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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 250

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

20/2025 PROCESSO Nº 49/2025 Empresa Contratada: BAR E RESTAURANTE MUTIMA. Objeto: RENOVAÇÃO na Ata registro de preços nº43/2025, para aquisição parcelada de Refeições prontas, Marmitex e Self Servisse, por solicitação de Diversas Secretarias Municipais.Total Geral: (36.570,00) (Trinta e seis mil quinhentos e setenta reais), Vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, firmado entre as partes, com vigência a partir de 08/09/2026 até 07/09/27, Fundamento Legal: Lei federal nº 14.133/21. Decretos Municipais nº 3.456 de 2023 e 3.746 de 05 de maio de 2025. São Francisco de Sales-MG, 07 de setembro de 2.026. JUCIANA LOPES DA SILVA-DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E MATERIAL-CPF: 084.576.446-29.

PRIMEIRO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 44/2025 PREGÃO ELETRONICO REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2025 PROCESSO Nº 49/2025 Empresa Contratada: PAULO HENRIQUE LEMES DOS SANTOS RESTAURANTE.Objeto: RENOVAÇÃO na Ata registro de preços nº44/2025, para aquisição parcelada de Refeições prontas, Marmitex e Self Servisse, por solicitação de Diversas Secretarias Municipais. Total Geral: (33.200,00) (Trinta e três mil e duzentos reais), Vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, firmado entre as partes, com vigência a partir de 08/09/2026 até 07/09/27, Fundamento Legal: Lei federal nº 14.133/21. Decretos Municipais nº 3.456 de 2023 e 3.746 de 05 de maio de 2025. São Francisco de Sales-MG, 07 de setembro de 2.026. JUCIANA LOPES DA SILVA-DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E MATERIAL-CPF: 084.576.446-29.

PRIMEIRO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 45/2025 PREGÃO ELETRONICO REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2025 PROCESSO Nº 50/2025 Empresa Contratada: VIP MERCEARIA24 HORAS LTDA. Objeto: RENOVAÇÃO na Ata registro de preços nº45/2025, para aquisição de Cestas Básicas para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social. Total Geral: (210.000,00) (Duzentos e dez mil reais), Vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, firmado entre as partes, com vigência a partir de 10/09/2026 até 09/09/27, Fundamento Legal: Lei federal nº 14.133/21. Decretos Municipais nº 3.456 de 2023 e 3.746 de 05 de maio de 2025. São Francisco de Sales-MG, 09 de setembro de 2.026. JUCIANA LOPES DA SILVA-DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E MATERIAL-CPF: 084.576.446-29.

PRIMEIRO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 46/2025 PREGÃO ELETRONICO REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2025 PROCESSO Nº 51/2025 Empresa Contratada: ROSANGELA FERREIRA DE CASTRO. Objeto: RENOVAÇÃO na Ata registro de preços nº45/2025, para aquisição de Uniformes e Camisas, por solicitação de Diversas Secretarias Municipais. Total Geral: (298.576,00) (Duzentos e noventa e oito mil quinhentos e setenta e seis reais), Vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, firmado entre as partes, com vigência a partir de 10/09/2026 até 09/09/27, Fundamento Legal: Lei federal nº 14.133/21. Decretos Municipais nº 3.456 de 2023 e 3.746 de 05 de maio de 2025. São Francisco de Sales-MG, 09 de setembro de 2.026. JUCIANA LOPES DA SILVA-DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E MATERIAL-CPF: 084.576.446-29.

Publicado por: Luciana Prado de Matos Código Identificador: 1B14E727

LEI N.º 1.462 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

― Ratifica a 2ª Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público da Agência Reguladora Intermunicipal dos Serviços de Saneamento de Minas Gerais – ARIS-MG e dá outras providências ‖

O Povo do Município de São Francisco do Glória, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica integralmente ratificada a 2ª Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público da Agência Reguladora Intermunicipal dos Serviços de Saneamento de Minas Gerais, ou simplesmente ARIS-MG, aprovado por quórum qualificado da Assembleia Geral dos Municípios Consorciados do ARIS-MG realizada em 03 de março de 2026.

Art. 2º. Integra a presente lei o anexo contendo os seguintes documentos:

I – 2ª Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público da Agência Reguladora Intermunicipal dos Serviços de Saneamento de Minas Gerais – ARIS-MG;

II – Ata da 18ª Assembleia Geral Extraordinária da ARIS-MG realizada em 03 de março de 2026;

III – Comprovante de publicação do extrato da 2ª Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público da ARIS-MG na edição eletrônica do dia 10/03/2026 do Diário Oficial dos Municípios Mineiros;

IV – Análise do impacto econômico/financeiro decorrente da 2ª Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público da ARISMG

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ficando revogadas as disposições em contrário.

São Francisco do Glória, 23 de setembro de 2026.

INÁCIO DOLIZETE RICARDO

Prefeito Municipal

Publicado por: Davi Luiz Miranda Azevedo Código Identificador: 4A1F0DC0

CONTROLE INTERNO

LEI N.º 1.463 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 ―DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

LEI N.º 1.463 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

“Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências”.

O Povo do Município de São Francisco do Glória, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei.

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA

CONTROLE INTERNO

LEI N.º 1.462 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. ―RATIFICA A 2ª ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – ARIS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖

Art. 1º. A Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente é o conjunto de ações, programas, serviços e órgãos que o Município organiza para garantir a proteção integral e a prioridade absoluta às crianças e aos adolescentes, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Parágrafo Único: os objetivos principais da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente são: I - Garantir o acesso aos direitos fundamentais, como saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer, profissionalização e convivência familiar e comunitária.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 250