Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 155

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

7.7.7 Forem apresentados contra terceiros;

7.7.8 Forem apresentados coletivamente;

7.7.9 Cujo teor desrespeite a Comissão Avaliadora;

7.8 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso.

7.9 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no subitem 7.1 deste Edital.

7.10 O candidato que não interpuser recurso, no prazo estipulado, será responsável pelas consequências advindas da omissão.

7.11 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no endereço eletrônico da Prefeitura (www.lagoasanta.mg.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros– AMM-MG (www.diariomunicipal.com.br/ammmg), conforme datas estabelecidas no Anexo III deste Edital.

7.12 O Secretário Municipal de Educação deverá homologar o resultado final, divulgando a classificação final dos candidatos conforme datas estabelecidas no Anexo III deste edital, a qual será publicada nos murais disponíveis na sede da Prefeitura Municipal e no Centro Administrativo Municipal, e no endereço eletrônico da Prefeitura (www.lagoasanta.mg.gov.br).

7.13 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações e etapas deste Processo Seletivo, inclusive das sessões públicas de chamamento.

8 DA SESSÃO PÚBLICA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS

8.1 A Secretaria Municipal de Educação juntamente com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, por meio da Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, realizará Sessões Públicas para escolha de vagas destinadas às funções previstas neste Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a necessidade da Administração Municipal e durante o prazo de validade do certame

8.1.1 A oferta das vagas nas Sessões Públicas observará o planejamento e a necessidade da Administração Municipal, bem como a ordem de classificação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado, respeitadas as regras estabelecidas neste Edital.

8.2 Poderão participar das Sessões Públicas os candidatos classificados para a respectiva função, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e as vagas disponibilizadas em cada edital de chamamento.

8.3 A escolha das vagas será realizada rigorosamente de acordo com a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado, sendo assegurado ao candidato, no momento de sua chamada, o direito de escolher, dentre as vagas disponíveis para sua função e especialidade, aquela de seu interesse.

8.3.1 A escolha da vaga estará condicionada à disponibilidade de vagas no momento da chamada do candidato, observada a ordem de classificação e as escolhas realizadas pelos candidatos anteriormente convocados.

8.4 As Sessões Públicas serão realizadas presencialmente, em local, data e horário definidos em edital de chamamento específico, que será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa/MG e nos demais meios de divulgação previstos neste Edital.

8.5 O candidato deverá acompanhar as publicações dos editais de chamamento para as Sessões Públicas, não sendo realizada convocação individual ou nominal.

8.6 O candidato que não comparecer à Sessão Pública na data e horário estabelecidos permanecerá classificado no Processo Seletivo Simplificado e poderá participar das Sessões Públicas subsequentes, durante o prazo de validade do certame, observada a ordem de classificação e a disponibilidade de vagas.

8.6.1 O candidato que comparecer à Sessão Pública, mas não puder escolher uma vaga em razão de sua classificação e do preenchimento das vagas disponíveis antes de sua chamada, permanecerá classificado no Processo Seletivo Simplificado e poderá participar das Sessões Públicas subsequentes, durante o prazo de validade do certame.

8.6.2 O candidato que, no momento de sua chamada, optar por não escolher nenhuma das vagas disponíveis permanecerá classificado no Processo Seletivo Simplificado e poderá participar das Sessões Públicas subsequentes, durante o prazo de validade do certame.

8.7 O candidato deverá comparecer ao local da Sessão Pública no horário estabelecido no respectivo edital de chamamento, sendo admitida tolerância de 15 (quinze) minutos após o horário previsto para o início do procedimento.

8.7.1. O candidato que comparecer após o prazo de tolerância previsto no subitem 8.7 será considerado ausente para aquela Sessão Pública, permanecendo classificado para participação nas sessões subsequentes, observado o disposto neste Edital.

8.8 No momento da escolha da vaga, o candidato deverá apresentar a documentação relacionada no item 9.3 deste Edital, para fins de conferência dos requisitos necessários ao prosseguimento das etapas de contratação.

8.8.1 No ato da convocação, caberá ao candidato, cuja classificação já tenha sido chamada, apresentar-se ao responsável pelo ato, antes do início do chamamento dos demais candidatos presentes, tendo em vista que sua classificação é assegurada e terá preferência em relação aos demais.

8.9 A documentação apresentada na Sessão Pública será conferida pela Administração, que verificará o atendimento aos requisitos exigidos neste Edital para a contratação.

8.10 A ausência de documento necessário à comprovação de requisito exigido para a contratação poderá impedir o prosseguimento do candidato para as etapas posteriores, conforme a natureza do documento ou requisito não comprovado.

8.11. A apresentação da documentação e a escolha da vaga não implicam, por si só, a contratação do candidato, ficando o prosseguimento do procedimento condicionado ao atendimento de todas as exigências previstas neste Edital.

8.12 Após a escolha da vaga e a conferência da documentação apresentada, o candidato que atender aos requisitos exigidos será encaminhado para o agendamento e a realização do exame admissional, nos termos estabelecidos neste Edital.

8.13. A aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função será aferida em exame admissional, realizado por unidade pericial competente, nos termos da legislação vigente.

8.14 O candidato considerado inapto no exame admissional não poderá prosseguir para a contratação, observado o direito de recurso previsto neste Edital.

8.15 O candidato que, após a escolha da vaga, desistir expressamente da vaga escolhida, deixar de cumprir as etapas ou os prazos estabelecidos para o prosseguimento da contratação ou não comprovar os requisitos exigidos para o exercício da função será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, não sendo permitida sua participação em Sessões Públicas posteriores.

8.16 O não comparecimento ao exame admissional, sem observância dos procedimentos e prazos estabelecidos pela Administração, será considerado descumprimento de etapa necessária à contratação e poderá acarretar a desclassificação do candidato, nos termos deste Edital.

8.17 Concluídas as etapas de conferência documental e de exame admissional, o candidato considerado apto será convocado para a

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 155