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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 114

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

que causem prejuízo ao patrimônio público, à segurança da comunidade ou à imagem institucional do Distrito de Pontevila.

Art. 10. O Projeto poderá ser executado em etapas, observando cronograma elaborado pela Coordenadoria de Turismo e pela Secretaria Municipal competente.

Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo ainda ser utilizados recursos oriundos de convênios, emendas parlamentares, fundos municipais e parcerias privadas.

Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

setecentos e vinte e três mil, reais), e seus rendimentos, conforme descrito abaixo:

1 MUNICÍPIO DE FORMIGA
05.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E TRÂNSITO
05.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E TRÂNSITO
26.782.0065.1020 Pavimentação de Ruas e Avenidas
449051 – 1706.738.3110 Obras e Instalações (Ficha 237) 995.000,00
449051 – 1706.737.3110 Obras e Instalações (Ficha 237) 398.000,00
449051 – 1710.753.3220 Obras e Instalações (Ficha 237) 330.000,00
TOTAL 1.723.000,00

Art. 2° Para fazer face ao crédito deverá ser utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme

art. 43, § 1º, II, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Formiga, 23 de setembro de 2026.

LAÉRCIO DOS REIS GOMES CORONEL LAÉRCIO

Prefeito de Formiga

ANEXO ÚNICO

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PINTURA DE FACHADA

Eu, abaixo identificado(a), autorizo o Município de Formiga, por meio do Projeto Pintando Pontevila , a realizar a pintura da fachada do imóvel de minha propriedade, descrito neste termo, utilizando a cor acordada entre mim e o Município.

Declaro estar ciente de que a pintura será executada conforme o cronograma do projeto e autorizo a equipe responsável a acessar a área necessária para a execução dos serviços.

Dados do proprietário

Nome Completo: _____ CPF: __ RG: ____ Telefone: ____

Endereço do Imóvel: ___ Nº: __ Complemento:

______ Distrito de Pontevila – Município de Formiga/MG.

2. Cor escolhida para a fachada:_________

3. Declaração

Declaro que estou de acordo com a cor escolhida e autorizo sua aplicação na fachada do imóvel, bem como das obrigações constantes na lei que rege o Projeto.

Formiga/MG, __ de _____ de _.

________ Assinatura do Proprietário CPF:

Publicado por: Tatiane Aparecida Silva Código Identificador: 0AFE41A1

LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES LEI Nº 6.660, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências .

O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 1.723.000.00 (um milhão,

Formiga, 23 de setembro de 2026.

LAÉRCIO DOS REIS GOMES CORONEL LAÉRCIO

Prefeito de Formiga

Publicado por: Tatiane Aparecida Silva Código Identificador: 6ED7CEFF

LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES LEI Nº 6.662, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências .

O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.286.713,01 (Um milhão, duzentos e oitenta e seis mil, setecentos e treze reais e um centavo), conforme descrito abaixo:

01 Prefeitura Municipal
09 Secretaria Municipal de Saúde
09.002 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0011.2.261 Execução de Emendas Parlamentares de
Custeio na APS
3.3.90.30 (2600.000.3110) Material de Consumo (Ficha 2123) 913.018,81
3.3.90.30 (2600.000.3120) Material de Consumo (Ficha 2123) 109.374,09
3.3.90.30 (2600.000.3130) Material de Consumo (Ficha 2123) 98.777,42
3.3.90.30 (2706.000.3110) Material de Consumo (Ficha 2123) 114.610,78
3.3.90.39 (2600.000.3110) Outros Serviços de Terceiros PJ (Ficha 2124) 50.931,91
TOTAL 1.286.713,01

Art. 2° Para fazer face às despesas previstas no art. 1º, fica utilizado superávit financeiro, conforme previsto no art. 43, § 1º, I da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Formiga, 23 de setembro de 2026.

LAÉRCIO DOS REIS GOMES CORONEL LAÉRCIO

Prefeito de Formiga

Publicado por: Tatiane Aparecida Silva Código Identificador: 9C8F9959

LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES LEI Nº 6.663, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências .

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