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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 307

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

Aos 22(vinte e dois) dias do mês de setembro de 2026, às 14hs, à Rua Professora Marta Costa, no 110, Bairro Centro, Prados-MG, teve início a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde, tendo em vista discutir o seguinte: ITEM 01: abertura e verificação de quórum, o Sr. José Geraldo Figueiredo, Presidente do Conselho Municipal de Saúde, assumiu a mesa dos trabalhos, agradeceu a presença de todos, convidando a mim, Cláudio Márcio Ferreira, Secretário do CMS, a proceder as anotações. Contando com a presença de 08 (oito) pessoas, entre titulares, suplentes e convidados, lista de presença anexa, número suficiente para a realização da reunião, deu-se início a mesma: ITEM 02: O Sr. Cláudio, Secretário, denominou o assunto para apreciação e aprovação, sendo ele: PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO-POP - "CUIDAR É APROVEITAR CADA OPORTUNIDADE": ITEM 03: Após uma ampla discussão e uma análise detalhada, feita pelos conselheiros(as), foi APROVADO a implantação do PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - POP "CUIDAR É APROVEITAR CADA OPORTUNIDADE", esse procedimento irá identificar, avaliar, cuidar, registrar e acompanhar todo usuário que entra na Unidade Básica de Saúde. ITEM 04: Ficou APROVADO também que toda mudança que venha ser feita no PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - POP, terá que passar primeiro pelo Conselho Municipal de Saúde de Prados, para aprovação. ITEM 05: Não havendo mais nada a tratar o presidente, Sr. José Geraldo, colocou a palavra à disposição dos presente, não houve nenhuma manifestação, Sr. José Geraldo agradeceu, mais uma vez, a presença de todos e declarou encerrada a reunião. Para constar eu, Cláudio Márcio Ferreira, secretario, lavrei a presente Ata, que, após ser lida, foi APROVADA e assinada por quem de direito e encaminhada aos seguimentos competentes.

Homologada pelo Prefeito Municipal de Prados Sr. Rildo Costa em 22/09/2026.

Publicado por: Bruno Ludgero da Mata e Sousa Código Identificador: 781ACA23

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOS EXTRATO DE ADITIVO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084/2025 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2025

Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 031/2026 Contratante : Prefeitura Municipal de Prados.

Contratada : Loredo Construções e Empreendimentos LTDA (CNPJ nº 11.790.782/0001-26).

Objeto do Aditivo:

a) Alteração qualitativa e quantitativa da planilha orçamentária (substituição do passeio de concreto por piso intertravado tipo Paver 6 cm e readequação da sarjeta), com acréscimo de R$ 18.412,07 (12,42%) e supressão de R$ 18.138,92 (12,23%);

b) Alteração do valor global do contrato decorrente do resultado financeiro líquido dos acréscimos e supressões (acréscimo líquido de R$ 273,15);

c) Prorrogação do prazo de execução e vigência contratual por mais 30 (trinta) dias para a conclusão dos serviços remanescentes da obra de pavimentação na Rua Subida do Sol, em Vitoriano Veloso (Bichinho).

Valor Atualizado do Contrato: R$ 148.500,42 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos reais e quarenta e dois centavos).

Prazo de Prorrogação: 30 (trinta) dias, com vigência de 24/09/2026 a 23/10/2026.

Data: 23 de setembro de 2026.

Prados, 22 de setembro de 2026

SR. JOSÉ GERALDO FIGUEIREDO Presidente do CMS

SR. CLÁUDIO MÁRCIO FERREIRA Secretario do CMS

RESOLUÇÃO DE Nº 011/2026 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRADOS - MG "Dispõe sobre o PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - POP - Cuidar é Aproveitar cada Oportunidade"

O Conselho Municipal de Saúde de Prados - MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Municipal de no 1.067 de 27/03/1992, alterada pela Lei no 1.723 de 19/10/2005, que institui o Conselho Municipal de Saúde, e considerando ainda:

I - O espaço de atuação do Conselho Municipal de Saúde frente os instrumentos de gestão e planejamento do SUS;

II - Que os Conselhos Municipais de Saúde, por força da Lei Federal no 8.142/90, são órgãos colegiados, permanentes, paritários e deliberativos;

III - Que atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; IV - Que após reunião dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Prados-MG, realizada em 22/09/2026; Pela presente,

RESOLVE:

I - APROVAR O PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - POP - "Cuidar é aproveitar cada oportunidade"

II - Toda mudança que venha ser feita no PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - POP - "Cuidar é Aproveitar cada Oportunidade", terá que passar primeiro pela aprovação do Conselho Municipal de Saúde de Prados - MG.

Prados, 22 de setembro de 2026

SR. JOSÉ GERALDO FIGUEIREDO Presidente do CMS

SR. CLÁUDIO MÁRCIO FERREIRA Secretario do CMS

Publicado por: Bruno Ludgero da Mata e Sousa Código Identificador: 7A464E52

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOS TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 068/2026 - PROCESSO N.º 071/2026, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2026

Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto registrar a alteração da razão social e da natureza jurídica da CONTRATADA, que passa a denominar-se INOVITA LTDA , sob a forma de Sociedade Limitada, conforme registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o protocolo nº 266302840

Prados/MG, 17 de setembro de 2026.

Publicado por: Bruno Ludgero da Mata e Sousa Código Identificador: D3E83892

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS DECRETO Nº 3.803/2026 ´´REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PRATÁPOLIS – SAAE, A FORMA DE PAGAMENTO DAS CONTAS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO, DEFININDO AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CONVENIADAS PARA O

PUBLICAÇÃO – DECRETO Nº 3.803/2026

A Administração Pública do Município de Pratápolis, Minas Gerais, torna público nos termos da Lei 2.000/2020, que realizou a publicação do Decreto nº 3.803/2026, que ´´REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PRATÁPOLIS – SAAE, A FORMA DE PAGAMENTO DAS CONTAS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO, DEFININDO AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CONVENIADAS PARA O RECEBIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.`` junto ao Portal da Transparência do

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 307