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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 276

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

2007, bem como, com as Emendas Constitucionais nº 20, 41 e 47, despacho exarado em Processo Administrativo nº 029/2026, do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Bocaiúva - PREVIBOC.

correspondendo a 25 (vinte e cinco) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias. Deferido nos termos do artigo 6º da EC 41/2003 c/c artigo 40, §5º da Constituição Federal de 1988 e artigo 34 - A da Lei Municipal n°. 3.225/2007, somado aos seus 25 (vinte e cinco) anuênios, com direito a paridade.

DECRETA:

Art. 1° - Fica concedido o benefício de ―APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO‖ ao servidor JOSÉ MARIA DA SILVA , brasileiro, casado, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos, inscrito no CPF sob o nº 490.783.216-87, titular do RG nº MG – 34.395-12, residente e domiciliado na Rua A, nº 137, Bairro Braz Lopes, na cidade de Bocaiuva-MG, com o tempo de serviço de 12.777 ( doze mil, setecentos e setenta e sete ) dias de contribuição, correspondendo a 35 ( trinta e cinco ) anos e 02 ( dois ) dias. Deferido nos termos do artigo 6º da EC 41/2003 c/c artigo 34 - A da Lei Municipal n° 3.225/2007, somado aos seus 25 (vinte e cinco) anuênios, com direito a paridade.

Art. 2° - O valor do benefício concedido será reajustado na forma a preservar-lhe o valor real, na mesma data, e nos mesmos índices em que se der o reajuste do benefício dos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Bocaiuva-MG.

Art. 3° - O pagamento do benefício de que trata este Decreto ocorrerá às expensas do PREVIBOC - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE BOCAIÚVA-MG.

Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Bocaiúva-MG, 23 de setembro 2026.

Art. 2° - O valor do benefício concedido será reajustado na forma a preservar-lhe o valor real, na mesma data, e nos mesmos índices em que se der o reajuste do benefício dos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Bocaiuva-MG.

Art. 3° - O pagamento do benefício de que trata este Decreto ocorrerá às expensas do PREVIBOC - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE BOCAIÚVA - MG.

Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Bocaiúva - MG, 23 de setembro de 2026.

WALLISON VINICIUS MEIRA

Presidente do PREVIBOC Portaria Municipal Nº. 016/2025

ROBERTO JAIRO TORRES

Prefeito Municipal de Bocaiuva-MG

Publicado por: Patrocino Caetano de Oliveira Neto Código Identificador: 79DA9556

ASSESSORIA JURIDICA DECRETO MUNICIPAL Nº 9.042/2026

DECRETO MUNICIPAL N° 9.042/2026

―DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O Prefeito Municipal de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em conformidade com as Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal 3.266, de 03 de setembro de 2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Bocaiúva, e Lei Municipal 3.225 de 27 de fevereiro de 2007, bem como as Emendas Constitucionais nº 20, 41, 47 e despacho exarado em Processo Administrativo nº 030/2026 , do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Bocaiúva - PREVIBOC.

WALLISON VINICIUS MEIRA

Presidente do PREVIBOC Portaria Municipal Nº. 016/2025

ROBERTO JAIRO TORRES

Prefeito Municipal de Bocaiuva-MG

Publicado por:

Patrocino Caetano de Oliveira Neto Código Identificador: F43ACECF

ASSESSORIA JURIDICA LEI MUNICIPAL Nº 4.636/2026

LEI MUNICIPAL Nº 4.636/2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO NAS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS OFICIAIS, PROMOVIDAS, REALIZADAS E/OU APOIADAS PELO MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA-MG, NO SEGUNDO SEMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOCAIÚVA , Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro, no segundo semestre do exercício de 2026, no âmbito das competições esportivas oficiais promovidas, realizadas e/ou apoiadas pelo Município de Bocaiúva, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Infância e Juventude. Art. 2º - A premiação de que trata esta Lei destina-se exclusivamente às seguintes competições esportivas oficiais:

I - Campeonato Amador;

II - Copa Cidade;

III - Campeonato Rural;

IV - Campeonato Veterano;

V - Campeonato de Base Sub-12;

VI - Campeonato de Base Sub-16;

VII - Copa Futsal de Bairros Feminino;

VIII - Copa Futsal de Bairros Masculino; e

DECRETA:

Art. 1° - Fica concedido o benefício de ―APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO‖ à servidora ELAINE

CRISTINE DA SILVA , brasileira, casada, professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CPF sob o nº. 026.783.896-42, titular do RG nº MG - 8.803.040, residente e domiciliada na Rua Olhos D’Água, nº. 640, AP: 102, Bairro Pernambuco, na cidade de Bocaiuva-MG, com o tempo de serviço de 9.385 (nove mil, trezentos e oitenta e cinco) dias de contribuição,

IX - Campeonato Municipal de Sinuca ―Rei do Taco‖.

Art. 3º - Os valores máximos das premiações, por competição, ficam estabelecidos da seguinte forma:

I - A premiação referente ao Campeonato Amador será no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

II - A premiação referente a Copa Cidade será no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

III - A premiação referente ao Campeonato Rural será no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

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