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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 23/09/2026 · pág. 5

DOMRJAEMERJ 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4211

O PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 176 da Lei Municipal nº 1.343/2019 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que assegura à servidora gestante licença-maternidade pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo de sua remuneração;

CONSIDERANDO o atestado de licença-maternidade emitido pelo Hospital Marco Capute do município de Vassouras em nome da servidora MÔNICA PEREIRA GONÇALVES;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora e demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 2865/2026,

março de 2027, sem prejuízo de sua remuneração e demais direitos, nos termos do art. 176, §§ 5º e 6º, da Lei Municipal nº 1.343/2019.

Art. 2º. A servidora deverá reassumir o exercício de suas funções em 13 de março de 2027, salvo ocorrência de novo motivo legal de afastamento.

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Saúde adotarão as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria, com as devidas anotações funcionais.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 14 de setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Eng. Paulo de Frontin, 22 de setembro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder à servidora MÔNICA PEREIRA GONÇALVES ,

matricula nº 20/2350, ocupante do cargo de Professor II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença-maternidade pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, com fundamento no art. 176 da Lei Municipal nº 1.343/2019, no período de 14 de setembro de 2026 a 11 de janeiro de 2027, sem prejuízo de sua remuneração e demais direitos estatutários.

Art. 2º. A servidora deverá reassumir o exercício de suas funções em 12 de janeiro de 2027, salvo ocorrência de prorrogação de licença ou outro motivo legal de afastamento.

Art. 3º. Caberá à Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria, procedendo às devidas anotações funcionais.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Eng. Paulo de Frontin, 22 de setembro de 2026.

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal

Publicado por: Daniel Dos Santos da Silva Código Identificador: B82E8BCE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 5216/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o art. 176, §§ 5º e 6º, da Lei Municipal nº 1.343/2019 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que prevê a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 (sessenta) dias, mediante requerimento da servidora, sem prejuízo de sua remuneração;

CONSIDERANDO o requerimento de prorrogação de licençamaternidade apresentado pela servidora MÔNICA PEREIRA GONÇALVES e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 2864/2026,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica prorrogada, por mais 60 (sessenta) dias, a licençamaternidade concedida à servidora MÔNICA PEREIRA GONÇALVES , matricula nº 20/2350, ocupante do cargo de Professor II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ficando o novo período de afastamento fixado de 12 de janeiro de 2027 a 12 de

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal

Publicado por: Daniel Dos Santos da Silva Código Identificador: 5924BAB5

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES

FUNDO DE PREVIDENCIA E APOSENTADORIA DOS SERVIDORES DE MENDES ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo sob nº 7210/2026

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Com fulcro no art.72, inciso VIII c/c art. 75, inciso II, ambos da Lei 14.133/2021.

Considerando a Solicitação apresentada pelo Fundo de Pensões e Previdência dos Servidores Públicos do Município de Mendes para contratação da empresa NEXA SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA inscrita no CNPJ sob n. 52.250.742/0001-79 , objetivando contratação na forma do artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/2021.

Considerando a justificativa apresentada pelo Fundo de Pensões e Previdência dos Servidores Públicos do Município de Mendes tendo em vista a necessidade de aderir a boas práticas em sua gestão e como um meio para se chegar a essa finalidade é imprescindível a elevação de Nível do Programa de Certificação Institucional e Modernização dos Regimes Próprios de Previdência Social, PróGestão RPPS, instituído pela portaria 1467, de 2 de junho de 2022, para o Nível II, que tem como objetivo a implantação os três pilares do Programa: Controles Internos, Governança Corporativa e Educação Previdenciária que se concretiza com a obtenção da Certificação nível II.

Considerando a motivação apresentada para caracterização da situação de dispensa de licitação, escolha do prestador e a justificativa apresentada quanto ao preço, em obediência ao Princípio da Legalidade e ao Princípio da Economicidade, de acordo com os documentos acostados;

Considerando o que tudo consta no Processo n. 7210/2026 cuja motivação atende as condicionantes do artigo 75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021, bem como, Princípio da Economicidade e da Continuidade do Serviço Público.

O valor total da aquisição do material objeto do presente perfaz o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) .

Mendes, 21 de setembro de 2026.

Setor de Compras

Processo Administrativo sob nº 7210/2026

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

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