DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367
4.11 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por via postal, e-mail ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.
4.12 Caso o candidato não efetive ou não conclua sua inscrição no sistema dentro do prazo previsto no item 4.1, será considerado não inscrito e, consequentemente, automaticamente excluído do processo seletivo.
4.13 O candidato poderá efetuar inscrição para mais de uma função pública temporária no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.
4.14 Serão disponibilizadas diferentes plataformas (formulários eletrônicos) para diferentes grupos de cargos devendo o candidato se inscrever em cada plataforma conforme seu interesse em concorrer para as vagas. Será possível realizar uma única inscrição em cada plataforma de inscrição.
4.15 O candidato, dentro do prazo destinado à realização das inscrições, poderá editar sua inscrição para realizar as correções que considerar necessárias, desde que ainda não tenha finalizado a inscrição. Após ―Finalizar a Inscrição‖ , o candidato terá sua inscrição finalizada definitivamente, não podendo mais realizar alterações.
4.16 O candidato deverá informar exclusivamente as experiências profissionais remuneradas, públicas ou privadas, em que ocupou cargo/função/emprego da função pretendida, devendo constar, obrigatoriamente, as datas de início e término de cada vínculo, ainda que em períodos distintos na mesma instituição/empresa.
4.17 Deverão ser informadas apenas as experiências profissionais iniciadas após a conclusão da escolaridade/titulação mínima exigida para a função pretendida, desde que declarada e inserida na documentação, caso contrário não serão consideradas nem computadas para fins de classificação da inscrição,
4.18 Trabalhos realizados voluntariamente e estágios não deverão ser informados como experiência profissional, pois não serão considerados nem computados para fins de classificação. A inclusão de tais vínculos implicará a desclassificação do candidato, por induzir erro no resultado da classificação.
4.19 O candidato PcD que não preencher o campo específico da Ficha de Inscrição terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
4.20 Caso seja convocado para contratação, o candidato classificado como pessoa com deficiência deverá comprovar a condição declarada, sob pena de ser desclassificado como PcD, mantendo a sua classificação na lista de candidatos de ampla concorrência.
4.21 Finalizada a inscrição:
4.21.1 Ao concluir o preenchimento do formulário de inscrição, o sistema emitirá automaticamente o número do processo e o respectivo código verificador.
4.21.2 O comprovante de protocolo do processo ficará disponível para visualização e impressão no sistema.
5 DA AVALIAÇÃO CURRICULAR E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
5.1 A avaliação curricular destina-se a verificar se o candidato atende aos requisitos mínimos estabelecidos no Anexo I deste Edital, possuindo caráter eliminatório e classificatório, este último mediante aplicação da Tabela prevista no item 6.4 deste Edital.
5.2 Na avaliação curricular será considerada a experiência profissional do candidato para fins de classificação, conforme os critérios contidos no item 6.4 deste Edital, e, em caso de empate, serão aplicados os critérios de desempate previstos no item 6.5.
5.3 A classificação dos candidatos será realizada de acordo com os critérios estabelecidos no item 6.4 deste Edital, observados os requisitos mínimos exigidos para cada função.
5.3.1 Os candidatos deverão anexar, no campo ―Escolaridade/Registro Profissional‖, os documentos comprobatórios da titulação exigida como requisito mínimo para a função pretendida, garantindo que os arquivos estejam claros, completos e legíveis, sob pena de desconsideração na análise. Para as funções cujo requisito mínimo exija Pós-Graduação, o respectivo diploma ou certificado de especialização deverá ser anexado obrigatoriamente neste mesmo campo, junto com o diploma de Graduação.
5.3.2 Os candidatos deverão anexar, no campo ―Titulação/Certificados‖, os certificados ou demais documentos comprobatórios das titulações adicionais que poderão ser consideradas para aplicação dos critérios de desempate previstos neste Edital, observadas as disposições nele estabelecidas.
5.4 O envio de documentos a que se refere o subitem 5.3.1 e 5.3.2 deverá ser realizado somente por upload, no endereço eletrônico www.lagoasanta.aprova.com.br, formato PDF, com tamanho que não ultrapasse 60MB e salvo com o nome completo do candidato.
5.5 O não cumprimento das especificações previstas neste Edital pode acarretar o não julgamento dos documentos do candidato na etapa de Avaliação Curricular.
5.6 O candidato que não atentar para as regras estabelecidas para o encaminhamento dos documentos previstos nos subitens 5.3.1, 5.3.2 e 5.4 não serão avaliados por não ter atendido às determinações do Edital.
5.7 Todos os títulos deverão ser enviados de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos durante ou após os períodos estabelecidos neste Edital.
5.8 Somente serão aceitos diplomas de Graduação de cursos reconhecidos pelo MEC, devidamente registrados e diplomas de PósGraduação expedidos por cursos credenciados, se nacional.
5.9 Caso a Graduação ou a Pós-Graduação apresentadas pelo candidato sejam de origem estrangeira, os respectivos diplomas deverão estar devidamente revalidados no Brasil, conforme a legislação vigente, e acompanhados de tradução juramentada para a língua portuguesa, nos termos exigidos pela legislação brasileira.
5.10 Serão considerados classificados os candidatos que atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos para a função e forem habilitados na avaliação curricular, observada a ordem de classificação resultante da aplicação dos critérios previstos neste Edital.
5.11 Somente serão aceitos e válidos os títulos com data de conclusão até a data da inscrição feita pelo candidato neste Processo Seletivo.
5.12 A inscrição não implica automática habilitação, somente sendo o candidato considerado habilitado quando a Comissão Especial julgar, respeitados os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.13 A titulação exigida como requisito mínimo para o exercício da função pretendida não será considerada para fins de análise de títulos, uma vez que constitui exigência obrigatória prevista neste Edital para a habilitação do candidato à função pretendida. Assim, apenas as demais titulações ou especializações adicionais, relacionadas ou compatíveis com a área de atuação, serão consideradas para fins de desempate.
5.14 Para fins de desempate entre candidatos com a mesma classificação, serão aplicados, sucessivamente, os critérios previstos no item 6.5 deste Edital.
5.15 Serão aceitos como comprovação de experiência profissional os seguintes documentos:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 153