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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 274

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

Estado de Minas Gerais, totalizando a referida Pensão por Morte em R$ 3.019,70 (três mil, dezenove reais e setenta centavos) mensais.

Art. 2° - A concessão do benefício previdenciário de Pensão por Morte será em cota vitalícia ao seu dependente inscrito na seguinte proporção:

A - 100% (cem por cento), a cônjuge ANA ROSA DA SILVA , brasileira, viúva, inscrita no CPF nº. 669.182.276-53, portadora do RG MG-5.273.464 e conforme Certidão de Casamento de número 035238 01 55 1980 2 00029 158 0000988 35, com a cota vitalícia no valor R$ 3.019,70 (três mil, dezenove reais e setenta centavos) mensais.

Art. 3° - A referida pensionista, passará a integrar-se o Quadro de Pensionista da municipalidade, vinculando-se a contar da Publicação deste Decreto ao PREVIBOC - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE BOCAIUVA-MG , mediante envio, protocolo, tramitação legal e registro do Processo de Pensão junto ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - MG , nos termos que dispõe a legislação em vigor.

Art. 4° - O valor do benefício concedido será reajustado na forma a preservar-lhe o valor real, na mesma data, nos mesmos índices em que se der o reajuste dos benefícios nos termos do RGPS - Regime Geral de Previdência Social.

Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12/09/2026.

seis) anos, 10 (dez) meses e 04 (quatro) dias, com vencimentos proporcionais, somado aos seus 23 (vinte e três) anuênios, sem direito a paridade.

Art. 2° - O valor do benefício concedido será reajustado na forma a preservar-lhe o valor real, na mesma data, nos mesmos índices em que se der o reajuste dos benefícios nos termos do RGPS - Regime Geral de Previdência Social.

Art. 3° - O pagamento do benefício de que trata este Decreto ocorrerá às expensas do PREVIBOC - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE BOCAIÚVA - MG.

Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Bocaiúva-MG, 23 de setembro 2026.

WALLISON VINICIUS MEIRA

Presidente do PREVIBOC Portaria Municipal Nº. 016/2025

ROBERTO JAIRO TORRES

Prefeito Municipal de Bocaiuva-MG

Publicado por: Patrocino Caetano de Oliveira Neto Código Identificador: 280859E8

ASSESSORIA JURIDICA DECRETO MUNICIPAL Nº 9.038/2026

Bocaiúva - MG, 23 de setembro 2026.

DECRETO MUNICIPAL N° 9.038/2026

WALLISON VINICIUS MEIRA

Presidente do PREVIBOC Portaria Municipal Nº. 016/2025

ROBERTO JAIRO TORRES Prefeito Municipal de Bocaiuva-MG

Publicado por: Patrocino Caetano de Oliveira Neto Código Identificador: 52BD4AA2

ASSESSORIA JURIDICA DECRETO MUNICIPAL Nº 9.037/2026

DECRETO MUNICIPAL N° 9.037/2026

―DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE À SERVIDORA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O Prefeito Municipal de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em conformidade com as Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal 3.266, de 03 de setembro de 2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Bocaiúva, Lei Municipal 3.225, de 27 de fevereiro de 2007, bem como com as Emendas Constitucionais nº 20, 41, 47 e despacho exarado em Processo Administrativo nº 025/2026, do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Bocaiúva - PREVIBOC.

DECRETA:

Art. 1° - Fica concedido o benefício de ―APOSENTADORIA POR IDADE‖ à servidora VILMA MARIA DA SILVA , brasileira, solteira, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CPF sob o nº 564.497.636-04, titular do RG nº MG-5.184.011, residente e domiciliada na Rua Vicente de Paula Pimenta, nº 481, Bairro Zumbi, na cidade de Bocaiuva-MG, nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea ―b‖ da CF/88, com redação dada pela EC 41/2003 e artigos 35, 36 e 37 da Lei Municipal n° 3.225/2007, com o tempo de serviço de 9.794 (nove mil e setecentos e noventa e quatro) dias de contribuição, correspondendo a 26 (vinte e

―DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O Prefeito Municipal de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em conformidade com as Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal 3.266, de 03 de setembro de 2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Bocaiúva, Lei Municipal 3.225, de 27 de fevereiro de 2007, bem como, com as Emendas Constitucionais nº 20, 41, e 47, despacho exarado em Processo Administrativo nº 026/2026, do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Bocaiúva - PREVIBOC.

DECRETA:

Art. 1° - Fica concedido o benefício de ― APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO‖ à servidora MARISTELA FILOGÔNIO SOBRINHA , brasileira, divorciada, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CPF sob o nº. 678.579.066-20, titular do RG MG - 5.680.949, residente e domiciliada na Rua Serafim Ramos, nº 30, Bairro Pernambuco, na cidade de Bocaiuva-MG, com o tempo de serviço de 10.968 (dez mil, novecentos e sessenta e oito) dias de contribuição, correspondendo a 30 (trinta) anos e 18 (dezoito) dias. Deferido nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea ―a‖ da CF/88, com redação dada pela EC 41/2003 e art. 34 da Lei Municipal nº. 3.225/2007, somados aos seus 22 (vinte e dois) anuênios, sem direito a paridade.

Art. 2° - O valor do benefício concedido será reajustado na forma a preservar-lhe o valor real, na mesma data, nos mesmos índices em que se der o reajuste dos benefícios nos termos do RGPS - Geral de Previdência Social.

Art. 3° - O pagamento do benefício de que trata este Decreto ocorrerá a expensas do PREVIBOC - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE BOCAIÚVA-MG.

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