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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 23/09/2026 · pág. 2

DOMRJAEMERJ 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4211

Camila da Motta Moreira Estanislau – Matrícula nº 063836 – Município de Nova Friburgo;

Lívia de Souza Gonçalves – Matrícula nº 0022 – CIMSERRA; Luciano Silva Cardoso dos Santos – Matrícula nº 0019 – CIMSERRA.

Como ouvinte:

Alexandra Silva da Rocha Salgado – CIMSERRA.

Publicado por: Brenda Goulart Garcia Código Identificador: 4FF0891C

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4494 / 26 = CRED SUPL FUNDO SAÚDE + PREFEITURA

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS.

O Prefeito Municipal de Duas Barras, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 4º, Inciso II e Art. 5º, Inciso II, e com o Art. 4º, Inciso II da Lei Municipal nº 1.580 de 11 de dezembro de 2025;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 304.510,00 (Trezentos e quatro mil, quinhentos e dez reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde e da Prefeitura Municipal de Duas Barras, constantes do Anexo I. Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de Superávit Financeiro de acordo com o § 1º, Inciso I, do artigo 43 da Lei nº 4.320 apurado na fonte de recurso 2705 - Transferências dos Estados Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais, apurado em 31/12/2025.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 2026.

ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA

Prefeito

ANEXO I
CÓDIGOS

VALORES
PROGRAMA
DE
TRABALHO
DESPESA
S
FICHA FONTE SUPLEMENTAÇÃ
O
ANULAÇÃ
O
FMS
021601.1012200262.03
6
33903900 127 27050000000
0
R$ 54.069,30
PMDB
020300.0412200052.00
7
33903900 761 27050000000
0
R$ 250.440,70
TOTAL R$ 304.510,00 R$ -
Decreto Nº 4494/2026 SUPERÁVIT

Publicado por: Miguel Dutra Arouca Bello Código Identificador: F00E9005

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 4497 / 26 = CRED SUPL PREFEITURA

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS.

O Prefeito Municipal de Duas Barras, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 4º, Inciso II e Art. 5º, Inciso II da Lei Municipal nº 1.580 de 11 de dezembro de 2025;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 64.061,00 (Sessenta e quatro mil e sessenta e um reais), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Duas Barras, constantes do Anexo I.

Art. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes de Superávit Financeiro de acordo com o § 1º, Inciso I, do artigo 43 da Lei nº 4.320 apurado na fonte de recurso 2552 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), apurado em 31/12/2025.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 31 de agosto de 2026.

ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA Prefeito

ANEXO I
CÓDIGOS
VALORES
PROGRAMA
DE
TRABALHO

DESPESA
S
FICHA FONTE SUPLEMENTAÇÃ
O
ANULAÇÃ
O
PMDB
020900.1236100162.01
8
33903000 762 25520000000
0
R$ 56.801,00
020900.1236500172.02
3
33903000 763 25520000000
0
R$ 7.260,00
TOTAL R$ 64.061,00 R$ -
Decreto Nº 4497/2026 SUPERÁVIT

Publicado por: Miguel Dutra Arouca Bello Código Identificador: 9105876A

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ANULAÇÃO/EXTINÇÃO CONTRATUAL

EXTRATO DE ANULAÇÃO/EXTINÇÃO CONTRATUAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 502/2025 – PREGÃO 18/2025 - MERENDA ESCOLAR CONTRATO: 171/2026 CONTRATADA: FIRMA R3C DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA PROTOCOLO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO: N º 1563/2026

Assunto: Anulação/extinção contratual para formalização de novo ajuste com reequilíbrio econômico-financeiro.

Considerando a necessidade de adequação dos valores relativos ao Contrato nº171/26 , Empenhos nº1192, nº1193, nº1194 e nº1195/26 celebrado entre o Município e a empresa R3C DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em razão do reequilíbrio econômico-financeiro reconhecido nos autos do presente processo administrativo;

Considerando que o restabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro inicial do contrato constitui hipótese de alteração contratual por acordo entre as partes, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que presentes os pressupostos legais e respeitada a matriz de alocação de riscos contratual;

Encaminham-se os autos ao Setor de licitação (contratos) para prosseguir com a publicação do cancelamente de R$ 83.443,00 referentes a uma parte que não será utilizada do contrato nº171/2026. Na sequência, deverão ser adotadas as providências necessárias para a formalização do instrumento contratual correspondente , contemplando o valor devidamente reequilibrado, observadas a disponibilidade orçamentária, a regularidade da despesa, a legislação aplicável e as demais exigências administrativas.

Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de estima e consideração.

Atenciosamente,

Duas Barras, 22 de setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/aemerj

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