DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO PRETO
PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO PRETO DISPENSA DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO DO RIO PRETO/MG . Processo nº 081/2026, Dispensa nº 032/2026. Aviso de licitação, na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFLÁVEIS E RECREATIVOS BEM COMO FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO PIPOCA E ALGODÃO-DOCE, DESTINADOS ÀS FESTIVIDADES INFANTIS PROMOVIDAS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS . Abertura: 29/09/2026, às 09:00 horas, pela Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br), Edital no site: www.licitardigital.com.br e www.saosebastiaodoriopreto.mg.gov.br.
ALÉSSIA BITTENCOURT MOREIRA OLIVEIRA – Secretária Municipal.
Publicado por: Widyna Samanta Lourdes Ferreira Código Identificador: 41C3390E
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÁS DE AQUINO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÁS DE AQUINO PORTARIA Nº 48/2026
Dispõe sobre a concessão de licença para desempenho de mandato classista ao servidor José Renato Murari, nos termos do artigo 74 da Lei Municipal nº 630/2002.
O Prefeito Municipal de São Tomás de Aquino, Estado de Minas Gerais, Senhor DANIEL FERREIRA DA SILVA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, inciso I, do 113, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 74 da Lei Municipal nº 630, de 2002, que disciplina a licença para o desempenho de mandato classista dos servidores públicos municipais; CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo servidor JOSÉ RENATO MURARI , matrícula nº 403508 , ocupante do cargo efetivo de Pedreiro , lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS ;
CONSIDERANDO a documentação apresentada que comprova sua
eleição para o exercício de mandato classista junto à AO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO TOMÁS DE AQUINO (SEMPRE) , pelo período de 18/12/2023 ATÉ 18/12/2027 ;
CONSIDERANDO o atendimento dos requisitos legais para a concessão da licença para desempenho de mandato classista; RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor JOSÉ RENATO MURARI , licença para o desempenho de mandato classista , nos termos do artigo 74 da Lei Municipal nº 630/2002.
Art. 2º A licença de que trata o artigo anterior terá início em 02/09/2026 e vigorará durante o período do mandato classista, ATÉ 18/12/2027;
Art. 3º Durante o período da licença, serão observadas as disposições previstas no artigo 74 da Lei Municipal nº 630/2002 quanto à remuneração, contagem de tempo de serviço, direitos e demais efeitos funcionais decorrentes do afastamento.
Art. 4º O servidor deverá apresentar ao órgão de Recursos Humanos, documentação comprobatória da manutenção do mandato classista e comunicar eventual alteração, suspensão ou término do mandato que deu origem à presente licença.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a financeiros retroagidos a partir 02/08/2026.
SÃO TOMAS DE AQUINO-MG, 22 de Setembro de 2026.
DANIEL FERREIRA DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Eduarda Machado Código Identificador: 93CF342B
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÁS DE AQUINO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A AXIA ENERGIA S.A (IMPLANTADORA) E O MUNICÍPIO DE SÃO TOMÁS DE AQUINO LOCALIZADO NO ESTADO DE MINAS GERAIS (DESTINATÁRIA), NA FORMA ABAIXO.
A AXIA ENERGIA S.A , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 00.001.180/0001-26, com sede na Avenida Graça Aranha, nº 26, 19º Andar, Centro – Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20030-000, neste ato representada por seus procuradores ao final assinados, doravante denominada IMPLANTADORA; e
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÁS DE AQUINO,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.241.364/0001-29, com sede na R. Alves de Figueiredo, nº 393, Centro, CEP: 37.960-000 município de São Tomás de Aquino, estado Minas Gerais, neste ato representado por seu Prefeito Sr.DANIEL FERREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, prefeito, inscrito sob CPF n.º 098.625.246-05, doravante denominada DESTINATÁRIA ;
Todos denominados, isoladamente, PARTÍCIPE , ou, em conjunto, PARTÍCIPES ,
CONSIDERANDO QUE
A Lei nº 14.182/2021, regulamentada pelos Decretos nº 10.838/2021 e 11.059/2022, instituiu (i) o programa de revitalização dos recursos hídricos das bacias do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba; (ii) o programa de revitalização dos recursos hídricos das bacias hidrográficas na área de influência dos reservatórios das usinas hidrelétricas de Furnas; (iii) o programa de redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal; e (iv) os programas para navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins;
Os referidos programas são geridos por COMITÊS GESTORES específicos, os quais são responsáveis pela aprovação de projetos em cada área de atuação;
A IMPLANTADORA, nos termos da Lei nº 14.182/2021 e de seus decretos regulamentadores, tem a atribuição de implementar os projetos aprovados pelos COMITÊS GESTORES;
Tal implementação restringe-se às obras relacionadas aos PROJETOS APROVADOS, não envolvendo, em nenhuma hipótese, a operação ou administração das instalações implantadas;
O COMITÊ GESTOR CPR Furnas aprovou, conforme o Ofício 264/2026/SNSHMIDR, de 02 de abril de 2026, o PROJETO para a elaboração de Projetos e Implantação de obras de ETEs modulares no Município São Tomás de Aquino e estruturas complementares, Estado de Minas Gerais, a ser elaborado pela IMPLANTADORA;
O PROJETO APROVADO, objeto deste instrumento, visa atender ao escopo delimitado nas normas de regência acima citadas, no âmbito da área de atuação da DESTINATÁRIA, motivo pelo qual este(s), se compromete(m) a despender seus melhores esforços visando cooperar para que o projeto seja elaborado e implementado (i) no menor prazo possível; (ii) com a melhor técnica possível, observados os parâmetros aprovados pelo COMITÊ GESTOR; (iii) atendendo a todas as normas e legislação aplicáveis. Ademais, compromete-se ainda, a DESTINATÁRIA, a providenciar tudo o que for necessário para a pronta assunção da operação das instalações implantadas, tão logo
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