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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 293

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

será processada e julgada nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 , sob as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente licitação tem como objeto para Registro de Preços para aquisição de troféus, destinados à premiação de competições, campeonatos, torneios, festivais, eventos esportivos e demais atividades promovidas, apoiadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Esportes, com todas as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e ETP, cujo valor estimado da contratação é de R$ 242.411,60 (duzentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e onze reais e sessenta centavos), e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

PROCESSO Nº091/2025, PREGÃO ELETRÔNICO Nº032/2025CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CIMINAS, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAS PUBLICAS.

CLÁUSULA SEGUNDA – DATA DE ADESÃO E VALOR

Data: 23/09/2026

Valo total: R$ 634.900,00 (seiscentos e trinta e quatro mil e novecentos reais)

O Edital na integra encontra-se no site oficial da Prefeitura – www.mariadafe.mg.gov.br

ADVº CARLOS ALBERTO LEMES

Agente de Contratação

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ENCAMINHAMENTOS

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO : das 00h00min do dia 24/09/2026 até às 12h00min do dia 07/10/2026.

ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS : às 12h30min do dia 07/10/2026

INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES : às 13h00min horas do dia 07/10/2026.

REFERÊNCIA DE TEMPO : horário de Brasília (DF).

LOCAL : www.bnc.org.br ―Acesso Identificado‖.

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS :

Endereço: Praça Getúlio Vargas, nº 60, Bairro Centro, Maria da Fé, MG, CEP. 37.517-000.

Agente de Contratação: Adv. º Carlos Alberto Lemes – Portaria nº 03/2024; E-mail: licitaçã[email protected]

O Edital na integra encontra-se no site oficial da Prefeitura – www.mariadafe.mg.gov.br

ADVº CARLOS ALBERTO LEMES Agente de Contratação

Publicado por: Carlos Alberto Lemes Código Identificador: A183D0BE

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE MARIA DA FÉ EXTRATO DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 159/2026 – Através de adesão a ARP Nº065/2025 DO PROCESSO Nº091/2025, PREGÃO ELETRÔNICO Nº032/2025CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CIMINAS, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAS PUBLICAS.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA DA FÉ , através do seu Departamento de Licitações, pela presente torna público acima identificada, cujo processo é a ADESÃO A ARP DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CIMINAS, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAS PUBLICAS., que será realizado em conformidade com os preceitos da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, sob as cláusulas e condições a seguir:

Publicado por: Carlos Alberto Lemes Código Identificador: 3810303C

GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA DA FÉ DECRETO Nº 4.904, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

PROÍBE A CIRCULAÇÃO DE EMBALAGENS DE VIDRO (COPOS, GARRAFAS E SIMILARES), A PROPAGAÇÃO DE SOM AUTOMOTIVO E O COMÉRCIO AMBULANTE NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA 21ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE MARIA DA FÉ.

O Prefeito Municipal de Maria da Fé, Sr. ADILSON DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61, I, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista razões de ordem e segurança pública;

DECRETA:

Art. 1º - Durante a realização da 21ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE MARIA DA FÉ, nos dias 23 a 27 de setembro de 2026, impõe-se ao comércio e aos cidadãos as disposições descritas neste decreto, cuja fiscalização estará limitada à área de realização do evento como também aos seguintes logradouros, jardins e praças: I- Avenida Luiz Correa Cardoso desde a entrada do Bairro Serra Verde até a esquina com a Rua Ivan Faria de Almeida;

II- Avenida Dona Mariquinha, da esquina com a Rua Marechal Deodoro até a Rua 1º de junho;

III- Rua Dr. Silvestre Dias Ferraz desde a esquina com a Rua Marechal Deodoro até a praça São Cristóvão (relógio/termômetro); IV- Rua Antônio Serrano Navarro; V- Rua Alcides Vilela.

Art. 2º - Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes, água e outros em embalagens de vidro, assim como a utilização de copos de vidro.

Art. 3º - Fica proibida a utilização de som automotivo com volume alto em toda a área de fiscalização do evento, considerando-se como ―alto‖ o som que possa ser ouvido para fora do veículo.

Art. 4º - O comércio ambulante eventual somente será permitido fora da área de abrangência descrita no art. 1º deste decreto e será franqueada somente aos vendedores ambulantes residentes e cadastrados no Município, mediante autorização da Comissão Organizadora, tendo como requisito a comprovação de residência no município e o pagamento de taxa.

Art. 5º - Na infração dos preceitos estabelecidos nos artigos anteriores será cobrada multa equivalente a 04 UF’s do Município correspondentes a R$1.052,52, mediante a emissão do auto de infração pela Fiscalização Municipal.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE 01 (UM) CAMINHÃO 4X2 COMPACTADOR 15M3, MODELO ATEGO1726, MERCEDES BENZ, ATRAVÉS DE LICITAÇÃO COMPARTILHADA - ADESÃO A ARP Nº065/2025 DO

ADILSON DOS SANTOS Prefeito Municipal

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