DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367
CLÁUSULA SEGUNDA - ALTERAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL:
2.1 - Fica alterada a CLÁUSULA IV – DO VALOR que passa a vigorar com a seguinte redação:
― 4.1 - O valor total do presente contrato passará de R$ 923.493,76 (novecentos e vinte e três mil, quatrocentos e noventa e três reais e setenta e seis centavos) para R$ 1.280.931,45 (um milhão, duzentos e oitenta mil, novecentos e trinta e um reais e quarenta e cinco centavos) , conforme planejamento atualizado da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser alterado em conformidade com a Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007 ‖. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1 - Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 001/2026 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente ADITIVO em duas (02) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas (2) testemunhas, abaixo-assinados.
Ubá - MG, 23 de Setembro de 2026
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO Presidente do SIMSAUDE
LORENA VIEIRA BATISTA
Sec. Executiva do SIMSAUDE
NAYLA FERRARI AMARO Secretária Municipal de Saúde
JOSÉ CARLOS FERREIRA Prefeito Municipal
Testemunhas:
____ Nome: CPF:
____ Nome: CPF:
Publicado por: Lilian Aparecida da Silva Medina Código Identificador: 31640B60
de materiais de higiene e limpeza, destinados ao atendimento das demandas das diversas secretarias municipais;
CONSIDERANDO que, após a formalização da Ata de Registro de Preços, a empresa encaminhou manifestação formal ao Município de Rodeiro, expondo as circunstâncias relacionadas ao acompanhamento do certame e requerendo a não continuidade da contratação em seu nome;
CONSIDERANDO que a empresa relatou ter entendido que sua proposta havia sido desclassificada, em razão da ausência de solicitação para apresentação da proposta final e da impossibilidade de acompanhar normalmente o andamento do pregão pelo sistema;
CONSIDERANDO que, conforme informado pela empresa, somente após o recebimento da convocação para assinatura da Ata tomou conhecimento de que havia permanecido como vencedora do certame;
CONSIDERANDO que a empresa manifestou expressamente seu interesse no encerramento do vínculo decorrente da Ata de Registro de Preços, requerendo a convocação do próximo licitante, observada a ordem de classificação;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o interesse público, a continuidade dos serviços e a adequada execução do objeto licitado, evitando-se a manutenção de uma contratação cuja execução não poderá ser assegurada pela empresa vencedora;
CONSIDERANDO a manifestação expressa da empresa quanto ao declínio da contratação e a necessidade de formalização administrativa da situação nos autos do processo licitatório;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, eficiência, supremacia do interesse público, continuidade do serviço público e vinculação ao instrumento convocatório, não pode permanecer adstrita a ajuste que se revela ineficaz e prejudicial ao interesse coletivo.
CONSIDERANDO que nos termos do art. 29, inciso I, do Decreto nº 11.462/2023, é expressamente autorizado o cancelamento da Ata de Registro de Preços por ato unilateral da Administração, por razões de interesse público devidamente motivadas, hipótese plenamente configurada no presente caso.
CONSIDERANDO que o art. 29, inciso I, do Decreto nº 11.462/2023, autoriza o cancelamento da Ata de Registro de Preços por ato unilateral da Administração, por interesse público;
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
TERMO DE CANCELAMENTO UNILATERAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PROCESSO LICITATÓRIO N°. 094/2026, PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS Nº. 053/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 060/2026
TERMO DE CANCELAMENTO UNILATERAL DE ATA DE ° REGISTRO DE PREÇOS DO PROCESSO LICITATÓRIO N . 094/2026, PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS Nº. 053/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 060/2026
O Prefeito do Município de Rodeiro, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Fica cancelada a ata de Registro de Preços, firmada entre o Município de Rodeiro e 68.420.006 LEANDRO JOSE TEIXEIRA CONTIN ; inscrito no CNPJ/CPF 68.420.006/0001-51, que tem por objeto Registro de preços para aquisição estimada de materiais de higiene e limpeza, destinados ao atendimento das demandas das diversas secretarias municipais.
CLÁUSULA SEGUNDA:
GERENCIADOR DA ATA: MUNICÍPIO DE RODEIRO , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 18.128.256/000144, sediado na Praça São Sebastião, 215, Centro, Rodeiro/MG e Comarca de Ubá/MG, neste ato representado pelo Sr. José Carlos Ferreira, Brasileiro, casado, portador da carteira de identidade RG nº MG-4.680.424 – PC/MG, e CPF nº 610.085.406-68, residente e domiciliado na Rua Francisco de Assis Correa, nº 234, Boa Esperança, Rodeiro – MG, CEP 36.510-000.
DETENTORA DA ATA: 68.420.006 LEANDRO JOSE TEIXEIRA CONTIN; CNPJ/CPF 68.420.006/0001-51
CONSIDERANDO que a empresa 68.420.006 LEANDRO JOSE TEIXEIRA CONTIN sagrou-se vencedora do processo licitatório destinado à contratação de registro de preços para aquisição estimada
O presente cancelamento se dá por ato unilateral do Município de Rodeiro por interesse público, diante do descumprimento das obrigações assumidas pela detentora da ata, nos termos do art. 29, inciso I, do Decreto nº 11.462/2023, sem prejuízo da instauração de procedimento administrativo próprio para apuração de responsabilidades e eventual aplicação das sanções cabíveis. CLÁUSULA TERCEIRA:
Fica notificada a empresa acima identificada, do presente cancelamento unilateral, para que tome ciência de seus termos e efeitos legais.
CLAUSULA QUARTA:
O Presente Termo de Cancelamento será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, para fins de publicidade e eficácia.
Lavra-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas. Rodeiro, 23 de setembro de 2026.
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