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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 151

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Município de Lagoa Santa, por meio da Secretaria Municipal de Educação.

1.2. As impugnações a este Edital deverão ser encaminhadas exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]. Serão processadas e analisadas apenas as impugnações protocoladas dentro do prazo estipulado no Cronograma, Anexo III deste edital, os quais serão avaliadas pela Comissão Especial instituída através da Portaria Municipal n° 2075/2026.

Parágrafo único. As impugnações apresentadas fora do prazo ou por meio diverso do estabelecido neste Edital não serão conhecidas.

1.3. O referido Processo visa à contratação excepcional e temporária de profissionais para exercício de Função Pública, mediante contrato por tempo determinado, para contratação, a fim de compor as equipes da Secretaria Municipal de Educação, conforme funções públicas temporárias descritas no Anexo I.

1.4. Quando do surgimento de vagas, as contratações serão em caráter temporário, cessando seus efeitos a partir da realização de novo processo seletivo simplificado de provas ou concurso público, sua homologação e à medida que forem realizadas as sessões públicas para composição e/ou recomposição das equipes no item 1.3 deste edital.

1.5. As contratações observarão os prazos e hipóteses de extinção previstas na Lei Municipal nº 2.758/2007.

1.6. O prazo de vigência deste Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado, por igual período.

1.7. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única, constituída de inscrição e avaliação curricular, observados os critérios estabelecidos neste Edital e em seus anexos.

1.8. A avaliação curricular será de caráter eliminatório, constituída pela análise dos requisitos mínimos contidos no Anexo I e de caráter classificatório, constituída pela aplicação da Tabela, conforme o item 6.4 deste edital.

1.9. Este processo será realizado e coordenado pela Comissão Especial designada para esse fim, por meio da instituída através da Portaria Municipal n° 2075/2026, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

1.10. Compete à Comissão:

11.10.1 Prestar esclarecimentos de todas as dúvidas que porventura surgirem no decorrer do Processo;

11.10.2 Analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento das inscrições;

11.10.3 Realizar a avaliação curricular e a análise da documentação apresentada pelos candidatos;

11.10.4 Elaborar os relatórios de classificação das inscrições deferidas e indeferidas e relação de resultados dos recursos.

11.10.5 Praticar os demais atos necessários à regular execução do Processo Seletivo Simplificado, observada a legislação aplicável.

1.11 Ficará a cargo do Secretário Municipal de Educação a homologação do Resultado final do presente Processo Seletivo.

1.12 São partes integrantes deste Edital:

1.12.1 ANEXO I – Quadro de funções públicas temporárias, escolaridade, requisito para contratação, jornada de trabalho, vagas e vencimento inicial.

1.12.3 ANEXO III – Cronograma.

1.12.4 ANEXO IV – Manual de Inscrição.

1.13 A inscrição do candidato neste processo seletivo implicará conhecimento e irrestrita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, assim como nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, as quais passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.14 Toda menção a horário, neste edital, terá como referência o horário oficial de Brasília/DF.

1.15 O tratamento de dados pessoais dos candidatos inscritos neste Processo Seletivo Simplificado encontra-se em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018-Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

1.16 O candidato poderá ter acesso ao Edital regulador deste certame, dos respectivos anexos e alterações no site oficial do Município de Lagoa Santa (www.lagoasanta.mg.gov.br) bem como nos murais disponíveis na sede da Prefeitura Municipal e no Centro Administrativo Municipal.

1.17 Em caso de dúvidas ou questionamentos referentes ao Processo Seletivo, o candidato ou interessado deverá encaminhar solicitação de esclarecimento ao endereço eletrônico da Comissão: - processoseletivo005 [email protected]. As informações e orientações serão prestadas exclusivamente por meio desse canal oficial, não sendo realizados esclarecimentos ou atendimentos por contato telefônico.

2 DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES

2.1 A escolaridade mínima exigida para ingresso nas funções públicas estará discriminada no Anexo I deste Edital em atendimento ao disposto à Legislação Municipal.

2.2 A comprovação da escolaridade mínima exigida será realizada mediante a apresentação de certificado de conclusão ou diploma, conforme o nível de escolaridade exigido para a função, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, observado o disposto no Anexo I deste Edital.

2.2.1 Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida nos últimos 30 (trinta) dias por instituição de ensino credenciada, devendo o referido diploma ser apresentado em um prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.

2.2.2 Para fins de comprovação de escolaridade, o documento digital, seguido dos mesmos critérios do item 2.1 deste Edital, será aceito apenas se constar a assinatura digital ou código de autenticidade/validação.

2.3 A carga horária de trabalho exigida para as funções públicas é aquela descrita no Anexo I.

2.4 O vencimento inicial das funções públicas encontra-se discriminado no Anexo I.

2.5 Os candidatos contratados estarão subordinados ao Regime Jurídico Estatutário, em conformidade com as normas estabelecidas na Lei Municipal N.º 3.242/2012, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lagoa Santa/MG, e nos termos da Lei Municipal nº 2.758, de 2007.

2.6 Os candidatos contratados estarão subordinados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).

1.12.2 ANEXO II – Descrições e atribuições das funções públicas temporárias.

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