DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ DECRETO N° 3.298, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO N° 3.298, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Regulamenta a utilização do Auditório da Secretaria Municipal de Educação de Guaxupé e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAXUPÉ , Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a utilização do Auditório da Secretaria Municipal de Educação, assegurando prioridade às atividades institucionais, organização administrativa, conservação do patrimônio público e continuidade dos serviços da Secretaria;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos para autorizações de uso por terceiros, inclusive quanto à responsabilidade, limpeza, ressarcimento de danos e cobrança de preço público, quando cabível;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a utilização do Auditório da Secretaria Municipal de Educação de Guaxupé, bem público destinado prioritariamente às atividades institucionais, educacionais, formativas, administrativas, culturais, científicas e de interesse público.
Art. 2º A utilização do Auditório observará a seguinte ordem de prioridade:
I - atividades da Secretaria Municipal de Educação;
II - atividades das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino; III - atividades dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
IV - atividades de outros órgãos públicos, instituições públicas de ensino, conselhos e entidades sem fins lucrativos, quando compatíveis com a finalidade do espaço;
V - atividades promovidas por terceiros, quando compatíveis com o interesse público e com a disponibilidade do Auditório.
§ 1º A necessidade superveniente da Secretaria Municipal de Educação poderá determinar o cancelamento, a suspensão ou o remanejamento de autorização anteriormente concedida, ainda que o uso esteja agendado, sem direito a indenização.
§ 2º A autorização não confere exclusividade além do período expressamente autorizado nem gera direito adquirido à utilização futura do espaço.
Art. 3º A utilização por terceiros dependerá de solicitação prévia dirigida à Secretaria Municipal de Educação, com identificação do responsável, finalidade do evento, data, horários de preparação, realização e encerramento, estimativa de público e demais informações necessárias à análise.
Parágrafo único. O pedido deverá ser apresentado, preferencialmente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, ressalvadas situações excepcionais devidamente justificadas.
Art. 4º A utilização somente poderá ocorrer após autorização da Secretaria Municipal de Educação e assinatura do Termo de Autorização e Responsabilidade constante do Anexo Único.
§ 1º A autorização é precária, discricionária, pessoal, intransferível e revogável, condicionada à disponibilidade do espaço e à compatibilidade da atividade com o interesse público e com o funcionamento da Secretaria.
§ 2º O deferimento do pedido não impede posterior cancelamento, suspensão ou alteração por necessidade administrativa, interesse público, motivo de segurança ou descumprimento das condições estabelecidas.
Art. 5º O uso do Auditório por terceiros sujeitos à cobrança observará o preço público de 9 (nove) UFM por período de até 4 (quatro) horas, acrescido de 0,5 (meia) UFM por hora adicional, mediante
recolhimento por Documento de Arrecadação Municipal - DAM, com destinação ao Fundo Municipal de Educação.
§ 1º Ficam dispensadas da cobrança as utilizações promovidas pela Administração Pública Municipal e pelas instituições públicas de ensino.
§ 2º Poderá ser concedida isenção, mediante decisão motivada da Secretaria Municipal de Educação, a entidades sem fins lucrativos ou a atividades de relevante interesse público, educacional, cultural, científico, social ou assistencial.
Art. 6º O responsável autorizado deverá utilizar o Auditório exclusivamente para a finalidade aprovada, permanecer ou indicar representante durante o período de uso e responder pela conduta dos participantes, pela conservação do patrimônio, pelo cumprimento dos horários e pelas condições de segurança.
Parágrafo único. O acesso dos participantes ficará restrito ao Auditório, sanitários, circulação de entrada e demais áreas expressamente autorizadas, sendo vedado o acesso a salas administrativas, arquivos, depósitos, equipamentos, áreas de trabalho ou outros espaços da Secretaria sem autorização.
Art. 7º A limpeza, a organização e a retirada de materiais utilizados no evento serão de responsabilidade do usuário, às suas expensas, que deverá restituir o espaço imediatamente após a utilização em condições adequadas para uso pela Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. Quando a limpeza ou a recomposição do espaço não forem realizadas adequadamente, o Município poderá providenciá-las e exigir do responsável o ressarcimento das despesas correspondentes, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
Art. 8º É dever do usuário zelar pelo mobiliário, instalações e equipamentos, observar a capacidade e as condições de segurança do local e não promover alterações, instalações, fixações, ligações ou uso de equipamentos sem autorização da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. É vedada a realização de atividade diversa da autorizada ou que seja ilícita, incompatível com a finalidade do espaço, prejudicial ao funcionamento da Secretaria ou capaz de comprometer a segurança, a conservação do patrimônio ou a ordem pública.
Art. 9º O responsável responderá integralmente pelos danos causados ao imóvel, mobiliário, equipamentos ou demais bens públicos durante o período de utilização, ficando obrigado à reparação ou ao ressarcimento dos prejuízos apurados.
Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação poderá cancelar, suspender, alterar ou interromper a utilização do Auditório em razão de necessidade administrativa ou interesse público, descumprimento deste Decreto ou do Termo de Autorização, informação falsa ou incompleta, risco à segurança ou uso diverso do autorizado.
Parágrafo único. O descumprimento das condições de uso poderá, conforme a gravidade, impedir novas autorizações por prazo definido em decisão motivada, sem prejuízo da reparação de danos e das responsabilidades legais cabíveis.
Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Educação administrar a agenda do Auditório, analisar os pedidos, expedir as autorizações, acompanhar a entrega e a devolução do espaço e decidir, de forma motivada, os casos omissos.
Art. 12. Integra este Decreto, como Anexo Único, o formulário de Requerimento, Autorização e Termo de Responsabilidade para utilização do Auditório.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Guaxupé, 21 de setembro de 2026
JARBAS CORRÊA FILHO Prefeito De Guaxupé
LISIANE CRISTINA DURANTE
Procuradora-Geral Do Município De Guaxupé
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