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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 275

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Bocaiúva-MG, 23 de setembro 2026.

WALLISON VINICIUS MEIRA Presidente Do PREVIBOC Portaria Municipal Nº. 016/2025

ROBERTO JAIRO TORRES Prefeito Municipal de Bocaiuva-MG

Publicado por: Patrocino Caetano de Oliveira Neto Código Identificador: 601E9445

ASSESSORIA JURIDICA DECRETO MUNICIPAL Nº 9.039/2026

DECRETO MUNICIPAL N° 9.039/2026

―DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O Prefeito Municipal de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em conformidade com as Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal 3.266, de 03 de setembro de 2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Bocaiúva, Lei Municipal nº. 3.225, de 27 de fevereiro de 2007, bem como com as Emendas Constitucionais nº 20, 41, 47 e despacho exarado em Processo Administrativo nº 027/2026 , do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Bocaiúva - PREVIBOC.

DECRETA:

Art. 1° - Fica concedido o benefício de ― APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ‖ ao servidor PEDRO MACIEL CALDEIRA, brasileiro, casado, pintor, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Transporte, inscrito no CPF sob o nº 578.672.166-34, titular do RG nº MG-10.115.832, residente e domiciliado na Rua Bejamim Monteiro Alves, nº 788, Bairro Zumbi, na cidade de Bocaiuva-MG, com o tempo de serviço de 13.421 (treze mil, quatrocentos e vinte e um) dias de contribuição, correspondendo a 36 (trinta e seis) anos, 09 (nove) meses e 11 (onze) dias. Deferido nos termos do artigo 3º da EC 47/2005, somado aos seus 30 (trinta) anuênios, com direito a paridade.

Art. 2° - O valor do benefício concedido será reajustado na forma a preservar-lhe o valor real, na mesma data, e nos mesmos índices em que se der o reajuste do benefício dos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Bocaiuva.

Art. 3° - O pagamento do benefício de que trata este Decreto ocorrerá às expensas do PREVIBOC - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE BOCAIÚVA - MG.

Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Bocaiúva - MG, 23 de setembro 2026.

WALLISON VINICIUS MEIRA

Presidente Do PREVIBOC Portaria Municipal Nº. 016/2025

ROBERTO JAIRO TORRES Prefeito Municipal de Bocaiuva-MG

Publicado por: Patrocino Caetano de Oliveira Neto Código Identificador: D318A476

ASSESSORIA JURIDICA DECRETO MUNICIPAL Nº 9.040/2026

DECRETO MUNICIPAL N° 9.040/2026

―DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O Prefeito Municipal de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em conformidade com as Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal 3.266, de 03 de setembro de 2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Bocaiúva, Lei Municipal 3.225, de 27 de fevereiro de 2007, bem como, com as Emendas Constitucionais nº 20, 41 e 47, despacho exarado em Processo Administrativo nº 028/2026 , do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Bocaiúva - PREVIBOC.

DECRETA:

Art. 1° - Fica concedido o benefício de ―APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO‖ à servidora EDNA DALVA DA SILVA LEAL , brasileira, solteira, Técnico em Saúde Bucal, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CPF sob o nº 916.737.476-04, titular do RG nº MG - 6.987.830, residente e domiciliado na Rua Henrique Storino, nº 216, Bairro Centro, na cidade de Bocaiuva-MG, com o tempo de serviço de 12.626 (doze mil, seiscentos e vinte e seis) dias de contribuição, correspondendo a 34 (trinta e quatro) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias. Deferido nos termos do artigo 6º da EC 41/2003 c/c artigo 34 - A da Lei Municipal n° 3.225/2007, somado aos seus 23 (vinte e três) anuênios, com direito a paridade.

Art. 2° - O valor do benefício concedido será reajustado na forma a preservar-lhe o valor real, na mesma data, e nos mesmos índices em que se der o reajuste do benefício dos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Bocaiuva-MG.

Art. 3° - O pagamento do benefício de que trata este Decreto ocorrerá às expensas do PREVIBOC - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE BOCAIÚVA - MG.

Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Bocaiúva - MG, 23 de setembro de 2026.

WALLISON VINICIUS MEIRA Presidente Do PREVIBOC Portaria Municipal Nº. 016/2025

ROBERTO JAIRO TORRES Prefeito Municipal de Bocaiuva-MG

Publicado por: Patrocino Caetano de Oliveira Neto Código Identificador: F1AB929E

ASSESSORIA JURIDICA DECRETO MUNICIPAL Nº 9.041/2026

DECRETO MUNICIPAL N° 9.041/2026

―DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O Prefeito Municipal de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em conformidade com as Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal 3.266, de 03 de setembro de 2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Bocaiúva, Lei Municipal 3.225, de 27 de fevereiro de

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