DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367
Publicado por:
Ana Laura Mesquita Barbosa Código Identificador: F8C16DC5
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4.088, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO N.º 4.088, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
AUTORIZA A UNIFICAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, PARA FUSÃO DE MATRÍCULAS, DE PROPRIEDADE DE JOAQUIM VITÓRIO DE AQUINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Considerando o que dispõe a Lei Complementar N.º 39/2014, e suas alterações posteriores;
Considerando o que dispõe o Provimento Conjunto N.º 92/2020, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; Considerando o Processo Administrativo N.º 56.703, de 14 de setembro de 2026;
O Prefeito Municipal de Luz, no uso de suas atribuições, especialmente a prevista no Art. 162, inciso IX, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica autorizada a unificação dos imóveis de propriedade de JOAQUIM VITORIO DE AQUINO , inscrito no CPF sob nº 274.932.886-15, para fusão de matrículas, sendo eles: I - Matrícula N.º 8.700, Livro N.º 2 - AG, Folhas N.º 98, Ano 1993, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Luz, Estado de Minas Gerais;
II - Matrícula N.º 8.768, Livro N.º 2- AG, Folhas N.º 171, Ano 1993, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Luz, Estado de Minas Gerais;
III - Matrícula N.º 8.459, Livro N.º 2- AF, Folhas N.º 144, Ano 1992, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Luz, Estado de Minas Gerais; IV - Matrícula N.º 9.572, Livro N.º 2- AJ, Folhas N.º 113, Ano 1996, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Luz, Estado de Minas Gerais;
V - Matrícula N.º 8.699, Livro N.º 2- AG, Folhas N.º 97, Ano 1993, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Luz, Estado de Minas Gerais;
Art. 2º. Os imóveis a que se refere o Art. 1º deste Decreto darão origem a um único imóvel, com área total 1.800,00m² (um mil e oitocentos metros quadrados), passando a ter a seguinte e única descrição, de acordo com o memorial de proposta da unificação de área:
I – Lote Unificado: situado nesta cidade de Luz/MG, com área total 1.800,00m² (um mil e oitocentos metros quadrados), com FRENTE para a Avenida Bom Despacho, por uma extensão de 24,00m (vinte e quatro metros); pelo lado DIREITO confronta com Lote 01, Lote 02, Rua Abaeté e Lote 04, por uma extensão de 30,00m (trinta metros), 24,00 (vinte e quatro metros), 15,00 (quinze metros), 24,00 (vinte e quatro metros) e 15,00 (quinze metros); pelo lado ESQUERDO confronta com Lote 07 e Lote 16, por uma extensão de 60,00m (sessenta metros); e pelo FUNDO confronta com Rua Tiros, por uma extensão de 24,00m (vinte e quatro metros);
Art. 3º. A demarcação do lote unificado será feita pelo proprietário do imóvel, requerente da unificação.
Art. 4º. O proprietário dos imóveis unificados terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, para submeter a unificação ao registro imobiliário, sob pena de caducidade de sua aprovação, conforme dispõe o Art. 18 da Lei Federal N.º 6.766/1979.
§ 1º . O proprietário, obrigatoriamente, deverá apresentar junto ao Serviço de Cadastro e Tributação do Município de Luz, certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Luz, que comprove o cumprimento do disposto neste artigo.
§ 2º . O prazo para cumprimento do previsto no parágrafo anterior, será de 05 (cinco) dias corridos, depois de expirada a vigência deste Decreto, sob pena de ser considerada sem efeito a aprovação da unificação de área.
§ 3º . A certidão de que trata o parágrafo primeiro deste artigo deverá ser juntada ao Processo Administrativo N.º 56.703, de 14 de setembro de 2026, onde consta toda documentação relativa à unificação de áreas.
Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Luz, 21 de setembro de 2026.
AILTON DUARTE Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Laura Mesquita Barbosa Código Identificador: ED413408
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº: 1824/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 098/2026
Processo nº: 1824/2026 Inexigibilidade de Licitação nº: 098/2026 Data: 23/09/2026
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal de Luz, em cumprimento ao que preceitua o Artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021, com respaldo no Parecer Jurídico nº. 754/2026 de 22 de setembro de 2026, RATIFICA a contratação para fins de ― Prestação de Serviços de técnico de Enfermagem para Remoção em Ambulância UTI móvel e ambulância simples de Pacientes em Tratamento de Saúde Fora do Domicílio ‖ e autoriza o empenho da despesa em favor da licitante :
MÔNICA LAMOUNIER DE OLIVEIRA CPF: 126.118.368-17
Valor Estimado do Processo: R$ 7.910,00 (sete mil e novecentos e dez reais).
Fundamento legal: Artigos 74, inciso IV e artigo 79, inciso I,§ único da Lei Federal nº 14.133/2021
Publique-se.
Luz/MG, 23 de setembro de 2026.
AILTON DUARTE
Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Laura Mesquita Barbosa Código Identificador: 1E115E05
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº: 1840/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 099/2026
Processo nº: 1840/2026 Inexigibilidade de Licitação nº: 099/2026 Data: 23/09/2026
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal de Luz, em cumprimento ao que preceitua o Artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021, com respaldo no Parecer Jurídico nº. 755/2026 de 22 de setembro de 2026, RATIFICA a contratação para fins de ― Prestação de Serviços de
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