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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 152

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

2.7 As atribuições gerais das funções públicas constam do Anexo II deste Edital, conforme o especificado na legislação vigente do Município.

ocupar a 21ª, 41ª e a 61ª vagas e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 20 (vinte) vagas e observada a ordem de classificação.

4 DA INSCRIÇÃO

2.8 O horário e o local de trabalho dos candidatos contratados serão estabelecidos à luz dos interesses e necessidades do Município de Lagoa Santa/MG.

3 DAS VAGAS

3.1 Este Processo Seletivo Simplificado ofertará o quantitativo de vagas disposto no Anexo I deste Edital, com previsão de formação de cadastro reserva para os classificados que excederem às vagas ofertadas, inclusive às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência – PcD.

3.2 Os dispositivos legais descritos nos itens a seguir serão considerados para os candidatos que concorrem às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência - PcD, assim especificadas.

3.2.1 A reserva de vagas será feita de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999; Decreto nº 9.508, de 2018 e alterações; Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Institui a Lei Brasileira de inclusão de Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; da Súmula 377, de 2009, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Lei 14.126/2021 – visão monocular, e pelo art. 7º, da Lei Municipal nº 3.242/2012 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lagoa Santa, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições da função pública temporária.

3.2.2 Após a contratação do candidato com deficiência – PcD, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, de reabilitação, de readaptação, de reopção de vaga, de alteração de carga horária, de alteração de jornada de trabalho e de limitação de atribuições para o desempenho da função, visto que deve ser compatível com o exercício da função pública temporária, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

3.2.3 Caso surjam novas vagas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, essas deverão ser somadas às vagas já existentes e, novamente, ser aplicado o disposto nos itens 3.2.4.

3.2.4 O percentual de 7% (sete por cento) de reserva será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas a função pública temporária e o limite legal estabelecido para este fim, conforme disposto no Anexo I deste Edital.

3.2.4.1 Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em um número fracionado igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3.2.5 O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência - PcD participará deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando-se as condições especiais previstas nos atos normativos citados no subitem 3.2.1 deste Edital.

3.2.6 O candidato inscrito na condição de PcD, se aprovado e classificado neste certame, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá a classificação em listagem classificatória exclusiva dos candidatos nesta condição.

3.2.7 O arredondamento descrito no subitem 3.2.4.1. não será aplicado caso o número resultante ultrapasse 20% (vinte por cento) do número de vagas prescritas; nesse caso, o número fracionado deverá ser reduzido, restando-se apenas o número inteiro sem a fração.

3.2.8 A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência – PcD será realizada da seguinte forma: o primeiro colocado será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, enquanto os demais candidatos aprovados serão convocados para

4.1 As inscrições serão efetuadas gratuitamente, exclusivamente nas formas descritas neste Edital, via internet, por meio de plataforma digital, no endereço eletrônico: (https://lagoasanta.aprova.com.br/home), conforme datas estabelecidas no Anexo III deste edital, das 08h00min às 17h59min, sendo que a inscrição deverá estar totalmente finalizada até às 17h59min do último dia do prazo, não sendo admitidas inscrições iniciadas mas não concluídas após esse horário. Será disponibilizado no site oficial da Prefeitura de Lagoa Santa, o Manual de Instruções, Anexo IV, contendo o passo a passo para a realização da inscrição.

4.2 Serão disponibilizados às pessoas que não tiverem acesso à internet um computador para que possam realizar inscrições, requerimentos, solicitações e/ou recursos para qualquer etapa deste certame, na Secretaria Municipal de Educação, situada à rua Marechal Deodoro da Fonseca, 254, Centro - Lagoa Santa/MG, de 08h às 12h e de 13h às 16h, de segunda a sexta-feira (dias úteis), sendo de exclusiva responsabilidade do candidato realizar o respectivo procedimento nos termos deste Edital.

4.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.4 Ao efetuar sua inscrição, o candidato declara ciência do tratamento de seus dados pessoais para fins exclusivos de execução deste Processo Seletivo Simplificado, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018.

4.5 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

4.6 O candidato deverá possuir endereço de correio eletrônico (email), a ser informado durante a inscrição, caso seja necessário recebimento de informações.

4.7 O candidato deverá informar, obrigatoriamente, no ato de sua inscrição, a escolaridade e as titulações, correspondentes aos requisitos exigidos, para a função pública temporária pretendida, sob pena de indeferimento da inscrição. Não será permitido o envio, inclusão ou complementação de documentos referentes à escolaridade ou titulação após a finalização da inscrição, sendo de inteira responsabilidade do candidato a correta inserção das informações no momento do cadastro.

4.8 O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender as normas e as recomendações estabelecidas neste Edital será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, sem que, neste caso, caiba qualquer recurso baseado na alegação de desconhecimento do teor desta publicação.

4.9 As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. A Prefeitura Municipal de Lagoa Santa exime-se de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, desconforme com os termos do Edital, de endereço inexato ou incompleto, ou de opção incorreta referente à função pretendida. A Comissão Especial reserva-se o direito de excluir deste Processo Seletivo o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais.

4.10 A Prefeitura Municipal de Lagoa Santa não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

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