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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 164

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

SELO DO INMETRO, EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO ANP Nº 49/2016 E DEMAIS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS, DESTINADOS A ATENDER ÀS DEMANDAS OPERACIONAIS DAS DIVERSAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG . VALOR: R$ 234.871,30 (duzentos e trinta e quatro mil, oitocentos e setenta e um reais e trinta centavos). LUZ/MG, 08/09/2026.

AÍLTON DUARTE. Prefeito Municipal.

Publicado por: Ana Laura Mesquita Barbosa Código Identificador: 8C5D97E6

PROPRIEDADE DE ITAMAR ANTÔNIO DA SILVA E OUTRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Considerando o que dispõe a Lei Complementar N.º 39/2014, e suas alterações posteriores;

Considerando o que dispõe o Provimento Conjunto N.º 92/2020, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

Considerando o Processo Administrativo N.º 56.687, de 04 de setembro de 2026;

O Prefeito Municipal de Luz, no uso de suas atribuições, especialmente a prevista no Art. 162, inciso IX, da Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A :

GABINETE DO PREFEITO CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 172/2026 - DISPENSA N° 045/2026

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 172/2026. PRC Nº 1621/2026. DISPENSA N° 045/2026

CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 172/2026 . PRC Nº 1621/2026 – DISPENSA N° 045/2026. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG. CONTRATADOS: STARGAMES TECNOLOGIA LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET PARA ATENDER À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. VALOR: R$ 1.123,00 (MIL, CENTO E VINTE E TRÊS REAIS). VIGÊNCIA: O PRAZO DO CONTRATO SERÁ 12 MESES , CONTADOS DA SUA ASSINATURA . LUZ/MG, 01/09/2026.

AÍLTON DUARTE. Prefeito Municipal.

Publicado por: Ana Laura Mesquita Barbosa Código Identificador: 9E7DB05D

GABINETE DO PREFEITO CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 173/2026 - INEXIGIBILIDADE N° 93/2026

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 173/2026. PRC Nº 1698/2026. INEXIGIBILIDADE N° 93/2026

CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 173/2026. PRC Nº 1698/2026 – INEXIGIBILIDADE N° 093/2026. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG. CONTRATADOS: E.J. DE ASSIS – ESCOLA ESPORTIVA, OBJETO: ―Prestação de serviços destinados à implantação, operacionalização, execução, acompanhamento e suporte técnicopedagógico da metodologia no Município de Luz/MG, destinada ao atendimento de crianças e adolescentes participantes dos projetos e escolinhas esportivas municipais. VALOR: R$ 14.700,00 (Quatorze mil e setecentos reais) . .

AÍLTON DUARTE. Prefeito Municipal.

Publicado por: Ana Laura Mesquita Barbosa Código Identificador: 7D545A22

GABINETE DO PREFEITO

Art. 1º. Fica autorizada a unificação dos imóveis de propriedade de ITAMAR ANTÔNIO DA SILVA , inscrito no CPF sob nº 985.421.336-68, e outra, para fusão de matrículas, sendo eles: I - Matrícula N.º 8.978, Livro N.º 2 - AH, Folhas N.º 87, Ano 1994, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Luz, Estado de Minas Gerais;

II - Matrícula N.º 10.740, Livro N.º 2- AO, Folhas N.º 157, Ano 2000, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Luz, Estado de Minas Gerais;

Art. 2º. Os imóveis a que se refere o Art. 1º deste Decreto darão origem a um único imóvel, com área total 200,20m² (duzentos metros e vinte centímetros quadrados), passando a ter a seguinte e única descrição, de acordo com o memorial de proposta da unificação de área:

I – Lote Unificado: situado nesta cidade de Luz/MG, com área total 200,20m² (duzentos metros e vinte centímetros quadrados), com FRENTE para a Rua Doze de Outubro, por uma extensão de 11,00m (onze metros); pelo lado DIREITO confronta com o José Francisco da Silva e Ana Aparecida da Silva, por uma extensão de 18,20m (dezoito metros e vinte centímetros); pelo lado ESQUERDO confronta com Vicente Bernardes da Silva, por uma extensão de 18,20m (dezoito metros e vinte centímetros); e pelo FUNDO confronta com José Francisco da Silva e Ana Aparecida da Silva, por uma extensão de 11,00m (onze metros);

Art. 3º. A demarcação do lote unificado será feita pelo proprietário do imóvel, requerente da unificação.

Art. 4º. O proprietário dos imóveis unificados terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, para submeter a unificação ao registro imobiliário, sob pena de caducidade de sua aprovação, conforme dispõe o Art. 18 da Lei Federal N.º 6.766/1979.

§ 1º . O proprietário, obrigatoriamente, deverá apresentar junto ao Serviço de Cadastro e Tributação do Município de Luz, certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Luz, que comprove o cumprimento do disposto neste artigo.

§ 2º . O prazo para cumprimento do previsto no parágrafo anterior, será de 05 (cinco) dias corridos, depois de expirada a vigência deste Decreto, sob pena de ser considerada sem efeito a aprovação da unificação de área.

§ 3º . A certidão de que trata o parágrafo primeiro deste artigo deverá ser juntada ao Processo Administrativo N.º 56.687, de 04 de setembro de 2026, onde consta toda documentação relativa à unificação de áreas.

Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.

DECRETO N.º 4.086, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Luz, 18 de setembro de 2026.

DECRETO N.º 4.086, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

AUTORIZA A UNIFICAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, PARA FUSÃO DE MATRÍCULAS, DE

AILTON DUARTE Prefeito Municipal

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