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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 318

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

estejam aptas e liberadas para tanto pela IMPLANTADORA, incluindose dotações orçamentárias, pessoal especializado, licenças, entre outros;

Após a revisão do projeto e a conclusão da implantação do PROJETO APROVADO, a operação e a manutenção da instalação serão realizadas diretamente pela DESTINATÁRIA, caso assim seja definido, cabendo a estes ajustar as condições e responsabilidades específicas para a execução dessas atividades;

O MUNICÍPIO, na qualidade de DESTINATÁRIO do empreendimento e OPERADOR exclusivo após a formalização da entrega, assume integral e exclusivamente todas as responsabilidades relacionadas à gestão, operação, manutenção, conservação e regularidade legal do empreendimento, respondendo por atos próprios e de terceiros por si contratados ou delegados;

É necessária a definição das responsabilidades e atribuições durante as etapas de elaboração, implantação e da futura operação do PROJETO APROVADO, entre os PARTÍCIPES;

resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA , que será regulado pelas cláusulas e condições seguintes e, no que couber, pelas disposições contidas na Lei nº 11.445, de 05.01.2007, e demais normas nacionais aplicáveis:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Pelo presente instrumento, os PARTÍCIPES estabelecem e formalizam as respectivas obrigações e responsabilidades relativas à elaboração de Projetos básico, executivo e Implantação de obras de implantação de ETEs modulares e obras complementares no Município São Tomás de Aquino, Estado de Minas Gerais, devidamente aprovados pelo COMITÊ GESTOR nos termos do Ofício 264/2026/SNSH-MIDR, de 02 de abril de 2026.

1.2 A operação e a manutenção da instalação serão de responsabilidade da DESTINATÁRIA, podendo ser realizadas diretamente ou de forma indireta. Na hipótese de execução indireta, por meio de terceiro, caberá à DESTINATÁRIA promover a adequada formalização em instrumento próprio, no qual deverão estar estabelecidas as condições, responsabilidades e demais requisitos aplicáveis à execução das atividades de operação e manutenção.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

2.1. Por força do presente Termo de Cooperação caberá aos PARTÍCIPES, na esfera de competência de cada um, o cumprimento das seguintes obrigações:

Permitir o acesso às instalações físicas e à documentação técnica das obras aos representantes oficialmente designados pela DESTINATÁRIA os quais deverão ser formalmente apresentados à IMPLANTADORA;

Aprovar as medições dos serviços executados e dos insumos fornecidos, e providenciar os pagamentos respectivos, observadas as orientações e governança do COMITÊ GESTOR;

Responder, oficialmente, toda e qualquer solicitação de explicação técnica referente ao PROJETO APROVADO solicitada pela DESTINATÁRIA;

Responder, oficialmente, toda e qualquer solicitação de explicação técnica referente às atividades em andamento, solicitada pela DESTINATÁRIA;

Elaborar e entregar a DESTINATÁRIA o ―As Built‖ e todos os demais documentos técnicos relacionados à obra, quando couber, ao final da sua conclusão, de forma direta ou por empresa contratada, visando subsidiar a futura operação e manutenção do sistema de esgotamento sanitário pelos responsáveis;

Emitir à DESTINATÁRIA:

O Termo de Entrega Provisório – TEP específico da elaboração do projeto básico e executivo, para início das atividades de obras e implementação do PROJETO APROVADO;

O Termo de Entrega Provisório – TEP geral, para início efetivo da operação do PROJETO APROVADO pela DESTINATÁRIA; e O Termo de Entrega Definitivo – TED, após a regularização e solução integral de todas as pendências relativas ao objeto, formalizando a transferência integral dos produtos e resultados decorrentes das atividades executadas.

Comunicar à DESTINATÁRIA alterações do projeto e execução, envolvendo etapas chave, para acompanhamento e avaliação;

Exercer a representação técnica e administrativa da DESTINATÁRIA, diretamente ou por intermédio de terceiro(s) que venha a contratar, mediante procuração pública específica, exclusivamente para fins de emissão do licenciamento ambiental para implantação do empreendimento em nome da DESTINATÁRIA, com poderes para protocolizar documentos, prestar esclarecimentos e assinar requerimentos junto aos órgãos ambientais competentes;

Elaborar o Termo de Referência para contratação de consultoria especializada responsável pela elaboração do EIA/RIMA e demais estudos ambientais complementares, tendo como base o projeto e/ou a documentação encaminhada pela DESTINATÁRIA;

I. Caberá à IMPLANTADORA

Contratar, acompanhar e fiscalizar os serviços da empresa de Engenharia Consultiva para elaboração do projeto, com base nas informações, dados, estudos e documentos fornecidos pelos PARTÍCIPES;

Submeter a DESTINATÁRIA os produtos técnicos entregues pela Engenharia Consultiva, para ciência e manifestação;

Elaborar o Termo de Referência para contratação, tendo como base o projeto e/ou a documentação encaminhada pela DESTINATÁRIA;

Implantar, mediante a contratação de empresa especializada, o PROJETO APROVADO, incluindo-se a elaboração do projeto básico e executivo;

Gerenciar e fiscalizar as obras do PROJETO APROVADO;

Designar, oficialmente, o coordenador para elaboração do projeto e do contrato das obras e um representante para acompanhar a execução do presente Termo, apresentando-os à DESTINATÁRIA;

Realizar a contratação da consultoria ambiental responsável pela elaboração estudos ambientais, assessorias técnicas e demais estudos complementares, observada a governança dos Fundos Regionais;

Gerenciar técnica e administrativamente os contratos firmados para elaboração dos estudos ambientais supracitados;

Acompanhar o processo de licenciamento ambiental até a emissão da licença competente;

Acompanhar o desenvolvimento dos estudos e garantir aderência ao Termo de Referência e conformidade técnica;

Disponibilizar à DESTINATÁRIA, quando necessário, as peças técnicas, estudos, memoriais, plantas, croquis e demais documentos necessários à instrução do processo de Declaração de Utilidade Pública – DUP e demais medidas correlatas, de modo a subsidiar a tramitação e obtenção da liberação fundiária do projeto; e

A atuação da IMPLANTADORA em matéria fundiária limita-se ao acompanhamento, à comunicação formal de pendências e ao fornecimento de peças técnicas para instrução de DUP e medidas

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