Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 222

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

de complicar aquilo que a legislação já simplificou. Os bons contratos, observe-se, não resultam das exigências burocráticas, mas, sim, da capacitação dos licitantes e do criterioso julgamento das propostas.

Deve-se ter em mente que o processo administrativo, em especial o licitatório, não representa um fim em si mesmo, mas um meio para o atendimento das necessidades públicas.

Neste sentido, o professor Adilson Dallari esclarece que ―a licitação não é um concurso de destreza, destinado a selecionar o melhor cumpridor de edital‖.

Sobre o tema, José dos Santos Carvalho Filho leciona que: Não se desconhece que no direito público é fundamental o princípio da solenidade dos atos, mas as formas têm que ser vistas como meio para alcançar determinado fim. Portanto, insistimos em que se tem por criticável qualquer exagero formal por parte do administrador. Se a forma simples é bastante para resguardar os direitos do interessado, não há nenhuma razão de torná-la complexa. Cuida-se, pois, de conciliar a segurança dos indivíduos com a simplicidade das formas.

Portanto, não se mostra razoável afastar a empresa vencedora por uma interpretação excessivamente restritiva dos atestados apresentados, especialmente quando estes demonstram experiência relacionada ao objeto.

CONCLUSÃO

CONSIDERANDO os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, livre concorrência, moralidade, impessoalidade, isonomia entre os licitantes que a Administração Pública está adstrita; CONSIDERANDO ainda todas as peças que instruem o presente processo licitatório, a Comissão de Contratação, DECIDE :

CONHECER do recurso interposto pela empresa A4C LTDA, CNPJ nº 53.629.985/0001-85, por ser próprio e tempestivo. INDEFERIR o recurso interposto, mantendo a decisão que declarou vencedora do certame a empresa 61.739.219 WILLIAN DE SOUSA CRUZ, CNPJ 61.739.219/0001-00. ENCAMINHAR a presente decisão para a autoridade superior, nos termos do art.165, §2o da Lei no14.133/21.

Rodeiro, 23 de setembro de 2026.

LILIAN APARECIDA DA SILVA MEDINA

Pregoeira

IOHANA DE OLIVEIRA NOGUEIRA

Equipe de Apoio

PATRÍCIA APARECIDA DO NASCIMENTO DEBORTOLI Equipe de Apoio

Ciente da decisão supracitada

ELINE MARTINS DA COSTA OAB/MG: 116.077

DECISÃO EM ÚLTIMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2026 DISPENSA Nº 026/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE 03 (TRÊS) GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA, DESTINADOS À SALA DE VACINA E À FARMÁCIA POPULAR DO MUNICÍPIO.

Adoto como razões de decidir, os argumentos e fundamentos contidos na decisão administrativa da Comissão de Contratação, e, para tanto, decido:

CONHECER do recurso interposto pela empresa A4C LTDA, CNPJ nº 53.629.985/0001-85, por ser próprio e tempestivo. No mérito ,

b.1) NEGAR PROVIMENTO ao recurso apresentado, mantendo a decisão que declarou vencedora do certame, a empresa 61.739.219 WILLIAN DE SOUSA CRUZ, CNPJ 61.739.219/0001-00.

Publique-se a presente decisão. Promova a continuidade do certame licitatório.

Rodeiro, 23 de setembro de 2026.

JOSÉ CARLOS FERREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Lilian Aparecida da Silva Medina Código Identificador: FCFCDC69

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2026 DO MUNICÍPIO DE RODEIRO - SERVIÇOS MÉDICOS 2026

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2026 DO MUNICÍPIO DE RODEIRO - SERVIÇOS MÉDICOS 2026

Pelo presente instrumento, de um lado o Município de RODEIRO , pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça São Sebastião, nº 215, Centro, CEP: 36.510-000, na cidade de Rodeiro-MG, inscrita no CNPJ sob nº 18.128.256/0001-44, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. José Carlos Ferreira , Brasileiro, casado, portador da carteira de identidade RG nº MG4.680.424 – PC/MG, e CPF nº 610.085.406-68; doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DE UBÁ E REGIÃO – SIMSAUDE , pessoa jurídica de direito público, de natureza autárquica intermunicipal, inscrito no CNPJ nº 11.592.737/0001-67, com sede em Ubá – MG, na Rodovia Ubá – Juiz de Fora, Km 06, Colônia PE. Damião – CEP: 36.509-973, representado por seu Presidente, Sr. Fernando Antônio Dutra Macedo , brasileiro, casado, Prefeito Municipal de Rio Pomba, portador do CPF nº 168.343.486-20, e por sua Secretária Executiva Sra. Lorena Vieira Batista , brasileira, solteira, portadora do CPF n. 069.261.636-50, de conformidade com seu Estatuto, doravante denominado CONTRATADO , resolvem celebrar o SEGUNDO Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2026, Processo nº 001/2026, Dispensa nº 001/2026 , cujo objeto é a Prestação de serviços

especializados de saúde, em nível ambulatorial e hospitalar, de média e alta complexidade, mediante execução parcelada conforme demanda regulada pelo Município e disponibilidade da rede credenciada do SIMSAÚDE , que se regerá, pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA JUSTIFICATIVA:

1.1 - O presente Termo Aditivo tem por finalidade promover acréscimo quantitativo ao objeto contratado, em razão da necessidade de utilizar o saldo de Emendas Impositivas do Legislativo Municipal e Utilização de recursos financeiros provenientes da Resolução SES 10.813/2025 , visando assegurar a continuidade dos serviços de saúde prestados à população, nos termos da legislação aplicável e conforme solicitação da Prefeitura Municipal de Rodeiro formalizada por meio de solicitação assinada pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Nayla Ferrari Amaro , observando as disposições da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007;

1.2 - O acréscimo quantitativo será de 38,70% (trinta e oito vírgula setenta por cento) sobre o valor total do contrato, correspondente ao montante de R$ 357.437,69 (trezentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e nove centavos) destinados à utilização de todos os itens constantes da tabela de procedimentos do SIMSAÚDE até 31 de dezembro de 2026, sendo: R$ 17.500,00 para realização de Mamografias, recurso da Resolução SES 10.813/2025;

R$ 339.937,69 para realização de todos os procedimentos constantes na tabela de procedimentos do SIMSAÚDE.

1.3 - Dessa forma, o acréscimo totaliza o valor de R$ 357.437,69 (trezentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e nove centavos) .

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 222