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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 323

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

12.2. Toda e qualquer divulgação das ações e resultados advindos deste instrumento por parte da IMPLANTADORA e da DESTINATÁRIA, ou com seu consentimento, deverá observar as normas eventualmente aplicáveis, inclusive as de cunho eleitoral;

12.3. Ademais, qualquer citação ou vinculação do nome ou da marca da IMPLANTADORA, da AXIA Energia ou de outras Companhias do Grupo deve ser prévia e expressamente aprovada pela IMPLANTADORA, sob pena de responsabilidade da divulgadora, nos termos da CLÁUSULA 10, acima;

12.4. O modelo da Placa da Obra será fornecido pela IMPLANTADORA e seguirá o padrão aprovado pelo Comitê Gestor do Programa de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias dos Rios São Francisco e Parnaíba.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA PUBLICAÇÃO

A DESTINATÁRIA providenciará a publicação deste instrumento, na forma da legislação específica que o rege.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

14.1. Em atendimento à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, ao realizar quaisquer atividades relacionadas à execução deste Termo, as Partes deverão observar as disposições legais de proteção de dados pessoais, comprometendo-se a proteger e tratar os dados coletados de forma estrita e necessária para o cumprimento deste Termo.

14.2. As partes são solidariamente responsáveis por quaisquer incidentes de segurança da informação, nos termos da legislação vigente, mas a parte afetada reserva-se o direito de regresso contra a outra parte, caso fique comprovado um dano que a parte afetada não foi a causadora do evento.

14.3. As partes obrigam-se, por meio deste instrumento, a:

Tratar e utilizar os dados pessoais coletados para as finalidades a que se destinam, mantendo-os registrados, organizados, conservados e disponíveis para consulta;

Assegurar o exercício, pelos titulares dos dados, dos respectivos direitos de informação, acesso, revogação, oposição e portabilidade; Compartilhar os dados apenas e nos casos em que o titular dos mesmos tenha dado consentimento para tanto, ou nos casos permitidos pela legislação aplicável;

Tratar os dados de forma compatível com as finalidades para as quais foram coletados e pelo menor número possível de pessoas, sendo que estas devem ser identificadas por plano;

Manter os dados apenas pelo período necessário à execução das finalidades deste Termo ou pelo período necessário ao cumprimento de qualquer obrigação legal, assegurando sua efetiva confidencialidade;

Implementar medidas técnicas e administrativas necessárias à proteção dos dados contra alteração, perda, ou mesmo disseminação, acesso ou destruição não autorizados - acidental ou intencionalmente - e contra qualquer outra forma de processamento ilícito;

Informar a outra Parte em até 72 horas se houver qualquer incidente de segurança ou suspeita envolvendo quaisquer dados pessoais, prestando toda a colaboração necessária em qualquer investigação que venha a ser realizada. A notificação de incidente de segurança deverá conter, no mínimo, as informações solicitadas para comunicação de incidente de segurança pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A AXIA Energia deverá ser contatada pelo e-mail [email protected]; e

Assegurar que todos os indivíduos que venham a ter acesso a dados pessoais no âmbito do presente instrumento cumpram as disposições legais aplicáveis à proteção de dados pessoais, não transferindo ou divulgando tais dados pessoais a terceiros, nem os utilizando para quaisquer finalidades que não aquelas estritamente consentidas pelos respectivos titulares.

14.4. Os Dados Pessoais devem ser mantidos pela DESTINATÁRIA somente pelo período em que forem necessários para atingimento das finalidades legítimas da relação existente entre as Partes, deste Instrumento e dos termos de uso firmados com o Titular, incluindo finalidades relativas ao cumprimento de obrigações legais e regulatórias ou relativas a processos administrativos, judiciais ou arbitrais. Comprometendo-se as Partes, a eliminar, anonimizar e/ou bloquear o acesso às informações, que tiverem sido compartilhadas em decorrência deste Termo, estendendo-se a eventuais cópias, em caráter definitivo.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ÉTICA E TRANSPARÊNCIA

15.1. As Partes se comprometem a cumprir as disposições abaixo relacionadas, sob as penas previstas neste TERMO, fazendo com que suas disposições também sejam observadas e cumpridas por todos os seus diretores, empregados, prepostos ou qualquer pessoa agindo em seu nome alocados (inclusive subcontratados):

Respeitar e promover a diversidade, abstendo-se de todas as formas de preconceito e discriminação; Respeitar a liberdade de associação;

Respeitar os direitos sociais e trabalhistas previstos nas normas legais brasileiras e internacionais relativas ao trabalho, abstendo-se do uso da mão de obra infantil, de condições análogas à escravidão ou de jornadas exaustivas, adotando medidas de proteção à segurança, à saúde no ambiente de trabalho e a um ambiente digno de trabalho; Apoiar de forma efetiva a erradicação da exploração sexual, assim como coibir o assédio sexual e moral em sua força de trabalho;

Adotar medidas de combate à prática de lavagem de dinheiro e à corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina, incluindo, mas não se limitando, no que for aplicável, a Lei nº 12.846/13 - ―Lei Anticorrupção‖, o U.S. Foreign Corrupt Practices Act, Sapin II e UK Bribery Act, a Lei nº 12.683/12 - ―Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo‖, a Lei nº 12.529/2011 - Lei de Defesa da Concorrência ―Antitruste‖);

Proteger e preservar o meio ambiente, bem como prevenir quaisquer práticas que possam lhe causar danos, executando seus serviços em estrita observância às normas legais e regulamentares, federais, estaduais ou municipais, aplicáveis ao assunto, incluindo, mas não se limitando à:

Lei nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente;

Lei nº 9.605/1998, a chamada ―Lei dos Crimes Ambientais‖; e Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, assim como as demais normas relacionadas ao gerenciamento, ao manuseio e ao descarte adequado dos resíduos sólidos resultantes de suas atividades, privilegiando todas as formas de reuso, reciclagem e de descarte adequado, de acordo com as normas antes mencionadas.

Quando autorizada a execução de terceiros para o desempenho de atividades relacionadas ao objeto deste Termo, o PARTÍCIPE fará constar do TERMO, o repasse das obrigações as cláusulas acima;

As Partes são responsáveis por conhecer e cumprir seus respectivos Códigos de Conduta e Políticas de Compliance, cuidando para que suas disposições sejam observadas no que couber, durante todo o relacionamento (negociação, período de vigência e término); e

As Partes declaram ter conhecimento do Canal de Denúncias da AXIA ENERGIA com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana através do telefone 0800 721 9885, bem como através do link: https://www.axia.com.br/esg/programa-decompliance, com garantia de anonimato e não retaliação, e se compromete em divulgá-lo para todos os seus administradores, empregados e terceiros que atuarem na execução do objeto deste Termo e do Contrato Definitivo, orientando-os a fazer uso em qualquer situação que reflita suspeita de violação ou conflito de interesses aos termos deste Instrumento Jurídico, do Código de Conduta da Axia Energia ou da lei.

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