DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367
ANEXO ÚNICO REQUERIMENTO, AUTORIZAÇÃO E TERMO DE RESPONSABILIDADE UTILIZAÇÃO DO AUDITÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1. REQUERIMENTO
| Solicitante / Instituição: |
|---|
| Responsável: |
| CPF/CNPJ: |
| Telefone / E-mail: |
| Evento / Atividade: |
| Finalidade: |
| Data: |
| Horário depreparação: |
| Horário do evento: |
| Horário de encerramento: |
| Público estimado: |
| Equipamentos / recursos solicitados: |
| Observações: |
2. ANÁLISE E AUTORIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
| Decisão: | ☐AUTORIZADO ☐INDEFERIDO ☐AUTORIZADO COM CONDIÇÕES |
|---|---|
| Preço público: | ☐Isento☐9 UFM / até 4h☐Acréscimo de ____hora(s) |
| DAM / comprovante: | |
| Condições / observações: | |
| Responsávelpela autorização: | |
| Data / assinatura: |
3. TERMO DE RESPONSABILIDADE
☐ Declaro que utilizarei o Auditório exclusivamente para a finalidade e no período autorizados.
☐ Reconheço que a autorização é precária, pessoal, intransferível e revogável, podendo ser cancelada, suspensa ou remanejada por necessidade da Secretaria Municipal de Educação ou por interesse público, sem direito a indenização.
☐ Responsabilizo-me pela conduta dos participantes, pelo cumprimento das condições de segurança, pela conservação do imóvel, mobiliário e equipamentos e por eventuais danos causados. ☐ Comprometo-me a restringir os participantes às áreas autorizadas, sem acesso às dependências administrativas da Secretaria.
☐ Comprometo-me a providenciar, às minhas expensas, a limpeza, a organização e a retirada de materiais após o evento, devolvendo o espaço em condições adequadas para utilização imediata.
☐ Estou ciente de que despesas com limpeza, reparação ou recomposição não realizadas adequadamente poderão ser cobradas do responsável.
☐ Declaro conhecer e aceitar as disposições do Decreto que regulamenta o uso do Auditório da Secretaria Municipal de Educação.
| Responsávelpelo uso: |
|---|
| CPF: |
| Data: |
| Assinatura: |
4. ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO ESPAÇO
| Situação na entrega: | ☐Regular☐Com ressalvas |
|---|---|
| Ressalvas na entrega: | |
| Chave / equipamentos entregues: | |
| Responsávelpela entrega: | |
| Situação na devolução: | ☐Regular☐Limpeza pendente☐Dano / avaria☐Outra ocorrência |
| Ocorrências /providências: | |
| Responsávelpela vistoria: | |
| Data / horário da devolução: | |
| Publicado por: Marcos Antônio Estevam Código Identificador:60435B5F |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ DECRETO Nº 3.297, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 3.297, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
NOMEIA MEMBROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
O Prefeito de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Municipal n. 1.515/2001, alterada pela Lei Municipal n. 2649/2019, alterada pela Lei Municipal n. 3.012/2023, as quais dispõem sobre a criação do Conselho Municipal do Turismo,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros indicados por órgãos e entidades, efetivos e suplentes, para compor o Conselho Municipal de Turismo, conforme dispõe o art. 3º, da Lei Municipal n. 1.515/2001, alterada pela Lei Municipal n. 2649/2019, alterada pela Lei Municipal n. 3.012/2023, como especifica:
- 01 (UM) Representante da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo:
-
TITULAR: Maiqueline Malvina da Rosa Vieira Rodrigues
-
SUPLENTE: Cassiano da Silva
- 01 (UM) Representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente:
-
TITULAR: Homayra Abdala de Araújo
-
SUPLENTE: Mauro Gonçalves Pereira
- 01 (UM) Representante da ACIG - Associação Comércio e Indústria de Guaxupé:
- TITULAR: Paulo Rogério Leite Ribeiro
• SUPLENTE: Orozimbo Aparecido de Oliveira
- 01 (UM) Representante da Sociedade Civil diretamente ligada ao Meio Rural e ou Produção Associada ao Turismo:
-
TITULAR: Daniela Barbosa Bufoni Léo
-
SUPLENTE: Denise Andréia de Oliveira
- 01 (UM) Representante da Sociedade Civil ligada ao segmento de Meios de Hospedagem:
-
TITULAR: Vânia Cristina de Souza
-
SUPLENTE: Andréia Gonçalves de Oliveira
- 01 (UM) Representante da Sociedade Civil ligada ao segmento de Alimentos e Bebidas:
- TITULAR: Renata Martins de Oliveira Pereira
• SUPLENTE: Teresa Cristina Correa Nehemy
- 01 (UM) Representante da Sociedade Civil diretamente ligada ao Segmento de Artes e Artesanato:
- TITULAR: Camila Acosta Pereira de Lima
• SUPLENTE: Christiane Canonenco
- 02 (DOIS) Representantes da Sociedade Civil que tenham interesse no Desenvolvimento Turístico do Município:
-
TITULAR: Elias Abdala Tauil
-
SUPLENTE: Selma Perocco Ribeiro do Valle
-
TITULAR: Luciano Carneiro Spindola
-
SUPLENTE: André Silva Pinto
Art. 2º Os membros conselheiros exercerão suas atribuições em caráter não oneroso aos cofres públicos com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser renovado uma única vez, no todo ou parcialmente, por igual período, conforme dispõe o §3°, do art. 3º, da Lei Municipal n. 1515/2001 alterada pela Lei Municipal n. 2649/2019 e alterada pela Lei Municipal n. 3.012/2023.
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