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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 162

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

Publicado por: Ana Carla Furtado Neto Código Identificador: 2F75B091

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir da presente data, retroagindo seus efeitos ao dia 16/09/2026.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA DE LEOPOLDINA PORTARIA Nº 222, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera dispositivo da Portaria nº 174, de 15 de janeiro de 2025 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Oficio nº 452/2026, datado de 21/09/2026 e Memorando nº 454/2026, datado de 20/09/2026, ambos advindos da Secretaria Municipal de Saúde.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Leopoldina, Minas Gerais, 21 de setembro de 2026.

172º da Emancipação Político – Administrativa do Município de Leopoldina.

PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ Prefeito Municipal

LUCIA LOPES HORTA Secretária Municipal de Educação

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, da Portaria nº 174, de 15 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...) I – Anaira Noia de Souza;

II – Jessica Montes Medeiros;

III – Wilma Carla da Silva Portela;

DANILO DE AZEVEDO SILVA Procurador-Geral do Município

Publicado por: Rachel Soares Faria Pereira Código Identificador: 141FCC61

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LUZ

IV – Bianca das Graças Gonçalves;

V – Laura Coelho da Silva Tavares.”

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 174/2025.

Art. 3º Determinar que esta portaria entre em vigor a partir da presente data, produzindo seus efeitos a partir do dia 22/09/2026.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Leopoldina, Minas Gerais, 21 de setembro de 2026.

172º da Emancipação Político – Administrativa do Município de Leopoldina.

PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ Prefeito Municipal

DANILO DE AZEVEDO SILVA

Procurador-Geral do Município

Publicado por: Rachel Soares Faria Pereira Código Identificador: 2F8F130D

PREFEITURA DE LEOPOLDINA PORTARIA Nº 223, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

EXONERAÇÃO QUE FAZ.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA, ESTADO DE MINAS GERAIS, em pleno exercício do cargo e no uso das atribuições legais.

CONSIDERANDO o e-mail advindo da Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Políticas de Recursos Humanos, datado de 21/09/2026.

RESOLVE:

Art. 1° Exonerar, a pedido, a servidora Sra. Isa Maria Rocha Pereira, do cargo de Professora Educação Básica II, na Secretaria Municipal de Educação, em razão de sua aposentadoria.

GABINETE DO PREFEITO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/2023

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATODE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 079/2023 QUE AJUSTAM O MUNICÍPIO DE LUZ/MG E A EMPRESA PRO AMBIENTAL TECNOLOGIA LTDA, COM FUNDAMENTO NO PRC Nº 051/2023 - DISPENSA Nº 020/2023.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

Resolvem as partes neste Aditivo de Contrato, o MUNICÍPIO DE LUZ/MG, com sede na Av. Laerton Paulinelli, nº 153, bairro Monsenhor Parreiras, inscrito no CNPJ sob o nº 18.301.036/0001-70, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, SR. AÍLTON DUARTE , , doravante denominado CONTRATANTE , e do outro lado a empresa PRO AMBIENTAL TECNOLOGIA LTDA , aqui representada pelo seu sócio administrador o Sr. Renato Zica Pimentel doravante denominada CONTRATADA, resolvem aditar o Contrato de Prestação de Serviço Nº 079/2023 de 08/05/2023 , nos termos do Art. 92, Inciso V, Art. 104 I, alinea ―b‖, art. 125 caput, e Art. 126, caput da Lei Federal 14.133/2021 e o fazem da seguinte forma:

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

O contrato será reajustado em 25% gerando assim um acréscimo de valores de R$11.907,60 (onze mil, novecentos e sete reais e sessenta centavos) , alterando seu valor global de R$47.630,43 (Quarenta e sete mil, seiscentos e trinta reais e quarenta e três centavos) para R$59.538,03 (cinqüenta e nove mi, quinhentos e trinta e oito reais e três centavos) conforme última variação INPC, portanto em 3,77 (três vírgula setenta e sete por cento) alterando assim o seu valor global de R$45.900,00 (Quarenta e cinco mil e novecentos reais) para R$47.630,43 (Quarenta e sete mil, seiscentos e trinta reais e quarenta e três centavos).

As demais Cláusulas do contrato ora aditado permanecem inalteradas. E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que cumpra as suas finalidades.

Luz/MG, 03 de setembro de 2026.

AÍLTON DUARTE PRO Ambiental Tecnologia LTDA
Prefeito Municipal RENATO ZICA PIMENTEL
Contratante Contratada

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