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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 121

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

ANEXO ÚNICO REQUERIMENTO, AUTORIZAÇÃO E TERMO DE RESPONSABILIDADE UTILIZAÇÃO DO AUDITÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1. REQUERIMENTO

Solicitante / Instituição:
Responsável:
CPF/CNPJ:
Telefone / E-mail:
Evento / Atividade:
Finalidade:
Data:
Horário depreparação:
Horário do evento:
Horário de encerramento:
Público estimado:
Equipamentos / recursos solicitados:
Observações:

2. ANÁLISE E AUTORIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Decisão: ☐
AUTORIZADO
☐
INDEFERIDO
☐
AUTORIZADO COM CONDIÇÕES
Preço público: ☐Isento☐9 UFM / até 4h☐Acréscimo de ____
hora(s)
DAM / comprovante:
Condições / observações:
Responsávelpela autorização:
Data / assinatura:

3. TERMO DE RESPONSABILIDADE

☐ Declaro que utilizarei o Auditório exclusivamente para a finalidade e no período autorizados.

☐ Reconheço que a autorização é precária, pessoal, intransferível e revogável, podendo ser cancelada, suspensa ou remanejada por necessidade da Secretaria Municipal de Educação ou por interesse público, sem direito a indenização.

☐ Responsabilizo-me pela conduta dos participantes, pelo cumprimento das condições de segurança, pela conservação do imóvel, mobiliário e equipamentos e por eventuais danos causados. ☐ Comprometo-me a restringir os participantes às áreas autorizadas, sem acesso às dependências administrativas da Secretaria.

☐ Comprometo-me a providenciar, às minhas expensas, a limpeza, a organização e a retirada de materiais após o evento, devolvendo o espaço em condições adequadas para utilização imediata.

☐ Estou ciente de que despesas com limpeza, reparação ou recomposição não realizadas adequadamente poderão ser cobradas do responsável.

☐ Declaro conhecer e aceitar as disposições do Decreto que regulamenta o uso do Auditório da Secretaria Municipal de Educação.

Responsávelpelo uso:
CPF:
Data:
Assinatura:

4. ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO ESPAÇO

Situação na entrega: ☐Regular☐Com ressalvas
Ressalvas na entrega:
Chave / equipamentos entregues:
Responsávelpela entrega:
Situação na devolução: ☐Regular☐Limpeza pendente☐Dano / avaria
☐Outra ocorrência
Ocorrências /providências:
Responsávelpela vistoria:
Data / horário da devolução:
Publicado por:
Marcos Antônio Estevam
Código Identificador:60435B5F

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ DECRETO Nº 3.297, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 3.297, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

NOMEIA MEMBROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

O Prefeito de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Municipal n. 1.515/2001, alterada pela Lei Municipal n. 2649/2019, alterada pela Lei Municipal n. 3.012/2023, as quais dispõem sobre a criação do Conselho Municipal do Turismo,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros indicados por órgãos e entidades, efetivos e suplentes, para compor o Conselho Municipal de Turismo, conforme dispõe o art. 3º, da Lei Municipal n. 1.515/2001, alterada pela Lei Municipal n. 2649/2019, alterada pela Lei Municipal n. 3.012/2023, como especifica:

  1. 01 (UM) Representante da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo:
  1. 01 (UM) Representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente:
  1. 01 (UM) Representante da ACIG - Associação Comércio e Indústria de Guaxupé:

• SUPLENTE: Orozimbo Aparecido de Oliveira

  1. 01 (UM) Representante da Sociedade Civil diretamente ligada ao Meio Rural e ou Produção Associada ao Turismo:
  1. 01 (UM) Representante da Sociedade Civil ligada ao segmento de Meios de Hospedagem:
  1. 01 (UM) Representante da Sociedade Civil ligada ao segmento de Alimentos e Bebidas:

• SUPLENTE: Teresa Cristina Correa Nehemy

  1. 01 (UM) Representante da Sociedade Civil diretamente ligada ao Segmento de Artes e Artesanato:

• SUPLENTE: Christiane Canonenco

  1. 02 (DOIS) Representantes da Sociedade Civil que tenham interesse no Desenvolvimento Turístico do Município:

Art. 2º Os membros conselheiros exercerão suas atribuições em caráter não oneroso aos cofres públicos com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser renovado uma única vez, no todo ou parcialmente, por igual período, conforme dispõe o §3°, do art. 3º, da Lei Municipal n. 1515/2001 alterada pela Lei Municipal n. 2649/2019 e alterada pela Lei Municipal n. 3.012/2023.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 121