DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367
IV - A premiação referente ao Campeonato Veterano será no valor total de 3.000,00 (três mil reais);
V - A premiação referente ao Campeonato de Base Sub-12 será no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais);
VI - A premiação referente ao Campeonato de Base Sub-16 será no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais);
VII - A premiação referente a Copa Futsal de Bairros Feminino será no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais);
VIII - A premiação referente a Copa Futsal de Bairros Masculino será no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais);
IX - A premiação referente ao Campeonato Municipal de Sinuca ―Rei do Taco‖ será no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
§ 1º - O valor máximo global das premiações previstas nesta Lei será deR$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais).
§ 2º - A distribuição dos valores entre os participantes, quando houver, será definida através de decreto municipal ou regulamento oficial de cada competição, observado os limites estabelecidos neste artigo. Art. 4º - A premiação será paga ao representante legal da equipe, dupla ou atleta beneficiário, conforme a natureza da competição e a forma de participação estabelecida no respectivo regulamento, mediante depósito em conta bancária de sua titularidade.
§ 1º - O pagamento ficará condicionado a comprovação do resultado final da competição e da identificação do beneficiário, mediante documentação exigida pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Infância e Juventude.
§ 2º - Quando se tratar de equipe ou grupo sem personalidade jurídica própria, o pagamento poderá ser realizado ao representante formalmente indicado pelos integrantes, na forma estabelecida em regulamento, sem prejuízo da responsabilidade pela correta destinação do valor recebido.
Art. 5º - A realização da despesa ficará condicionada a processo administrativo específico para cada competição esportiva, devendo conter no mínimo:
I - Lei autorizativa;
II - Regulamento oficial da competição esportiva;
III - Ata ou documento oficial de homologação do resultado final; IV - Indicação do representante legal do beneficiário; V - Documentos pessoais e dados bancários do (s) beneficiário (s); VI - Empenho, liquidação e comprovante de pagamento.
Art. 6º - A premiação possui natureza de incentivo esportivo, não caracterizando remuneração, vínculo empregatício, contraprestação de serviços ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária.
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Infância e Juventude será responsável pelo acompanhamento das competições, pela homologação dos resultados, bem como pela adoção de critérios para efeito de avaliação de julgamento dos participantes, levados a efeito por meio de edital ou outro meio pertinente, necessárias à efetivação das premiações previstas nesta Lei.
Art. 8º - As competições e respectivas premiações deverão observar os regulamentos oficiais de cada modalidade, previamente estabelecidos ou aprovados pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Infância e Juventude.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do exercício de
2026, especialmente aquelas destinadas às ações de manutenção, apoio, adequação e premiação das atividades e eventos esportivos, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 10º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, naquilo que couber, a partir de sua publicação.
Art. 11º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSESSORIA JURIDICA LEI MUNICIPAL Nº 4.637/2026
LEI MUNICIPAL Nº 4.637/2026
―INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA-MG, ESTABELECE SUAS DIRETRIZES, METAS, GOVERNANÇA, O CICLO CONTÍNUO DE RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOCAIUVA , Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS PRINCÍPIOS
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização do Município de Bocaiúva-MG, com a finalidade de assegurar às crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino o direito à aprendizagem e à alfabetização, em condições de equidade, inclusão e qualidade, no período adequado do percurso escolar, bem como promover a continuidade e a recomposição das aprendizagens ao longo da educação básica.
Parágrafo Único - A Política Municipal de Alfabetização será implementada em consonância com a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, o Plano Nacional de Educação - PNE, as demais normas nacionais e estaduais aplicáveis ao respectivo sistema de ensino.
Art. 2º - A Política Municipal de Alfabetização fundamenta-se nos seguintes princípios:
I - garantia do direito à educação, à aprendizagem e à alfabetização, com atenção especial aos anos iniciais do Ensino Fundamental;
II - equidade educacional, inclusão e redução das desigualdades de aprendizagem, considerando as condições sociais, territoriais, econômicas e educacionais dos estudantes;
III - atenção às especificidades da educação especial, da educação do campo e das demais modalidades, contextos e públicos atendidos pela Rede Municipal de Ensino;
IV - centralidade do desenvolvimento da leitura, da escrita, da fluência leitora e do raciocínio lógico-matemático nos processos de alfabetização e de consolidação das aprendizagens;
V - articulação e continuidade pedagógica entre a Educação Infantil, especialmente a Pré-Escola, e o Ensino Fundamental;
VI - regime de colaboração e articulação entre a União, o Estado de Minas Gerais e o Município de Bocaiúva, observado o âmbito de competência de cada ente federativo;
VII - responsabilidade compartilhada entre a gestão educacional, as unidades escolares, os profissionais da educação, os estudantes e suas famílias, respeitadas as atribuições de cada segmento;
VIII - utilização de evidências educacionais e de conhecimentos científicos disponíveis, sem prejuízo do pluralismo de ideias, das concepções pedagógicas e da autonomia dos profissionais e das instituições de ensino;
IX - avaliação diagnóstica, formativa e contínua como instrumento de planejamento e acompanhamento da aprendizagem;
X - intervenção pedagógica tempestiva e prevenção das defasagens de aprendizagem, do fracasso escolar e da exclusão educacional.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DAS METAS
Bocaiúva-MG, 23 de setembro de 2026
ROBERTO JAIRO TORRES Prefeito Municipal de Bocaiuva-MG
Publicado por: Patrocino Caetano de Oliveira Neto Código Identificador: 7F565F78
Art. 3º - Constitui objetivo geral da Política Municipal de Alfabetização assegurar condições pedagógicas e institucionais para que as crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino desenvolvam as competências de alfabetização previstas para o final do 2º ano do Ensino Fundamental, bem como estruturar ações contínuas de
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