DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367
O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis – Diviprev, Aguinaldo Henrique Ferreira Lage, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 3º do Decreto nº 9746, datado de 10/12/2010, concede aposentadoria voluntária, com proventos integrais à média aritmética, nos termos do ART. 47, §§ 1°, 2º da Lei Complementar 253/2026 a segurada Rosilane Lourenco Vitor , matriculada sob o nº 99020874/0, portadora do CPF ..936-**, no cargo efetivo de Professor em Atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, GH 18, N 18, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 21 de setembro de 2026.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 21 de setembro de 2026.
AGUINALDO HENRIQUE FERREIRA LAGE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PROCESSO SELETIVO SEPLAG N º 001/2025 EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 010/2025
Convocação 318
Nos termos do Edital de Processo Seletivo Público Simplificado SEPLAG Nº 01/2025 e considerando a Portaria SEPLAG 001/2025, que estabelece procedimentos para realização de contratação de pessoal por prazo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e Lei Municipal 4450/98, conforme resultado Definitivo das Provas Objetivas e Discursivas do Concurso Público Edital 01/2024, CONVOCAMOS os candidatos abaixo relacionados, para assumirem contrato temporário de excepcional interesse público , conforme cumprimento dos requisitos legais elencados.
Superintendente do Diviprev
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 91653677
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA DIVIPREV Nº 193/2026
Concede aposentadoria por invalidez ao Sr. Geraldo Ivan Siqueira, conforme dispõe Art. 11 c/c Art. 34, c/c Art. 35 da LC 253/2026.
O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis – Diviprev, Aguinaldo Henrique Ferreira Lage, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 3º do Decreto nº 9746, datado de 10/12/2010, concede aposentadoria por invalidez, nos termos do Art. 11 c/c Art. 34, c/c Art. 35 da LC 253/2026 ao segurado Geraldo Ivan Siqueira , matriculado sob o nº 99015386/0, portador do CPF ..406-**, no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços I - C, GH 09, N 21, lotado na Secretaria Municipal de Agronegócios, a partir de 31 de agosto de 2026.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2026.
AGUINALDO HENRIQUE FERREIRA LAGE
Superintendente do Diviprev
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: C93AEBBC
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 010/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90008/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de limpeza, higienização e conservação predial, com dedicação exclusiva de mão de obra, nas dependências do Instituto de Previdência dos Servidores de Divinópolis - DIVIPREV, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologo a presente licitação e a adjudicação do objeto a empresa TOP GESTÃO LTDA, CNPJ 08.913.064/0001-95
Divinópolis, 23 de setembro de 2026
( Assinado Digitalmente) Superintendente do DIVIPREV
AGUINALDO HENRIQUE FERREIRA LAGE
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: E59DC33C
01 vaga para o cargo de Dentista PSF para atuação na Secretaria Municipal de Saúde;
| • Caso excepcionalprevisto em lei: Sim | Lei Municipal nº 4450/2003, Art. 2º, V. |
|---|---|
| • Prazo de contrataçãopredeterminado: Sim | Início: 01/10/2026 – Término: 29/03/2027 |
| • Necessidade temporária: Sim | Justificativa: Substituição da servidora Jéssica |
| • Interessepúblico, excepcional: Sim • Contratação indispensável: Sim |
Carolina da Silva, matrícula 99035555, que se encontra em como Responsável Técnica da Diretoria de Atenção Primária, inexistindo no quadro pessoal do Município servidor disponível para suprir tal necessidade. |
| Candidato convocado: DENTISTA PSF – 40 HS/SEMANAIS |
|
| Classificação Nome |
|
| 75º WAGNER APARECIDO T |
EODORO |
A convocação foi realizada mediante a manifestação de interesse na vaga publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 12/08/2025, Edição 4083.
O (a) Candidato (a) deverá entrar em contato com a Gerência de Recursos Humanos da Semusa pelo telefone: (37)3229-6816 ou (37)99170-0061 em até dois dias úteis para agendamento de horário. O candidato deverá comparecer munidos dos seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante de endereço. O não comparecimento e/ou agendamento do (a) candidato (a) implicará a renúncia tácita para assumir o contrato temporário nos termos do Edital de Processo Seletivo Público Simplificado SEPLAG Nº 01/2025, não guardando relação com qualquer possível nomeação futura em Cargo Efetivo.
Divinópolis, 23 de setembro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
SHEILA SALVINO
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 212E7906
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PROCESSO SELETIVO SEPLAG N º 001/2025 EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 010/2025 CONVOCAÇÃO 319
Nos termos do Edital de Processo Seletivo Público Simplificado SEPLAG Nº 01/2025 e considerando a Portaria SEPLAG 001/2025, que estabelece procedimentos para realização de contratação de pessoal por prazo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e Lei Municipal 4450/98, conforme resultado Definitivo das Provas Objetivas e Discursivas do Concurso Público Edital 01/2024, CONVOCAMOS os candidatos abaixo relacionados, para assumirem contrato temporário de excepcional interesse público , conforme cumprimento dos requisitos legais elencados.
01 vaga para o cargo de Técnico de Enfermagem para atuação na Secretaria Municipal de Saúde;
| • Caso excepcionalprevisto em lei: Sim |
Lei Municipal nº 4450/2003, Art. 2º, III. |
|---|---|
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