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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 185

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

Ferreira. Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Assinatura: 23/09/2026

Publicado por: Josemar Ivo Pereira da Silva Código Identificador: 0B37CD29

PREFEITURA DE OURO BRANCO DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO 11/2026

PROCESSO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTAS À CELEBRAÇÃO DE PARCERIA A SER EXECUTADA EM REGIME DE MÚTUA COLABORAÇÃO, TENDO EM VISTA A EXECUÇÃO DE EMENDA PARLAMENTAR DE INDICAÇÃO DO VEREADOR WARLEY HIGINO PEREIRA. Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias para impugnação à Dispensa de Chamamento Público nº 11/2026, com a finalidade de firmar parceria entre o Município de Ouro Branco e o Lar Comunitário Frederico Ozanan, tendo como objeto a intervenção emergencial e adequação estrutural do telhado do Lar, por meio da emenda parlamentar indicada pelo Vereador Warley Higino Pereira. Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Assinatura: 23/09/2026.

Publicado por: Josemar Ivo Pereira da Silva Código Identificador: 64F3458D

PREFEITURA DE OURO BRANCO

LEI Nº 3.037, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. ―ESTABELECE DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE, DA QUALIDADE DE VIDA E DA VALORIZAÇÃO DOS INTEGRANTES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE OURO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

A Câmara Municipal de Ouro Branco Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Esta Lei estabelece diretrizes para a promoção da saúde física, mental, emocional e ocupacional, da qualidade de vida e da valorização dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Ouro Branco.

Art. 2º – São diretrizes para a promoção da saúde, da qualidade de vida e da valorização dos integrantes da Guarda Civil Municipal: I – A promoção da saúde física, mental e emocional dos servidores; II – O incentivo à prevenção de doenças ocupacionais e de agravos decorrentes da atividade funcional;

III – A valorização profissional dos integrantes da Guarda Civil Municipal;

IV – O estímulo à qualidade de vida no ambiente de trabalho; V – O respeito à dignidade da pessoa humana, à confidencialidade das informações pessoais e ao atendimento humanizado; VI – O incentivo à realização de ações educativas, preventivas e de conscientização sobre saúde, bem-estar e segurança no trabalho; VII – A integração, sempre que possível, com políticas públicas municipais já existentes nas áreas de saúde, segurança, assistência social, educação e valorização do servidor público.

Publicado por: Silvana Aparecida da Silva Código Identificador: C9934C38

PREFEITURA DE OURO BRANCO

LEI Nº 3.038, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. ―INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO FINANCEIRA DA PESSOA IDOSA, DESTINADA À PREVENÇÃO DE FRAUDES EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO E À PROMOÇÃO DA CONTRATAÇÃO CONSCIENTE DE SERVIÇOS FINANCEIROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO

A Câmara Municipal de Ouro Branco Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º– Fica instituída a Política Municipal de Conscientização e Prevenção a Fraudes Financeiras contra a Pessoa Idosa, com a finalidade de promover a educação financeira, a transparência e a proteção da vulnerabilidade do consumidor idoso no Município de Ouro Branco.

Art. 2º– Para os fins desta Lei, considera-se pessoa idosa aquela definida na legislação federal vigente.

Art. 3º– A Política Municipal de que trata esta Lei observará as seguintes diretrizes:

I – Difusão de informações sobre os direitos do consumidor idoso nas relações de crédito; II – Fomento à conscientização sobre riscos, fraudes e golpes praticados no mercado financeiro e por meios eletrônicos;

III – Estímulo ao consumo consciente e à prevenção ao endividamento superveniente da pessoa idosa.

Art. 4º– O Poder Executivo poderá desenvolver campanhas educativas e ações informativas voltadas à prevenção de fraudes financeiras contra pessoas idosas, mediante:

I – divulgação dos principais golpes financeiros operados por telefone, internet ou aplicativos;

II – Elaboração e distribuição de materiais educativos acessíveis; III – Realização de palestras, seminários e ações de capacitação; IV – Articulação com o PROCON municipal, Defensoria Pública, Ministério Público e órgãos de proteção ao consumidor.

Art. 5º– Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Município poderá celebrar parcerias ou termos de cooperação com entidades públicas ou privadas, observado o interesse público

Art. 6º– As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

Art. 7º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Ouro Branco, 16 de setembro de 2026.

SÁVIO RODRIGUES FONTES

Art. 3º – As diretrizes previstas nesta Lei poderão orientar, no âmbito das políticas públicas municipais já existentes, ações voltadas à prevenção do adoecimento físico e mental, à promoção da saúde ocupacional, ao fortalecimento da qualidade de vida e à valorização dos integrantes da Guarda Civil Municipal.

Art. 4º – A implementação de ações relacionadas às diretrizes desta Lei observará a conveniência e a oportunidades administrativas, a disponibilidade orçamentária e financeira e o planejamento dos órgãos competentes do Poder Executivo.

Art. 5º – Esta Lei não cria cargos, funções, órgãos, atribuições administrativas específicas, obrigações de contratação de serviços ou profissionais, nem despesas obrigatórias não previstas no orçamento municipal.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Prefeito Municipal

Publicado por: Silvana Aparecida da Silva Código Identificador: CA89F13C

PREFEITURA DE OURO BRANCO

LEI Nº 3.039, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. ―INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO DENUNCIANTE DE CORRUPÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

A Câmara Municipal de Ouro Branco Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Ouro Branco, 16 de setembro de 2026.

SÁVIO RODRIGUES FONTES

Prefeito Municipal

Art. 1º – Fica instituído o Programa Municipal de Proteção ao Denunciante de Corrupção no âmbito da administração pública municipal direta e indireta, destinado a assegurar condições seguras,

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