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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 24/09/2026 · pág. 3

DOMRJAEMERJ 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4212

Conferência; 3. Relatório das Residências Terapêuticas; 4. Plano de Saúde 2026/2029; 5. Situação dos PSFs; 6. Situação do Hospital Nelson Salles; 7. Vacinação da Gripe no município; 8. Ambulatório de Saúde Mental; 9. Desjejum dos pacientes pós-exames laboratoriais; e 10. Café da manhã dos funcionários da Saúde em geral. O Senhor Presidente deu início aos trabalhos fazendo a abertura formal, dando as boas-vindas e agradecendo a presença de todos. Em seguida, foi realizada a leitura e aprovação da ata nº 017/2026, que foi assinada e aprovada por todos os conselheiros presentes. Iniciando a primeira pauta, discutiu-se a situação do RaioX do Hospital Nelson Salles e os problemas enfrentados devido à quebra constante do aparelho e à falta de contrato vigente com empresa especializada, o que vem causando transtornos à população. Aprovou-se por unanimidade o envio de ofício, em até 72 horas, à Secretaria de Saúde, de Planejamento, de Governo e ao Gabinete do Prefeito para esclarecimentos, ficando consignado que a omissão do poder público resultará no encaminhamento do caso ao Ministério Público. Sobre a segunda pauta, informou-se que o relatório final da conferência está passando por ajustes finais para ser encaminhado à comissão organizadora da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Rio de Janeiro. Na terceira pauta, a leitura do relatório das Residências Terapêuticas foi dispensada por já ter sido previamente analisada pelos conselheiros, sendo aprovada por unanimidade. Quanto à situação dos PSFs e do Hospital Nelson Salles, relatou-se o problema crítico no PSF da Barreira, onde o consultório odontológico apresenta uma parede inteiramente tomada por mofo, sem reboco e sem condições de atendimento, havendo a informação de que a Secretaria de Obras fará vistoria para viabilizar a reforma. No Hospital Nelson Salles, apontou-se um corrimão de escada quebrado e infiltrações com mofo na ala da enfermaria masculina. A comissão de fiscalização informou que iniciará vistorias em todas as unidades de saúde na próxima semana e destacou a importância de chefias competentes. Ficou aprovado que a comissão visitará essas unidades, elaborará relatórios e os remeterá à Secretaria de Saúde pedindo providências, com cópia para o Governo e para Obras. Sobre a vacinação da gripe (pauta 7), pontuou-se que não é preciso restringir aos grupos prioritários e que o município apresenta excelentes índices de cobertura. Para a pauta 8, devido aos problemas e reclamações na localidade do Ambulatório de Saúde Mental, sugeriu-se a transferência de endereço para o imóvel desocupado do antigo Conselho Tutelar, que oferece melhores condições, sendo aprovado o envio de ofício à Secretaria de Saúde com essa solicitação. Na pauta 9, informou-se que os exames laboratoriais provavelmente passarão a ser realizados na Policlínica, onde haverá desjejum para os pacientes. Na pauta 10, discutiu-se a falta de café, açúcar e outros insumos nos PSFs, esclarecendo-se que já foi alinhado no grupo de coordenadores a permissão para a retirada de açúcar no hospital. Em relação ao Plano Municipal de Saúde (pauta 4), considerando a ausência de inclusão das metas estipuladas pela conferência municipal e a falta de argumentos técnicos, o plano foi reprovado por unanimidade, devendo ser elaborada uma resolução formalizando a rejeição. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião. Eu, Matheus Alegre Fernandes, Vice-Presidente do CMS, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada por mim e pelos demais presentes, e posteriormente publicada no Diário Oficial.

Publicado por: Andrea Brum da Costa Código Identificador: EFCCE862

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Saúde (PMS) para o quadriênio 2026-2029, documento estratégico que define as prioridades, objetivos, metas e diretrizes para a política de saúde do município de Engenheiro Paulo de Frontin.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, deverá garantir os meios necessários para a execução, o monitoramento e a avaliação periódica das metas estabelecidas no referido plano.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação, revogando-se as disposições em contrário.

Engenheiro Paulo de Frontin, 22 de setembro de 2026.

FLÁVIO TEIXEIRA MOTTA

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Publicado por: Andrea Brum da Costa

Código Identificador: FBCCBE47

CASA DOS CONSELHOS RESOLUÇÃO CMS Nº 015/2026

RESOLUÇÃO CMS Nº 015/2026

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, em sua 20ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 22 de setembro de 2026, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Municipal nº 1792 de 10 de julho de 2026;

CONSIDERANDO as atribuições do Conselho Municipal de Saúde de atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

CONSIDERANDO que a Programação Anual de Saúde (PAS) operacionaliza as intenções expressas no Plano Municipal de Saúde, detalhando as metas anuais e os recursos financeiros previstos para o ano de 2026;

CONSIDERANDO a análise e deliberação favorável do colegiado sobre a compatibilidade da programação com a realidade orçamentária do município;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Programação Anual de Saúde (PAS) para o exercício de 2026 , instrumento que operacionaliza as metas e ações do Plano Municipal de Saúde para o ano corrente, contemplando o detalhamento das iniciativas e a previsão orçamentária.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde deverá apresentar quadrimestralmente a este Conselho os relatórios de prestação de contas referentes à execução física e financeira da referida PAS, em atendimento ao princípio da transparência pública e controle social.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Engenheiro Paulo de Frontin, 22 de setembro de 2026.

CASA DOS CONSELHOS RESOLUÇÃO CMS Nº 014/2026

FLÁVIO TEIXEIRA MOTTA

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS Nº 014/2026

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, em sua 20ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 22 de setembro de 2026, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Municipal nº 1792 de 10 de julho de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de planejar as ações e os serviços públicos de saúde para o quadriênio correspondente, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);

Publicado por: Andrea Brum da Costa Código Identificador: E2E20560

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES

CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES PORTARIA Nº 64, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

www.diariomunicipal.com.br/aemerj

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