DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367
•
– fornecer orientações relativas à montagem, funcionamento e desmontagem;
•
– prestar suporte organizacional geral relativo ao espaço comum;
•
– fornecer as credenciais definidas para a equipe responsável pela operação do espaço;
– comunicar previamente alterações relevantes relacionadas à participação da startup.
CLÁUSULA QUARTA – DA GRATUIDADE
A participação da startup e a disponibilização do espaço institucional ocorrerão sem cobrança de taxa de inscrição ou locação . Parágrafo único. As despesas próprias da PARTICIPANTE, tais como deslocamento, hospedagem, alimentação, transporte de equipamentos, materiais e demais custos relacionados à sua atuação, permanecerão sob sua responsabilidade.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo vigorará a partir da data de sua assinatura até a conclusão das obrigações decorrentes da participação da startup no Divinópolis Summit 2026 .
CLÁUSULA SEXTA – DO ENCERRAMENTO DA PARTICIPAÇÃO
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subscrever a extinção do Consórcio Regional de Promoção da Cidadania - Mulheres das Gerais, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 9.013, de 4 de abril de 2022. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 21 de setembro de 2026.
( Assinado Eletronicamente) JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal
( Assinado Eletronicamente)
LEANDRO LUIZ MENDES Procurador- Geral do Município
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 7F3C92D0
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 9.771, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Regulamenta o zoneamento de uso e ocupação do solo dos lotes situados na quadra 3, zona 17, zona urbana deste município.
A participação poderá ser encerrada:
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:
– por comum acordo entre as partes;
– por desistência da PARTICIPANTE;
•
– pelo descumprimento das obrigações previstas neste Termo ou no Edital;
Art. 1º Fica regulamentado o uso e ocupação dos lotes 47 e 374, situados na quadra 3, zona 17, Centro, zona urbana deste município, classificados com zoneamento Zona de Ocupação Específica 1 - ZOE1, nos termos da Lei nº 9.330, de 3 de janeiro de 2024.
§ 1º O uso e ocupação dos imóveis referidos no caput obedecerão aos seguintes parâmetros urbanísticos:
I - coeficiente de aproveitamento máximo: 1,8;
II - taxa de ocupação máxima: 75%;
– por prática que comprometa a segurança, a organização ou a regular realização do evento;
– por motivo de interesse público devidamente fundamentado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A assinatura deste instrumento não gera vínculo trabalhista, societário, associativo ou comercial entre a PARTICIPANTE e o MUNICÍPIO. As situações não previstas neste Termo serão analisadas em conformidade com o Edital SEMDE nº 47/2026 e com as orientações da Comissão Organizadora.
Divinópolis/MG, de de 2026.
III - taxa de permeabilidade mínima: 10%;
IV - afastamento de alinhamento: ≥ 1,50 m, quando existente;
V - afastamento de divisa: AD = 0,07H + 0,85, mínimo de 1,50 m, quando existente;
VI - usos permitidos: aqueles relacionados a serviços de saúde médico ambulatorial hospitalar, assim como os usos de apoio ou suporte para estas áreas.
§ 2º Para as situações não previstas por esta Lei serão observadas, no que couber, as normas legais estabelecidas pela Lei nº 9.330, de 3 de janeiro de 2024, assim como demais disposições legais pertinentes.
§ 3º Na descontinuidade do uso de caráter público aos lotes de que trata o caput, os mesmos serão descaracterizados da condição de Zona de Ocupação Específica 1 – ZOE1, sendo necessária a atribuição de novo zoneamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 21 de setembro de 2026.
MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS
Representante Legal
PARTICIPANTE
Nome: Cargo: CPF:
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 2A14A9F3
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 9.770, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza o Município de Divinópolis a subscrever a extinção do Consórcio Regional de Promoção da Cidadania - Mulheres das Gerais.
(Assinado Eletronicamente)
JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal
(Assinado Eletronicamente) LEANDRO LUIZ MENDES
Procurador- Geral do Município
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: E6448208
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 9.772, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Fica denominada ―Sargento Altamir Donizeti Pereira‖ a praça localizada na Rua Cidade Oceania,
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 101