Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 300

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

O Prefeito Municipal de Patrocínio/MG, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que lhe faculta a Lei Complementar Municipal n°. 060/2009 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município;

Considerando, a decisão constante da Sindicância Administrativa n°. 005/2026, com base no artigo 210, inciso III;

RESOLVE

Art. 1º. – Determinar, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar que terá por finalidade apurar a conduta da servidora pública municipal A. P. A. R, ocupante da função publica de Agente Comunitário de Saúde, conforme artigos 175, incisos I, II, III, V, IX e XI, 176, incisos I, IV, VII, IX, XIV, XVII, 192, incisos XIII e XVI, da Lei Complementar n°. 060/2009.

Art. 2º. – O Processo Administrativo Disciplinar será conduzido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria n°. 14.477/2026.

Art. 3º. – Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, contados do seu início, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem, e mediante justificação fundamentada. Art. 4°. – Os membros da Comissão Processante poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à prática dos atos processuais. Art. 5°. – Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Patrocínio MG, 23 de setembro de 2026.

GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandra Aparecida de Oliveira Código Identificador: C9B67F24

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 14615, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 14615, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Habilita estabelecimentos credenciados no âmbito do componente ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas (PATE), nos termos da Portaria GM/MS Nº 7.266, de 18 de junho de 2025 que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Patrocínio/MG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, incisos I e II, da Lei Orgânica Municipal, segundo o qual compete aos Secretários Municipais subscrever atos e regulamentos referentes aos seus órgãos, bem como expedir instruções necessárias à boa execução das leis, decretos e regulamentos; e

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e suas alterações trazidas pela Portaria SAES/MS nº 2.321, de 5 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1.821, de 11 de junho de 2024, que inclui Grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada;

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1.822, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão

e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Cardiologia;

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1.823, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, na Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Ortopedia;

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1.824, de 11 de junho de 2024, que Inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Oncologia; CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1.825, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em otorrinolaringologia; CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1.826, de 11 de junho de 2024, que Inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Oftalmologia;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.273, de 18 de junho de 2025, que inclui subgrupo e forma de organização, no Grupo 09 na estrutura da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - (Tabela de Procedimentos do SUS), inclui procedimentos e estabelece recursos a serem disponibilizados aos estados e ao Distrito Federal destinados ao Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Saúde da Mulher- Ginecologia e define o limite orçamentário de cada Unidade Federativa;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Lei nº 15.233, de 07 de outubro de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 9.810, de 27 de dezembro DE 2025, que estabelece limite financeiro para execução do Programa Agora Tem Especialistas - Componentes Ambulatorial e Cirúrgico, em 2026;

CONSIDERANDO a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.606, de 16 de janeiro de 2026, que estabelece a operacionalização do componente ambulatorial e sobre a divisão de recursos entre o componente ambulatorial e o componente cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas (PATE) para o ano de 2026;

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 4.104, de 8 de maio de 2026, que inclui procedimento, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas, referente ao grupo Oferta de Cuidados Integrados (OCI) - Gestão do Pré-operatório;

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 4.306, de 24 de junho de 2026, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades relacionadas as Ofertas de Cuidados Integrados em Infectologia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 4.304, de 23 de junho de 2026, que inclui o Grupo 09 - Procedimentos para Ofertas de Cuidados Integrados (OCI), Subgrupo 07- Atenção em Saúde Bucal e a Forma de Organização 01 - Oferta de Cuidado Integral em Saúde Bucal e inclui Procedimentos para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS);

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 300