DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367
O Município de Iguatama, torna público a Concorrência Eletrônica, objetivando a contratação de empresa especializada para execução de obra de pavimentação poliédrica em vias rurais da comunidade de lagoa bonita, zona rural, para atender as necessidades da secretaria municipal de obras do município de Iguatama/MG. Abertura: 08/10/2026 às 09:00h. Edital disponível: 24/09/2026 no Setor de Licitações: (037) 3353-2289 e site www.iguatama.mg.gov.br e www.licitanet.com.br. Iguatama, 24 de setembro de 2026,
LUCAS VIEIRA LOPES, Prefeito Municipal.
Publicado por: Schaiany Karine de Souza Código Identificador: 10C46B18
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE INDIANÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS DECRETO N.º 4.630, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
Cria a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos para os Processos de Regularização Fundiária Urbana do Núcleo Urbano Informal denominado Vila Nova no município de Indianópolis - MG, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o art. 34, da Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017 e o art. 27, do Decreto Federal n.º 9.310, de 20 de junho de 2018, e
Considerando a necessidade de promover a Regularização Fundiária Urbana (REURB) de forma mais célere e pacífica;
Considerando que a mediação e a conciliação são ferramentas eficazes para a resolução consensual de conflitos no âmbito da promoção de regularização fundiária;
Considerando a importância de garantir o direito social à moradia e a segurança jurídica ao núcleo urbano informal denominado Vila Nova;
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRAC) para os Processos de Regularização Fundiária Urbana do Núcleo Urbano Informal Vila Nova, no Município de Indianópolis, órgão colegiado com caráter consultivo e propositivo, vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
V- Marcos Túlio da Silva, CPF n.º 114.153.156-98, Vereador do Município de Indianópolis.
§ 1º A CPRAC se reunirá para deliberar/mediar impugnações e conflitos relativos a regularização fundiária do núcleo Vila Nova, quando necessário.
§ 2º As reuniões serão públicas e as deliberações serão registradas em ata.
Art. 4º Compete à CPRAC:
I- analisar casos de conflitos fundiários no Núcleo Urbano Informal Vila Nova, encaminhados pela secretaria competente ou por demandas da sociedade civil;
II- promover audiências públicas e sessões de mediação e conciliação com as partes envolvidas;
III- elaborar pareceres e recomendações sobre os casos analisados, visando à solução pacífica dos conflitos;
IV- sugerir a adoção de medidas para o aprimoramento da legislação e dos procedimentos de regularização fundiária;
V- zelar pelo respeito aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana durante os processos de regularização;
VI- buscar parcerias com o Poder Judiciário, Ministério Público e outros órgãos para a efetividade de suas ações.
Art. 5º A CPRAC poderá contar com o auxílio de servidores de outras secretarias e órgãos, bem como de especialistas externos, quando a complexidade do caso demandar.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, quando e se houver, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de setembro de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Afonso Borges de Souza Código Identificador: 27552FA9
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS INSTAURAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE REURB
Procedimento de REURB n.º 01 Localidade: Vila Nova Requerente: Prefeitura Municipal de Indianópolis
Considerando as imposições da Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, e do Decreto Federal n.º 9.310, de 15 de março de 2018, que a regulamenta;
Art. 2º A CPRAC tem por finalidade:
I- atuar na prevenção, mediação e conciliação de conflitos decorrentes de processos REURB, no âmbito dos Procedimentos Administrativos de Regularização Fundiária do Núcleo Urbano Informal Vila Nova; II- propor soluções consensuais para as controvérsias fundiárias, buscando evitar a judicialização;
III- contribuir para a efetivação da política municipal de regularização fundiária.
Art. 3º A CPRAC-REURB será composta pelos seguintes membros, indicados por ato do chefe do Executivo, com mandato de 2 (dois) anos, admitida a recondução:
I- Karen Gonçalves Fernandes, CPF n.º 108.150.976-70, ProcuradoraGeral do Município;
II- Osvando José Rodrigues, CPF n.º 046.069.836-20, Auxiliar Operacional;
Considerando o interesse público na promoção do direito à moradia, da segurança jurídica da posse, da inclusão territorial e da efetivação da função social da propriedade;
Considerando os levantamentos técnicos e a indicação formulada pelo Município de Indianópolis, no âmbito do Programa Minas REURB, postulando a instauração formal da regularização fundiária do Núcleo Urbano Informal Consolidado (NUI) Vila Nova, conforme delimitação aproximada constante dos estudos preliminares e ilustrada na Figura 1;
Rua Jovelino Rezende
Rua Ivanilde Alves da Silva
Rua Prachedes Fernandes Pereira
III- Adriana Maria de Sousa Borges, CPF n.º 758.356.496-49, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social;
IV- Cláudio Batista de Oliveira, CPF n.º 866.268.176-04, Auxiliar Operacional;
Rua Joaquim Amaro Pinto
Figura 1 . Limite aproximado da área a ser regularizada Fonte : Google Earth , 2026 (adaptado).
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 124