DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367
5.15.1 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as páginas que comprovem o vínculo empregatício (dados pessoais, registro de contratos e se houver data da saída).
5.15.2 Contrato de trabalho, acompanhado, quando necessário, de documento que comprove a vigência do vínculo;
5.15.3 Certidão de contagem de tempo ou declaração, apresentada em documento oficial, emitido em papel timbrado da instituição, contendo as assinaturas originais dos responsáveis competentes e, quando aplicável, o carimbo institucional. O documento deve comprovar de forma inequívoca o vínculo e o período informado.
5.16 Não serão aceitos como comprovação experiência adquirida por meio de estágio, serviço voluntário ou outras formas não reconhecidas como vínculo empregatício formal.
5.17 Toda documentação deverá ser anexada, no campo indicado na plataforma Digital Aprova, em arquivo único e no formato PDF, garantindo legibilidade de todas as informações.
5.18 Nos casos em que a denominação do cargo ou função constante na Carteira de Trabalho, no Contrato de Trabalho, na Certidão de Contagem de Tempo ou na declaração seja distinta da denominação da função pretendida, mais o candidato exerça atividades compatíveis com a função para a qual está se inscrevendo deverá ser apresentada declaração emitida pelo empregador, contendo a descrição do cargo ocupado e o detalhamento das atribuições efetivamente desempenhadas. Tal documento será analisado pela Comissão Avaliadora, a fim de verificar se as atividades exercidas são compatíveis com as funções pretendidas a fim de validação da experiência profissional.
5.19 Não serão aceitos, para fins de comprovação de tempo de experiência profissional, registros provenientes do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde(CNES), declarações de prestação de serviços autônomos, bem como declarações de próprio punho referentes à atuação e empresas próprias. Somente serão considerados documentos formais que comprovem vínculo profissional, emitidos por instituição ou empregador responsável, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.
5.20 Não serão consideradas, para fins de classificação por tempo de experiência profissional, contagens de tempo que apresentem sobreposição de períodos. Caso o candidato possua dois ou mais vínculos simultâneos em um mesmo período, será contabilizado apenas um único período de tempo para efeito de experiência profissional, sendo vedada a contagem em duplicidade de dias.
5.21 Em relação às experiências profissionais sem rescisão (vínculos ativos), para apuração da quantidade de dias válidos como experiência para fins de classificação, será computado como data do término da contagem o último dia do período de inscrições deste Processo Seletivo.
6 DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 Todos os resultados, assim como a Homologação, serão publicados nos murais disponíveis na sede da Prefeitura Municipal e no Centro Administrativo Municipal, disponibilizado no endereço eletrônico da Prefeitura (www.lagoasanta.mg.gov.br), Diário Oficial dos Municípios Mineiros – AMM (www.diariomunicipal.com.br/amm -mg) conforme datas estabelecidas no Anexo III deste edital.
TABELA DE CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
I. Maior tempo de experiência profissional no serviço público ou instituições privadas, no desempenho da função pretendida.
6.5 Na hipótese de ocorrer empate na classificação das inscrições que forem deferidas após a aplicação do critério definido no item 6.4, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nessa ordem:
TABELA DE CRITÉRIOS DE DESEMPATE
I. Maior escolaridade/titulação na área de atuação, desde que superior à escolaridade mínima exigida para a função pretendida, observados os requisitos constantes do Anexo I deste Edital.
II. Maior tempo de conclusão do requisito exigido para a função. III. Maior idade.
IV. Permanecendo o empate após a aplicação dos critérios previstos nos incisos anteriores, o desempate será realizado em favor do candidato que realizou a inscrição primeiro, observadas a data e a hora.
6.6 A classificação dos candidatos será realizada em ordem decrescente, considerando maior tempo de experiência profissional na área de atuação, observados os demais critérios estabelecidos neste Edital.
7 DOS RECURSOS
1.1. Caberá a interposição de recurso fundamentado dirigido ao Secretário Municipal de Educação, que será analisada pelos membros da Comissão Especial instituída através da Portaria Municipal n° 2075/2026.
7.1 , para realizar a sua apreciação, observadas as datas previstas no Anexo III deste Edital e o horário das 08h00 às 17h00, que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, nas seguintes situações:
7.1.1 Indeferimento da inscrição;
7.1.2 Resultado preliminar da classificação.
7.2 O recurso deverá ser interposto no prazo estabelecido no Cronograma constante do Anexo III deste Edital, exclusivamente por meio da plataforma eletrônica APROVA DIGITAL, não sendo admitidos recursos apresentados fora do prazo ou por meio diverso.
7.3 O recurso deverá estar totalmente finalizado até as 17h00 da data estabelecida no Anexo III deste Edital não sendo admitidos recursos iniciados, mas não concluídos após esse horário.
7.4 Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo, por meio diverso da plataforma eletrônica APROVA DIGITAL ou em desacordo com as disposições estabelecidas neste Edital.
7.5 No recurso encaminhado, o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O recurso inconsistente ou intempestivo será indeferido.
7.6 Para a situação mencionada no subitem 7.1 deste Edital, cada candidato poderá interpor apenas um recurso para cada inscrição, caso houver, devidamente fundamentado.
7.7 Serão indeferidos os recursos que:
6.2 A classificação dos candidatos será efetivada após decisão acerca do deferimento ou não das inscrições, com base na análise das informações declaradas no ato da inscrição.
6.3 A etapa de avaliação curricular terá por finalidade verificar o atendimento aos requisitos mínimos exigidos para a função pretendida.
7.7.1 Não estiverem devidamente fundamentados; 7.7.2 Não apresentarem documentação comprobatória das alegações apresentadas;
7.7.3 Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes; 7.7.4 Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
7.7.5 Estiverem fora do prazo estabelecido;
6.4 A classificação será realizada, conforme o seguinte critério:
- 7.7.6 Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;
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