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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 22/09/2026 · pág. 4

DOMRJAEMERJ 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4210

de 2026, às 10 horas no Auditório do CIEP - situado à Rua Alberto Torres, S/N, Centro, Mendes/RJ. Em cumprimento ao Princípio da Transparência, bem como ao que determina a Lei Complementar nº 101/00 (LRF), Art. 9º, § 4º e Art. 48, parágrafo único.

Mendes, 21 de setembro de 2026.

SOLYMAR DA SILVA PEREIRA

Controlador Geral do Município

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 3627AD26

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021

Processo Administrativo nº 6488/2026

Considerando a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Educação para contratação da empresa R M LIMA E SILVA PADARIA E CONFEITARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 31.083.154/0001-18, objetivando a aquisição parcelada de gêneros alimentícios e insumos para a prestação de apoio logístico (lanches e café) em treinamentos de professores, reuniões de planejamento pedagógico, encontros institucionais e reuniões de trabalho dos servidores administrativos da Secretaria Municipal de Educação, ao longo do ano de 2026.

Considerando a justificativa apresentada pela Secretária Municipal de Educação no Termo de Referência apontando a necessidade da contratação;

Considerando a motivação da situação, escolha dos fornecedores e a justificativa quanto ao preço, em obediência ao Princípio da Legalidade e ao Princípio da Economicidade, de acordo com os documentos acostados;

Considerando o que tudo consta no Processo nº 6488/2026, cuja motivação atende as condicionantes do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

SUBMETO o presente ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO visando a ratificação da Ordenadora de Despesas a fim de ser contratada a R M LIMA E SILVA PADARIA E CONFEITARIA LTDA - inscrita no CNPJ sob nº 31.083.154/0001-18 . O valor total da aquisição do objeto do presente perfaz o montante de R$ 24.490,50 (vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa reais e cinquenta centavos).

Mendes (RJ), 10 de setembro de 2026.

ADRIANA BERIÃO

Chefe de Gestão de Rede Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 0BA0C0CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Adoto as razões de decidir a fundamentação subscrita pelo Técnico da

Secretaria Municipal de Educação no bojo do processo nº 6488/2026. Com efeito, ratifico a aquisição a teor do Art. 75, Inciso II, da Lei Nº 14133/2021, estando presentes os pressupostos do parágrafo único do Art. 26 do mesmo diploma normativo.

Mendes (RJ), 10 de setembro de 2026.

MAGDA ELAINE SAYÃO CAPUTE

Secretaria Municipal de Educação

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 9C0D32D2

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O Município de Mendes, com sede na Rua Professor Paulo Sérgio Nader Pereira, nº 250 - Centro - Mendes - RJ - CEP-26.700-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 28.580.694/0001-00, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Jorge Henrique Costa de Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e do outro lado, a empresa M. J. Nascimento Serviços de Locação Ltda., inscrito no CNPJ/MF nº 13.988.021/0001-09, com sede na Rua José Bonifácio, nº 1050 – Bloco 1, Sala 807, Todos os Santos – Rio de Janeiro/RJ, representado pelo Senhor Carlos Lima da Silva, portador do documento da cédula de identidade n.º xxx6091xxx, órgão expedidor DETRAN/RJ, CPF (MF) nº. xxx.735.247-xx, resolvem celebrar o presente Termo de Reconhecimento de Dívidas, nas condições e cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS tem por objetivo a liquidação do valor devido pelo MUNICÍPIO DE MENDES relativo ao pagamento de serviço realizado entre as partes, correspondente ao período de Novembro, Dezembro de 2025 e Janeiro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

O valor do presente TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS é de R$ 92.880,00 (noventa e dois mil, oitocentos e oitenta reais), que será pago até 30 dias após a assinatura do presente. Ante a negociação formalizada, a contratada dispensa o Município do pagamento de qualquer valor relativo a multas, juros e correção monetária pelo atraso do pagamento, dando plena quitação da parcela descrita na cláusula primeira.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Mendes/RJ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais dúvidas e litígios decorrentes do presente termo de ajuste de contas.

O presente TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS é elaborado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Mendes, 22 de julho de 2026.

SIRLENE ALVES DE JESUS DA SILVA Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: A19708FA

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2026

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2026, QUE FAZEM ENTRE SI o MUNICÍPIO DE VASSOURAS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E A EMPRESA GLOBAL S. & LOCAÇÕES LTDA.

O MUNICÍPIO DE VASSOURAS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob n° 32.412.819/0001-52, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, com sede na Av. Otávio Gomes, n° 395, Centro da Cidadania, Centro, Vassouras-RJ, CEP n° 27700-000, neste ato representado pela Secretária de Cultura, Sra. Ângela Maria da Silva, doravante denominado CONTRATANTE , e a empresa GLOBAL S. & LOCAÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob nº 31.935.512/0001-73, sediada na Rua Bezerra de Menezes, 251, Lages, Paracambi/RJ, doravante designado CONTRATADO , neste ato representado por Sérgio Gomes de Araújo, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 415/2026 e em observância às

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