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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 156

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

assinatura do contrato temporário, em data, horário e local definidos pela Administração.

8.18 A assinatura do contrato temporário será realizada em etapa própria, após a conclusão das etapas previstas neste Edital, não sendo realizada durante a Sessão Pública.

i) Apresentar declaração, em formulário próprio da Prefeitura, quanto a não acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas.

j) Apresentar originais e cópias simples dos seguintes documentos:

· Carteira de Identidade;

8.19 A escolha da vaga realizada na Sessão Pública não assegura a contratação, que dependerá do cumprimento de todas as exigências legais e editalícias, da regularidade da documentação apresentada, da aptidão no exame admissional e do comparecimento do candidato para assinatura do contrato no prazo estabelecido.

· Título de Eleitor e último comprovante de votação ou certidão de quitação emitida pela Justiça Eleitoral;

· Documento referente ao PIS ou PASEP;

· Comprovante de residência emitido nos últimos 60( sessenta) dias;

8.20 As vagas escolhidas na Sessão Pública serão registradas pela Administração, observada a ordem de classificação, ficando definida, a partir da escolha, a unidade de lotação correspondente à vaga escolhida, ressalvadas as hipóteses de alteração decorrentes de necessidade ou interesse da Administração, na forma da legislação aplicável.

8.21 Os procedimentos, documentos específicos, local, data, horário e demais orientações referentes a cada Sessão Pública serão estabelecidos no respectivo edital de chamamento.

8.22 A participação em Sessão Pública não gera direito à escolha de vaga diversa das disponibilizadas no respectivo chamamento, devendo ser observadas a função, a especialidade, a unidade de lotação e demais condições constantes do edital de chamamento.

8.23 Os candidatos deverão observar as orientações e os prazos estabelecidos pela Administração para o cumprimento das etapas posteriores à escolha da vaga, inclusive aquelas relativas ao exame admissional e à assinatura do contrato.

9 DA CONTRATAÇÃO E DO EXAME ADMISSIONAL

· Certidão de nascimento ou de casamento ,contendo os dados atualizados;

· Se possuir filhos menores de 21 anos, apresentar CPF acompanhada da certidão de nascimento ou Carteira de Identidade;

· Carteira de Trabalho (folhas constando a foto e qualificação civil ) ou impressão da Carteira de Trabalho Digital;

· Candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos devem apresentar documentos que comprovem quitação com o serviço militar;

· Comprovante de escolaridade e registro profissional de conselho de classe (de acordo com as exigências da função pública temporária);

· Carta de concessão do benefício de aposentadoria , caso seja aposentado;

· Caso possua outro vínculo empregatício deverá apresentar declaração da empresa informando: vínculo, remuneração, contribuição previdenciária, função exercida e contracheque atualizado ou carteira de trabalho;

· 01 foto 3x4 recente.

9.1 O candidato deverá atender a todos os requisitos legais e regulamentares exigidos para a contratação, em conformidade com a legislação vigente e com as normas estabelecidas neste Edital.

9.2 Os candidatos aprovados serão contratados pelo prazo que perdurar a necessidade da contratação, não excedendo o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

9.3 O candidato convocado para a Sessão Pública deverá atender às seguintes exigências para o prosseguimento do procedimento de contratação:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º da Constituição da República.

b) Estar no gozo dos direitos políticos; c) Estar quite com as obrigações eleitorais.

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino.

· Atestado de antecedentes sem nenhum registro de antecedente criminal em desfavor do candidato, nos termos da Lei 8069/1990 e do artigo 59-A da Lei 14.811/2024, expedida no link a seguir: https://wwws.pc.mg.gov.br/atestado/solicitarsel.do?evento=x&fwPlc= s.

9.3.1 A documentação e as declarações apresentadas na Sessão Pública serão conferidas pela Administração, podendo ser exigida a apresentação dos documentos originais ou de documentação complementar estritamente necessária à conferência ou comprovação das informações apresentadas.

9.3.2 A ausência de comprovação, pelo candidato, no ato do chamamento, de qualquer dos requisitos previstos no item 9.3 e respectivas alíneas deste Edital implicará o impedimento de sua contratação naquele momento, ficando o candidato impossibilitado de participar da respectiva sessão pública de chamamento.

9.3.3 A situação prevista no item anterior não implicará a eliminação definitiva do candidato do processo seletivo, que poderá participar dos chamamentos subsequentes, desde que permaneça classificado e atenda, no momento da nova convocação, a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital.

e) Ter 18 anos completos até a data da sessão pública.

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada por unidade pericial competente, nos termos da legislação vigente.

g) Comprovar a escolaridade e, quando exigível, o registro profissional necessários ao exercício da função, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital;

h) Apresentar declaração, em formulário próprio da Prefeitura, de que não foi demitido de cargo público efetivo ou destituído de cargo em comissão ou de função pública por infração disciplinar nos 5 (cinco) anos anteriores à contratação;

9.4 Todos os candidatos contratados em decorrência de aprovação neste Processo Seletivo Simplificado deverão se submeter a Exame Médico Pré-admissional, sob a responsabilidade do Município de Lagoa Santa/MG, que concluirá quanto à sua aptidão física e mental para o exercício da função.

9.4.1 Para a realização do Exame Médico Pré-admissional, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Encaminhamento do setor específico da Prefeitura; b) Documento original de identidade oficial, com foto e assinatura.

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