DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367
Art. 3º Os recursos de que tratam esta Lei serão liberados conforme a disponibilidade financeira do Município e observada a programação orçamentária da Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º As entidades beneficiárias ficam obrigadas a prestar contas da aplicação dos recursos ao Poder Executivo Municipal, em conformidade com as normas legais e regulamentares.
§ 1º A prestação de contas deverá conter documentos que comprovem a correta aplicação dos recursos, em conformidade com as normas legais.
§ 2º A entidade que deixar de prestar contas ou tiver suas contas rejeitadas ficará impedida de receber novos repasses e deverá restituir os valores recebidos, devidamente atualizados.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Araci Silva de Mello Paula Código Identificador: 20730DD6
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LEOPOLDINA
PREFEITURA DE LEOPOLDINA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO PRC Nº 193/2026
Na qualidade de Chefe do Poder Executivo Municipal, e em razão de os autos estarem instruídos com os documentos elencados no art. 72 da Lei nº 14.133/21 cabíveis à espécie e no art. 125 do Decreto Municipal nº 5.570/2025, conforme certificado, AUTORIZO a presente CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR, PARA AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO COM LICENÇA DE 24 MESES, PARA ATENDER SERVIDORES DA PREFEITURA, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, COM FULCRO NO ART. 75 INCISO II , DA LEI 14.133/2021, nos termos da requisição e termo de referência anexo, com fundamento no art. 72, inciso VIII, do mesmo Codex, e no art. 136, inciso V, daquele Decreto.
DETERMINO a publicação desta autorização, bem como do extrato do
contrato ou instrumento equivalente, no sítio eletrônico oficial do Município, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no diário oficial do Município, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma dos arts. 136, p. único, e 162, p. único, ambos do Decreto Municipal nº 5.570/25.
ENCAMINHE-SE a Secretaria Municipal de Administração, para as providências cabíveis.
Leopoldina, 18 de setembro de 2026.
PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ Prefeito de Leopoldina
LUCIA LOPES HORTA
Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Ana Carla Furtado Neto Código Identificador: 27930A0F
PREFEITURA DE LEOPOLDINA DECRETO N° 5.693, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
―ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N° 5.448, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE ―DECLARA ESTADO DE PERIGO PÚBLICO E URGÊNCIA NA REDE HOSPITALAR DE LEOPOLDINA E DECRETA INTERVENÇÃO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA REQUISIÇÃO DE TODAS AS INSTALAÇÕES FÍSICAS, EQUIPAMENTOS E PESSOAL DA CASA DE CARIDADE LEOPOLDINENSE, QUE FAÇAM PARTE DO REGULAR E EFETIVO FUNCIONAMENTO DO NOSOCÔMIO PARA GARANTIA DA MANUTENÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL NELE PRESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O Prefeito Municipal de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o §3º no artigo 5º, no Decreto n° 5.448, de 16 de dezembro de 2024, que passa a ter a seguinte redação:
“§3º Os integrantes da Comissão de Intervenção da Casa de Caridade Leopoldinense, deverão contar com gratificação de, 50% (cinquenta por cento) dos seus vencimentos ao interventor e 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos aos demais membros, nos termos da Subseção V – Da Gratificação por Participação em Comissões - Art. 129 - da Lei Complementar n° 15, de 2 de julho de 2010, que Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Leopoldina ".
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 5.448/2024.
Art. 3º Determinar que esta portaria entre em vigor a partir da presente data.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Leopoldina, Minas Gerais, 22 de setembro de 2026,
172º da Emancipação Político – Administrativa do Município de Leopoldina.
PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ Prefeito Municipal
DANILO DE AZEVEDO SILVA Procurador-Geral do Município
Publicado por: Rachel Soares Faria Pereira Código Identificador: 93970DD9
PREFEITURA DE LEOPOLDINA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SMS EDITAL Nº 05/2026
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Leopoldina, Pedro Augusto Junqueira Ferraz, no uso de suas atribuições legais, e em obediência ao disposto nos incisos I e II do artigo 37 da Constituição Federal e artigo 81 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a homologação da relação de candidatos classificados no Processo
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 160