ambulatorial hospitalar, assim como os usos de apoio ou suporte para estas áreas.

§ 2º Para as situações não previstas por esta Lei serão observadas, no que couber, as normas legais estabelecidas pela Lei nº 9.330, de 3 de janeiro de 2024, assim como demais disposições legais pertinentes.

§ 3º Na descontinuidade do uso de caráter público aos lotes de que trata o caput, os mesmos serão descaracterizados da condição de Zona de Ocupação Específica 1 – ZOE1, sendo necessária a atribuição de novo zoneamento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 21 de setembro de 2026.

MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS

Representante Legal

PARTICIPANTE

Nome: Cargo: CPF:

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 2A14A9F3

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 9.770, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza o Município de Divinópolis a subscrever a extinção do Consórcio Regional de Promoção da Cidadania - Mulheres das Gerais.

(Assinado Eletronicamente)

JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal

(Assinado Eletronicamente) LEANDRO LUIZ MENDES

Procurador- Geral do Município

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: E6448208

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 9.772, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Fica denominada ―Sargento Altamir Donizeti Pereira‖ a praça localizada na Rua Cidade Oceania,

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